TJPR - 0001404-30.2021.8.16.0196
1ª instância - Curitiba - 9ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 12:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2025 13:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/07/2025 19:05
OUTRAS DECISÕES
-
04/07/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 17:36
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
28/06/2025 00:48
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 12:49
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
16/06/2025 12:17
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
13/06/2025 17:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
13/06/2025 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2025 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2025 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2025 15:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2025 13:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2025 12:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
11/06/2025 17:27
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2025 15:30
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
09/06/2025 17:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2025 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2025 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2025 16:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/06/2025 16:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
05/06/2025 16:41
OUTRAS DECISÕES
-
19/05/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 13:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
12/05/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 12:55
Juntada de REQUERIMENTO
-
09/05/2025 10:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/04/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 21:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2024 21:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2024 21:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2024 21:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2024 19:36
Recebidos os autos
-
05/12/2024 19:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2024 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2024 16:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/12/2024 18:11
INDEFERIDO O PEDIDO
-
02/12/2024 01:10
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2024 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2024 18:44
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2024 18:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/11/2024 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2024 17:14
OUTRAS DECISÕES
-
24/10/2024 01:08
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/10/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 17:17
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
12/04/2024 17:16
Juntada de TERMO DE ENTREGA
-
14/02/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 11:21
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
12/02/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 13:46
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/10/2023 14:22
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
03/10/2023 14:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2023 16:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SENAD/FUNAD (PERDIMENTO UNIÃO)
-
21/07/2023 17:13
OUTRAS DECISÕES
-
13/07/2023 01:04
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 17:29
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/07/2023 14:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2023 17:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/07/2023 14:22
OUTRAS DECISÕES
-
20/06/2023 01:02
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 23:01
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
24/03/2023 13:29
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
16/01/2023 16:03
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/01/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 15:01
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/12/2022 16:24
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
06/12/2022 16:02
Recebidos os autos
-
06/12/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 15:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
06/12/2022 15:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
06/12/2022 14:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 14:59
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
06/12/2022 14:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/12/2022 14:40
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
-
06/12/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 14:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/11/2022
-
06/12/2022 14:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/04/2022
-
06/12/2022 13:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/11/2022
-
06/12/2022 13:47
Juntada de Certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
-
10/11/2022 12:20
OUTRAS DECISÕES
-
09/11/2022 18:14
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/10/2022 14:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/03/2022
-
14/10/2022 14:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/03/2022
-
14/10/2022 14:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/03/2022
-
10/10/2022 15:36
OUTRAS DECISÕES
-
10/10/2022 13:34
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 16:47
Recebidos os autos
-
07/10/2022 16:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/10/2022 10:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 16:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/09/2022 00:38
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 17:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
29/08/2022 13:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 16:58
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 13:55
OUTRAS DECISÕES
-
23/08/2022 17:24
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 16:58
Recebidos os autos
-
23/08/2022 16:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/08/2022 12:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 12:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/08/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 17:15
Recebidos os autos
-
15/08/2022 17:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/08/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 16:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/08/2022 16:24
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
12/07/2022 15:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 15:13
Expedição de Carta precatória
-
13/06/2022 18:20
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
09/06/2022 15:10
Recebidos os autos
-
09/06/2022 15:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/06/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 00:53
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 00:37
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2022 19:29
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
26/05/2022 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2022 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2022 17:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 17:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 12:33
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
24/05/2022 23:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/05/2022 23:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 23:39
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
24/05/2022 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 13:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 13:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 09:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/05/2022 09:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/05/2022 16:53
OUTRAS DECISÕES
-
20/05/2022 13:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 11:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
20/05/2022 09:41
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 09:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/04/2022
-
20/05/2022 09:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/04/2022
-
20/05/2022 09:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/04/2022
-
20/05/2022 09:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/03/2022
-
20/05/2022 09:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/04/2022
-
20/05/2022 09:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/04/2022
-
20/05/2022 09:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/04/2022
-
20/05/2022 09:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/03/2022
-
20/05/2022 08:56
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
19/05/2022 21:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/05/2022 15:04
