TJPR - 0012336-41.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 4º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 17:07
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
06/06/2025 08:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2025 08:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2025 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2025 14:18
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
08/05/2025 01:05
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2025 18:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2025 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2025 16:01
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
05/03/2025 15:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2025 08:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2025 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 14:05
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
06/02/2025 01:14
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 11:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2024 10:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2024 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2024 16:29
INDEFERIDO O PEDIDO
-
22/11/2024 01:04
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2024 08:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2024 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2024 16:51
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
26/09/2024 14:55
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
26/08/2024 09:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2024 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2024 13:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/08/2024 01:05
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 10:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2024 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2024 14:38
INDEFERIDO O PEDIDO
-
12/06/2024 01:03
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 10:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2024 08:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2024 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 01:04
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2024 16:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2024 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 01:07
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 09:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2023 08:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2023 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2023 13:38
Juntada de COMPROVANTE
-
04/10/2023 13:19
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
04/09/2023 09:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2023 08:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2023 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2023 15:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/07/2023 11:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2023 08:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2023 17:52
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
04/07/2023 15:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2023 08:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2023 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 01:03
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2023 08:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 01:07
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2023 15:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/12/2022 08:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 12:11
Expedição de Certidão DE DÍVIDA
-
02/12/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 10:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2022 08:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 17:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/07/2022 00:22
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 16:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 19:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/05/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 13:00
Expedição de Mandado
-
29/04/2022 10:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 09:52
Juntada de COMPROVANTE
-
11/03/2022 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 10:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2021 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2021 12:27
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
19/08/2021 11:26
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
05/07/2021 11:23
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
10/06/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE MARLI DO ROSÁRIO TEOTÔNIO FERNANDES
-
09/06/2021 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 11:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Vila Fujita - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 35723524 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Indenização por Dano Material Processo nº: 0012336-41.2021.8.16.0014 Exequente(s): MÔNICA GEBARA DE SOUSA Executado(s): Marli do Rosário Teotônio Fernandes DESPACHO I- Cite- se a parte executada por correspondência com aviso de recebimento em “mãos próprias” na forma do art. 829 do CPC, combinado com o art. 53 da Lei 9.099/95, para que em 3 (três) dias, efetue o pagamento da dívida, sob pena de penhora.
II- Decorrido o prazo sem pagamento ou oferecimento de bens, solicite-se a penhora on-line nas contas da parte executada, conforme requerido (art. 854 CPC).
III- Resultando positiva a diligência supra, intime-se o executado para querendo, manifestar em 05 (cinco) dias e designe-se data para audiência conciliatória, intimando-se a parte executada para que nela compareça, oportunidade na qual poderá, querendo, oferecer embargos.
IV- Resultando negativa ou insuficiente a diligência supra, proceda a busca e eventual bloqueio de automóveis existentes em nome da parte executada, mediante RENAJUD, bem como INFOJUD.
V- Da resposta, diga o exequente em 30 (TRINTA) dias.
VI- Int. Elias Duarte Rezende JUIZ DE DIREITO -
15/03/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 15:25
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
12/03/2021 11:49
Recebidos os autos
-
12/03/2021 11:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
12/03/2021 09:36
Recebidos os autos
-
12/03/2021 09:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/03/2021 09:36
Distribuído por sorteio
-
12/03/2021 09:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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