TJPR - 0003364-97.2018.8.16.0140
1ª instância - Quedas do Iguacu - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2023 16:45
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2023 13:01
Recebidos os autos
-
19/06/2023 13:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/06/2023 12:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/06/2023 12:41
Juntada de CUSTAS NÃO PAGAS
-
17/05/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 12:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2023 12:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2023 12:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 14:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 12:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/03/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 15:56
Expedição de Mandado
-
04/03/2023 21:45
Recebidos os autos
-
04/03/2023 21:45
Juntada de CUSTAS
-
03/03/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 16:46
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
03/03/2023 13:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
03/03/2023 13:56
Recebidos os autos
-
03/03/2023 13:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/03/2023 13:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/03/2023 13:50
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
03/03/2023 13:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2023 13:44
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
03/03/2023 13:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/01/2023
-
03/03/2023 13:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/01/2023
-
03/03/2023 13:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/12/2022
-
03/03/2023 13:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/01/2023
-
03/03/2023 13:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/01/2023
-
02/03/2023 17:02
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
01/03/2023 07:40
Recebidos os autos
-
01/03/2023 07:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/02/2023 16:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 15:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/02/2023 15:11
Juntada de COMPROVANTE
-
19/02/2023 08:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/02/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 16:44
Expedição de Mandado
-
01/02/2023 16:38
Juntada de COMPROVANTE
-
03/01/2023 10:53
Recebidos os autos
-
03/01/2023 10:53
Juntada de CIÊNCIA
-
27/12/2022 01:24
DECORRIDO PRAZO DE CLENILSON BUAZAK
-
17/12/2022 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 00:45
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 17:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 17:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/12/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 13:17
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/12/2022 13:05
Expedição de Mandado
-
06/12/2022 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 12:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/12/2022 12:13
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
05/09/2022 12:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/09/2022 20:27
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
27/08/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 17:32
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
16/08/2022 15:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
15/08/2022 11:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/04/2022 11:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 07:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/03/2022 18:55
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 12:39
Expedição de Mandado
-
25/02/2022 12:32
Juntada de COMPROVANTE
-
24/02/2022 18:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/02/2022 15:55
Juntada de CIÊNCIA
-
21/02/2022 15:55
Recebidos os autos
-
21/02/2022 14:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 12:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/02/2022 15:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 15:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/02/2022 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 08:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2022 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2022 13:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 18:40
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ESCOLTA
-
03/02/2022 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 15:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/02/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 15:29
Expedição de Mandado
-
03/02/2022 15:27
Expedição de Mandado
-
03/02/2022 15:25
Expedição de Mandado
-
03/02/2022 15:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
03/02/2022 15:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 14:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NÃO REALIZADA
-
03/02/2022 13:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/01/2022 15:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/01/2022 19:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/01/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 13:42
Expedição de Mandado
-
21/01/2022 16:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/01/2022 16:11
Recebidos os autos
-
21/01/2022 14:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 13:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/01/2022 13:52
Juntada de COMPROVANTE
-
21/01/2022 13:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/01/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 20:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/01/2022 20:16
Recebidos os autos
-
10/01/2022 16:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 16:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/01/2022 16:49
Juntada de COMPROVANTE
-
17/12/2021 14:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/07/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 14:36
Expedição de Mandado
-
13/07/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 14:02
Recebidos os autos
-
08/06/2021 14:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/06/2021 17:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 18:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/06/2021 18:30
Juntada de COMPROVANTE
-
02/06/2021 18:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 17:42
Recebidos os autos
-
25/05/2021 17:42
Juntada de CIÊNCIA
-
23/05/2021 17:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/05/2021 17:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/05/2021 01:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:43
DECORRIDO PRAZO DE CLENILSON BUAZAK
-
06/05/2021 14:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 14:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 12:13
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 12:13
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 12:12
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU VARA CRIMINAL DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Praça dos Três Poderes - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46)3532-1623 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003364-97.2018.8.16.0140 Processo: 0003364-97.2018.8.16.0140 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 15/09/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): DEVAIR MARTINS Réu(s): CLENILSON BUAZAK DECISÃO 1.
O Ministério Público do Estado, por seu representante, ofereceu denúncia (ev. 7.2) em face de CLENILSON BUAZAK, por incidir, em tese, nas disposições do art. 129, § 9º (fato 1) e art. 147 (fato 2), ambos do Código Penal, c/c os arts. 5º, inciso III, e 7º, incisos I e II, da Lei nº 11.340/2006.
A Denúncia foi recebida por este Juízo em seq. 17.1.
Devidamente citado e intimado o réu informou a necessidade de nomeação de defensor (ev. 35.2), sendo nomeado defensor dativo ao acusado em seq. 38.1.
A defesa do réu apresentou resposta a acusação, sem arguir preliminares (ev. 42.2). É o necessário relatório.
Decido. 2.
Primeiramente, verifica-se que até o presente momento o réu não se encontra acobertado por nenhuma das hipóteses de absolvição sumária prevista no artigo 397, do Código de Processo Penal. 3.