Recebidos os autos
-
18/05/2022 15:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/05/2022 00:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 14:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/05/2022 19:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2022 22:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2022 22:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 22:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 19:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE LEONARDO DA LUZ SANTOS
-
29/04/2022 00:44
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE APARECIDA ROZALIA ALVES
-
28/04/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE TEREZINHA DAIANE PERASSOLI
-
27/04/2022 19:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2022 19:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2022 15:22
APENSADO AO PROCESSO 0005784-29.2022.8.16.0013
-
10/04/2022 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
06/04/2022 15:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/04/2022 09:35
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2022 13:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 13:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 13:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 15:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/04/2022 15:09
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 13:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2022 13:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 17:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 15:32
Recebidos os autos
-
29/03/2022 15:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 12:48
Expedição de Carta precatória
-
28/03/2022 18:29
Expedição de Mandado
-
28/03/2022 18:24
Expedição de Mandado
-
28/03/2022 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 15:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/03/2022 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 17:38
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
15/03/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 00:30
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 10:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2022 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/02/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 16:14
Recebidos os autos
-
14/02/2022 16:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/02/2022 12:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 18:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/02/2022 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 13:56
Recebidos os autos
-
31/01/2022 13:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/01/2022 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 18:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/01/2022 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 18:31
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 17:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 15:22
Recebidos os autos
-
18/01/2022 15:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/01/2022 14:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 20:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/01/2022 20:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 14:00
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
12/01/2022 13:59
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
10/01/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 16:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/01/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
06/01/2022 09:15
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2021 15:36
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
16/12/2021 15:22
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
15/12/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ANTECEDENTES
-
15/12/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ANTECEDENTES
-
15/12/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ANTECEDENTES
-
15/12/2021 17:09
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ANTECEDENTES
-
15/12/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ANTECEDENTES
-
13/12/2021 15:35
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 15:35
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 15:33
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 15:33
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 15:33
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 15:33
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 14:12
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 13:44
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 10:17
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
09/12/2021 15:03
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 12:04
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
09/12/2021 12:03
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 02:12
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 10:55
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 19:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2021 19:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 15:56
Recebidos os autos
-
06/12/2021 15:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
06/12/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 15:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/12/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
06/12/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
06/12/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
06/12/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
06/12/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
06/12/2021 12:12
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 12:12
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
03/12/2021 18:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
03/12/2021 18:18
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
03/12/2021 18:17
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 16:19
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
03/12/2021 16:17
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
03/12/2021 16:16
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
03/12/2021 14:57
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
03/12/2021 14:55
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
03/12/2021 14:49
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
30/11/2021 01:04
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 13:32
Juntada de COMPROVANTE
-
28/11/2021 11:01
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/11/2021 19:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2021 19:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2021 19:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 21:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/11/2021 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 13:21
Expedição de Mandado
-
23/11/2021 08:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/11/2021 19:14
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 18:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/11/2021 14:42
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 14:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2021 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 14:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 14:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 14:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 14:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 14:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 13:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 09:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/11/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
09/11/2021 13:50
Recebidos os autos
-
09/11/2021 13:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 13:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/11/2021 13:49
Juntada de LAUDO
-
09/11/2021 13:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 13:40
Recebidos os autos
-
09/11/2021 13:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 14:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 14:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 14:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 14:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 14:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 14:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 14:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 14:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 14:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 14:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 13:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA
-
05/11/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA
-
