TJPR - 0068426-48.2020.8.16.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Sergio Galliano Daros
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 13:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/12/2022
-
13/12/2022 13:23
Baixa Definitiva
-
07/10/2022 16:14
Recebidos os autos
-
07/10/2022 16:14
Juntada de CIÊNCIA
-
07/10/2022 16:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 16:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/02/2022 18:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2022 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2022 16:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/12/2021 10:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 17:12
Juntada de ACÓRDÃO
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16/11/2021 15:45
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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04/10/2021 01:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 01:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 19:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 19:39
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/11/2021 00:00 ATÉ 12/11/2021 23:59
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23/09/2021 19:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 12:48
Pedido de inclusão em pauta
-
23/09/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 13:57
Conclusos para despacho DO RELATOR
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31/08/2021 02:15
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/08/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2021 09:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 17:52
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
29/07/2021 18:01
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
27/07/2021 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2021 17:14
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
22/07/2021 11:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/07/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Agravo de Instrumento nº 0068426-48.2020.8.16.0000 1.
O advogado da agravante, instado a se manifestar, requereu a renúncia dos poderes que lhe foram conferidos (procuração juntada ao mov. 35.1, dos autos de origem), pois, segundo diz, notificou a outorgante (movs. 40.1 e 40.2-TJ).
A notificação apresentada pelo causídico se trata, aparentemente, de uma tela de e-mail enviado em 25 de fevereiro de 2021 para o endereço eletrônico [email protected] (mov. 40.2-TJ).
Não se olvida que é direito potestativo do advogado constituído renunciar os poderes que lhe foram conferidos pelo constituinte.
A propósito, dispõe o Código de Processo Civil que: Art. 112.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
Contudo, da leitura da norma acima referida, é ônus do advogado comprovar a comunicação da renúncia.
A respeito do tema, o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacífico de que a renúncia do mandato só se aperfeiçoa com a notificação inequívoca do mandante (REsp 320.345/GO, Rel.
Ministro 1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 05/08/2003, DJ 18/08/2003, p. 209 – grifos acrescidos).
Neste contexto, considerando a relevância do advogado para a defesa dos interesses de seu constituinte, sob pena de nulidade, o documento juntado pelo doutor Renan Lemos Villela (mov. 40.2-TJ) não comprova que a empresa Metalúrgica So Metal E Aço Ltda teve ciência inequívoca do ato de renúncia, a uma, porque não há informações nos autos de que o endereço de e- mail utilizado seja efetivamente da outorgante (autenticidade do destinatário) e, a duas, porque sequer há demonstração de que a empresa recebeu efetivamente o alegado arquivo eletrônico (e-mail) e está ciente da renúncia. 2.
Destarte, deixo de reconhecer a renúncia anunciada pelo doutor advogado Renan Lemos Villela (mov. 40.1-TJ), eis que não comprovou que a empresa outorgante teve ciência inequívoca da notificação.
Diante disso, continua o advogado a representar a agravante nos autos, até que a comunicação de renúncia se dê de forma manifesta ou outro causídico junte procuração nos autos. 3.
Intime-se o doutor advogado e, na sequência, voltem-me conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Curitiba, 05 de julho de 2021. (Assinatura Digital) Des.
Marcos S.
Galliano Daros Relator 2 -
06/07/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 14:29
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
28/06/2021 10:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/06/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 16:18
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
13/05/2021 17:54
Alterado o assunto processual
-
11/05/2021 15:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/04/2021 11:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
19/04/2021 11:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
17/04/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Agravo de Instrumento nº 0068426-48.2020.8.16.0000. 1.
Ao dar início ao exame destes autos para voto, verifiquei que a agravante Metalúrgica Só Metal e Aço Ltda.-ME não possui advogado constituído, eis que o seu procurador renunciou os poderes que lhes foram outorgados (mov. 28.1-TJ).
Contudo, embora conste da petição de mov. 28.1-TJ que a outorgante/agravante foi notificada pelo causídico, não há comprovação neste sentido.
Assim, na forma do contido no artigo 112 do Código de Processo Civil, intime-se o doutor advogado Renan Lemos Villela, inscrito na OAB/PR 71092-A, para, no prazo de 05 (cinco) dias, sanar a irregularidade apontada. 2.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Curitiba, 05 de abril de 2021. (Assinatura Digital) Des.
Marcos S.
Galliano Daros Relator 1 -
06/04/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 11:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/03/2021 16:24
Conclusos para despacho DO RELATOR
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11/03/2021 20:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/03/2021 20:49
Recebidos os autos
-
11/03/2021 20:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 15:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/03/2021 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2021 15:46
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
12/01/2021 17:32
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
29/12/2020 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/12/2020 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2020 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2020 15:33
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/11/2020 13:49
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/11/2020 14:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2020 14:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2020 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2020 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2020 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2020 17:18
Conclusos para despacho INICIAL
-
13/11/2020 17:18
Distribuído por sorteio
-
13/11/2020 17:00
Recebido pelo Distribuidor
-
13/11/2020 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
07/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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