Cumpre lembrar que não é esta a oportunidade de se fazer análise do mérito do arrazoado, na medida em que o momento para contraditar os dados apresentados pela parte se reserva para oportunidade posterior, assegurada pela lei processual.
Em que pese os argumentos apresentados em favor do acusado, vê-se que, ao menos por ora, o processo deve ter seu regular trâmite, na medida em que há indícios de autoria e prova da materialidade delitiva. 4.
Sem a arguição de questão preliminar ao exame do mérito, mantém-se o recebimento da denúncia. 5.
Destarte, nos termos dos arts. 399 e 400 do CPP, designo o dia 03 de fevereiro de 2022 às 14h15min para a audiência de instrução e julgamento, momento em que será realizado a oitiva das testemunhas, e o interrogatório do réu. 6.
Intime-se a defesa para que, em 05 (cinco) dias, informe número de telefone celular e e-mail tanto do advogado quanto do réu para posterior encaminhamento do convite de participação, objetivando com isso a realização do ato por videoconferência. 7.
Se necessário, expeça-se carta precatória para INTIMAÇÃO das testemunhas arroladas acerca da data e horário das audiências aqui designadas, visto que serão realizadas de forma virtual.
Consigno que, quando da intimação por parte do Juízo deprecado, este deverá indagar a testemunha acerca de seu endereço de e-mail e telefone para contato para posterior encaminhamento do convite de participação, objetivando com isso a realização do ato por videoconferência diretamente com a testemunha.
Caso, no ato da intimação, a testemunha informe que não possui acesso a eletrônicos para participar diretamente da videoconferência, deverá o Juízo deprecado comunicar este Juízo a fim de que seja designada audiência por videoconferência entre Comarcas, com a presença da testemunha no átrio do Fórum da Comarca onde reside.
Em se tratando de Comarca localizada em Estado diverso, não sendo possível a realização de videoconferência direta com a testemunha, deverá o Juízo deprecado realizar a sua inquirição naquela Comarca presencialmente ou na forma que melhor lhe convier.
Intime-se.
Ciência ao MP.
Diligências necessárias.
Quedas do Iguaçu, datado e assinado digitalmente.
Giovane Rymsza Juiz de Direito -
05/05/2021 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 17:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2021 17:02
Expedição de Mandado
-
05/05/2021 17:01
Expedição de Mandado
-
05/05/2021 16:59
Expedição de Mandado
-
05/05/2021 16:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
29/04/2021 18:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/04/2021 18:11
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 18:10
Alterado o assunto processual
-
25/04/2021 10:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU VARA CRIMINAL DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Praça dos Três Poderes - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46)3532-1623 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003364-97.2018.8.16.0140 Processo: 0003364-97.2018.8.16.0140 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 15/09/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): DEVAIR MARTINS Réu(s): CLENILSON BUAZAK 1.
Devidamente citado e intimado o réu informou a necessidade de nomeação de defensor (ev. 35.2).
Com base na lista de defensores dativos inscritos para atuação nesta comarca, disponibilizada no sítio eletrônico da OAB/PR, nomeei no sistema eletrônico o Dr.
PAULO FERNANDO STEFANISZEN, OAB/PR 96.670, como defensor dativo do réu Clenilson Buazak. 2.
Independentemente do recebimento da intimação encaminhada ao defensor nomeado por via eletrônica por parte da OAB/PR, à Secretaria para que de igual forma intime o advogado para que, caso aceite o encargo, apresente a defesa do réu no prazo legal. 3.
Intimações e demais diligências necessárias.
Quedas do Iguaçu, datado e assinado digitalmente.
Giovane Rymsza Juiz de Direito -
06/04/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 01:33
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 18:35
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
30/03/2021 08:00
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 07:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 14:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/03/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MAGNO DE ROSSI
-
02/03/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2020 19:18
Recebidos os autos
-
16/11/2020 00:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2020 16:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
09/11/2020 16:05
Recebidos os autos
-
06/11/2020 09:43
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
05/11/2020 15:12
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 14:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/11/2020 14:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/11/2020 14:54
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
05/11/2020 14:54
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 14:53
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/11/2020 14:52
Expedição de Mandado
-
05/11/2020 14:50
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
29/10/2020 13:28
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
27/10/2020 15:42
Conclusos para decisão
-
27/10/2020 15:42
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2020 15:39
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2020 15:39
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2020 15:38
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2020 15:37
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2020 15:36
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
27/10/2020 15:36
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
05/10/2020 16:41
Recebidos os autos
-
05/10/2020 16:41
Juntada de DENÚNCIA
-
17/12/2018 12:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/12/2018 12:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/12/2018 12:48
APENSADO AO PROCESSO 0002622-72.2018.8.16.0140
-
29/11/2018 16:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/11/2018 16:10
Recebidos os autos
-
29/11/2018 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2018
Ultima Atualização
06/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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