05/11/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA
-
05/11/2021 13:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/11/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 13:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/11/2021 13:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/11/2021 13:10
Expedição de Carta precatória
-
05/11/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO RÉU PRESO
-
05/11/2021 12:14
Expedição de Mandado
-
05/11/2021 12:11
Expedição de Mandado
-
04/11/2021 18:58
Expedição de Mandado
-
04/11/2021 18:52
Expedição de Mandado
-
04/11/2021 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 18:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/11/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 17:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 17:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
04/11/2021 17:52
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/11/2021 20:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2021 20:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
01/11/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 16:38
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 16:13
Juntada de DOCUMENTOS PRISÃO/ACOLHIMENTO/INTERNAÇÃO
-
29/10/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 21:48
Recebidos os autos
-
22/10/2021 21:48
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 18:28
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/10/2021 10:53
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 10:16
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
20/10/2021 10:14
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
20/10/2021 10:09
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
20/10/2021 09:38
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
19/10/2021 15:14
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 15:14
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 15:14
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 15:14
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
19/10/2021 13:45
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
18/10/2021 16:49
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
18/10/2021 16:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/10/2021 16:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/10/2021 16:19
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/10/2021 16:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/10/2021 16:18
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/10/2021 16:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/10/2021 16:16
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/10/2021 16:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/10/2021 16:15
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/10/2021 16:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/10/2021 16:14
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/10/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 16:38
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 12:34
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
14/10/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 12:52
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 17:17
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 13:30
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
06/10/2021 12:50
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
06/10/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 18:09
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 14:39
Recebidos os autos
-
05/10/2021 14:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/10/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 16:32
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 16:28
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
16/09/2021 17:58
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 15:03
Expedição de Mandado
-
13/09/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 17:36
Juntada de COMPROVANTE
-
10/09/2021 16:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/09/2021 13:04
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
01/09/2021 10:37
APENSADO AO PROCESSO 0017777-06.2021.8.16.0013
-
01/09/2021 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
24/08/2021 16:02
BENS APREENDIDOS
-
24/08/2021 15:57
BENS APREENDIDOS
-
24/08/2021 15:56
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
19/08/2021 11:19
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/08/2021 15:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 18:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2021 18:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/08/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 16:32
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 11:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/08/2021 12:33
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 15:52
Recebidos os autos
-
30/07/2021 15:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/07/2021 08:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 22:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/07/2021 22:52
Juntada de CARTA PRECATÓRIA
-
23/07/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 17:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 14:06
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 14:06
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 09:04
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
08/07/2021 09:02
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
07/07/2021 09:56
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 09:56
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 18:15
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 18:15
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 18:07
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
06/07/2021 18:07
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
06/07/2021 18:00
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 17:59
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 17:42
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
02/07/2021 15:32
Expedição de Carta precatória
-
01/07/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DEPEN/CENTRAL DE MONITORAÇÃO
-
25/06/2021 16:21
OUTRAS DECISÕES
-
25/06/2021 11:28
APENSADO AO PROCESSO 0010450-10.2021.8.16.0013
-
25/06/2021 11:28
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
24/06/2021 17:38
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 20:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 20:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 17:38
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/06/2021 16:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
-
18/06/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 18:18
OUTRAS DECISÕES
-
15/06/2021 11:51
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/06/2021 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/06/2021 11:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2021 11:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2021 11:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 17:27
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
07/06/2021 16:14
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 15:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 15:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/06/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 18:29
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 13:06
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 12:13
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 02:11
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 01:57
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 16:13
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 15:18
Expedição de Mandado
-
31/05/2021 11:19
Recebidos os autos
-
31/05/2021 11:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/05/2021 19:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 17:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/05/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 15:43
OUTRAS DECISÕES
-
28/05/2021 01:27
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 11:20
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/05/2021 00:20
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 14:54
Recebidos os autos
-
26/05/2021 14:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 00:53
DECORRIDO PRAZO DE TEREZINHA DAIANE PERASSOLI
-
25/05/2021 16:33
Juntada de LAUDO
-
25/05/2021 12:47
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 12:47
Conclusos para decisão
-
25/05/2021 12:46
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 12:45
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 12:43
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 12:42
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 12:34
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 12:30
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 12:28
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 12:26
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 21:37
Juntada de Petição de resposta À ACUSAÇÃO
-
24/05/2021 21:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 21:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 21:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 21:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 21:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 21:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 21:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 21:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 17:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/05/2021 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 17:02
Juntada de LAUDO
-
21/05/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 13:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 16:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/05/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 14:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 16:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/05/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 15:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 14:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/05/2021 17:58
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 17:58
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 17:55
Expedição de Mandado
-
11/05/2021 17:51
Expedição de Mandado
-
11/05/2021 17:50
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 17:46
Expedição de Mandado
-
11/05/2021 17:45
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 17:43
Expedição de Mandado
-
11/05/2021 14:50
Recebidos os autos
-
11/05/2021 14:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/05/2021 08:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 19:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 19:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 19:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 19:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 19:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 19:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/05/2021 19:53
Juntada de Certidão
-
08/05/2021 00:29
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2021 00:28
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2021 00:28
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 17:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 16:58
Recebidos os autos
-
04/05/2021 16:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 14:10
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/04/2021 15:30
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 15:30
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 15:30
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 15:30
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 15:27
Expedição de Carta precatória
-
30/04/2021 13:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2021 17:10
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 17:06
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 17:06
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 17:06
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 17:05
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 17:05
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 17:05
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 17:05
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 16:48
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
29/04/2021 16:20
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 16:20
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 16:19
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 16:19
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 16:18
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 16:18
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
29/04/2021 16:18
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
29/04/2021 16:10
APENSADO AO PROCESSO 0006239-28.2021.8.16.0013
-
29/04/2021 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
28/04/2021 14:04
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 17:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/04/2021 14:42
Juntada de REQUERIMENTO
-
23/04/2021 13:41
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
23/04/2021 11:55
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 17:12
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 17:12
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 16:03
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 16:02
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
21/04/2021 10:36
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 21:27
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 18:53
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
20/04/2021 18:34
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
20/04/2021 18:24
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
20/04/2021 14:06
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
20/04/2021 11:21
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
19/04/2021 18:10
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 17:55
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
19/04/2021 16:58
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
19/04/2021 16:57
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
16/04/2021 12:39
APENSADO AO PROCESSO 0005527-38.2021.8.16.0013
-
16/04/2021 12:39
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
16/04/2021 10:36
APENSADO AO PROCESSO 0005522-16.2021.8.16.0013
-
16/04/2021 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
15/04/2021 16:17
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
15/04/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2021 15:36
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
15/04/2021 15:04
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
15/04/2021 15:01
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 09:40
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
15/04/2021 09:17
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 19:34
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 19:32
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
14/04/2021 18:51
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 18:50
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
14/04/2021 18:47
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
14/04/2021 18:45
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
14/04/2021 18:32
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 18:27
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
14/04/2021 18:26
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
14/04/2021 17:57
OUTRAS DECISÕES
-
14/04/2021 12:58
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/04/2021 12:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/04/2021 01:04
DECORRIDO PRAZO DE TEREZINHA DAIANE PERASSOLI
-
14/04/2021 01:02
DECORRIDO PRAZO DE APARECIDA ROZALIA ALVES
-
14/04/2021 01:02
DECORRIDO PRAZO DE LEONARDO DA LUZ SANTOS
-
14/04/2021 01:02
DECORRIDO PRAZO DE VALERIA CRISTINA DA LUZ
-
14/04/2021 01:01
DECORRIDO PRAZO DE JUNIOR CÉSAR DE SOUZA DOS SANTOS
-
13/04/2021 17:59
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
13/04/2021 14:42
Recebidos os autos
-
13/04/2021 14:42
Juntada de DENÚNCIA
-
13/04/2021 14:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 11:49
APENSADO AO PROCESSO 0005205-18.2021.8.16.0013
-
13/04/2021 11:49
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
12/04/2021 16:31
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
12/04/2021 14:28
APENSADO AO PROCESSO 0005164-51.2021.8.16.0013
-
12/04/2021 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
12/04/2021 14:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/04/2021 12:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/04/2021 12:12
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
12/04/2021 10:33
Recebidos os autos
-
12/04/2021 10:33
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA CENTRAL DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Antigo Presídio do Ahu - Ahu - Curitiba/PR - CEP: 80.540-180 - Fone: (41) 3200-3210 Autos nº. 0001404-30.2021.8.16.0196 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 07/04/2021 Vítima(s): Estado do Paraná Flagranteado(s): APARECIDA ROZALIA ALVES JUNIOR CÉSAR DE SOUZA DOS SANTOS LEONARDO DA LUZ SANTOS TEREZINHA DAIANE PERASSOLI VALERIA CRISTINA DA LUZ 1.
Relatório Dispensa-se, excepcionalmente, a realização de audiência de custódia com base no art. 8º, caput, da Recomendação nº 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata de medidas de prevenção à pandemia do coronavírus (Covid-19).
Trata-se de auto de prisão em flagrante em que é imputada aos investigados APARECIDA ROZALIA ALVES, JUNIOR CÉSAR DE SOUZA DOS SANTOS, LEONARDO DA LUZ DOS SANTOS, TEREZINHA DAIANE PERASSOLI e VALERIA CRISTINA DA LUZ a prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, previstos nos art. 33 e art. 35, ambos da Lei nº 11.343/2006.
Não há nos autos notícias de abuso policial.
O Ministério Público se manifestou pela homologação das prisões em flagrante e requereu a decretação das prisões preventivas dos investigados, com fundamento na garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.
Por fim, nos termos do art. 318, inciso V, do Código de Processo Penal, pediu pela substituição da prisão preventiva de TEREZINHA DAIANE PERASSOLI por prisão domiciliar, pois ela possui dois filhos menores de doze anos.
A defesa dos investigados requereu a concessão de liberdade provisória. 2.
Fundamentação 2.1 Da prisão em flagrante As condutas imputadas aos investigados se amoldam, em tese, aos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico, previstos nos art. 33 e art. 35, ambos da Lei nº 11.343/2006.
Dito isso, as prisões das investigadas APARECIDA ROZALIA ALVES, TEREZINHA DAIANE PERASSOLI e VALERIA CRISTINA DA LUZ foram efetuadas legalmente e nos termos do art. 302, inciso I, do Código de Processo Penal, visto que elas foram detidas por policiais militares enquanto transportavam 48,3kg de substância análoga a crack no assoalho do veículo Peugeot 408, de placas BBC5E58.
No que se refere aos às prisões dos investigados JUNIOR CÉSAR DE SOUZA DOS SANTOS e LEONARDO DA LUZ DOS SANTOS, elas foram efetuadas legalmente e nos termos do art. 302, inciso IV, do Código de Processo Penal, visto que eles foram detidos na posse do automóvel VW Golf, de placas AXT-5172, o qual, em tese, dava cobertura e auxílio logístico ao transporte das drogas escondidas no veículo Peugeot 408, de placas BBC5E58.
O auto de prisão em flagrante foi lavrado na forma prevista pelo art. 304 do CPP.
Foram expedidas notas de culpa (mov. 1.23, 1.26, 1.29, 1.32 e 1.35) e os investigados foram devidamente cientificados de seus direitos constitucionais.
Não existem vícios que venham a macular o ato, motivo pelo qual homologo as prisões em flagrante. 2.2 Da prisão preventiva A decretação da segregação preventiva, como medida cautelar de natureza criminal, preliminarmente demanda a verificação do fumus commissi delicti, ou seja, da prova da existência do crime e dos indícios suficientes de autoria.
No presente caso, aos investigados foi imputada a prática dos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico, previstos nos art. 33 e art. 35, ambos da Lei nº 11.343/2006.
Os elementos indiciários e elementos probatórios que instruem os autos denotam, em juízo de cognição sumária, a aparência de conduta delitiva.
Tais elementos estão consubstanciados, especificamente, em: a) auto de prisão em flagrante (mov. 1.3); b) depoimentos dos condutores (mov. 1.5, 1.9 e 1.11); c) autos de exibição e apreensão (mov. 1.6, 1.7 e 1.12); d) auto de constatação provisória da droga (mov. 1.14); e) fotos da droga apreendida (mov. 1.15, 1.16, 1.17, 1.18 e 1.19); f) cupons fiscais apreendidos no veículo Peugeot 408, de placas BBC5E58 (mov. 1.20); g) interrogatório dos investigados (mov. 1.22, 1.25, 1.28, 1.31 e 1.34).
Pontua-se que não se trata de antecipação da apreciação do mérito, mas somente um juízo objetivo de constatação de elementos indiciários necessários para a decretação de uma medida cautelar criminal.
Neste caso, verifica-se a presença de indicativos suficientes da prática de uma aparente conduta delitiva pelos investigados.
Superado esse primeiro momento, passa-se à apreciação dos requisitos previstos no art. 313 do CPP.
Os crimes imputados são punidos individualmente com penas privativas de liberdade máxima superiores a 4 (quatro) anos (tráfico), estando presente, portanto, o requisito previsto no inciso I do mencionado artigo.
Diante disso, cabe a análise do periculum libertatis, que informa a necessidade da decretação da prisão preventiva.
Entendo que a segregação cautelar dos investigados se mostra imperativa para a garantia da ordem pública.
A despeito da abertura semântica que o termo “ordem pública” possa apresentar, seu conceito está historicamente ligado ao acautelamento do meio social1.
Nas palavras de Rangel2: “Por ordem pública, devem-se entender a paz e a tranquilidade social, que devem existir no seio da comunidade”.
Assim, efetivo abalo à ordem pública que a prática do delito ocasiona pode ser inferido tanto a partir do exame da sua gravidade concreta quanto dos aspectos subjetivos do agente que denotem perigo na manutenção de sua liberdade.
Conforme se verifica dos elementos que instruem os autos, os investigados agiam em conjunto para transportar a droga apreendida, apresentando unidade no que se refere ao elemento subjetivo do tipo de tráfico de drogas e cumprindo o requisito objetivo do número de pessoas no tange ao delito de associação para o tráfico.
Sobre as investigadas APARECIDA ROZALIA ALVES, TEREZINHA DAIANE PERASSOLI e VALERIA CRISTINA DA LUZ, os indícios presentes nos autos apontam para a conclusão preliminar de que elas agiram juntas transportando a droga.
A partir do depoimento prestado pelos policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante e do interrogatório de VALERIA CRISTINA DA LUZ, percebe-se que VALERIA CRISTINA DA LUZ foi a responsável por fornecer o carro Peugeot 408, de placas BBC5E58, destinado ao transporte da droga, de sorte que era ela a condutora do carro.
TEREZINHA DAIANE PERASSOLI, nora de VALERIA CRISTINA DA LUZ, e APARECIDA ROZALIA ALVES, irmã de VALERIA CRISTINA DA LUZ, aderiram à conduta da primeira investigada, pois pretendiam compor um perfil de ocupantes que despertasse poucas suspeitas de policiais em eventuais abordagens, qual seja três mulheres e duas crianças.
Nesse sentido, destaca-se que uma das crianças que estava no referido veículo não era filha e nem possuía relação com nenhuma das três investigadas, de sorte que ela teria sido apenas “emprestada” para ajudar no disfarce.
A seu turno, os investigados JUNIOR CÉSAR DE SOUZA DOS SANTOS (motorista do VW Golf, de placas AXT-5172 e primo de LEONARDO DA LUZ DOS SANTOS) e LEONARDO DA LUZ DOS SANTOS (filho de VALERIA CRISTINA DA LUZ e marido de TEREZINHA DAIANE PERASSOLI) teriam, em tese, se associado às investigadas APARECIDA ROZALIA ALVES, TEREZINHA DAIANE PERASSOLI e VALERIA CRISTINA DA LUZ para cometer o delito de tráfico de drogas, na medida em que eles, conduzindo o veículo VW Golf, de placas AXT-5172, davam cobertura ao Peugeot 408, de placas BBC5E58 ocupado pelas investigadas.
Conforme consta dos depoimentos dos policiais condutores, os dois investigados conduziam o veículo que quase colidiu com as motos dos policiais, o que originou a abordagem inicial.
Os policiais militares informaram que o veículo VW Golf, de placas AXT-5172, trafegava junto com o Peugeot 408, de placas BBC5E58, no qual as drogas foram encontradas.
Todavia, diante da ordem de abordagem, o segundo foi parado e o primeiro se evadiu.
Foi relatado que os investigados, enquanto os policiais militares faziam buscas no Peugeot 408, de placas BBC5E58, passaram em alta velocidade pelo bloqueio policial, jogando o veículo o VW Golf, de placas AXT-5172 sobre os agentes, buscando atrair a atenção deles para si, desviando as atenções do carro que transportava a droga.
Menciona-se ainda que o VW Golf, de placas AXT-5172 voltou no sentido contrário da rodovia, passando em baixa velocidade no local da abordagem, observando a atuação dos policiais militares.
Foi nesse momento que os policiais militares conseguiram ver a placa do carro, que foi registrada no boletim de ocorrência antes mesmo que os investigados JUNIOR CÉSAR DE SOUZA DOS SANTOS e LEONARDO DA LUZ DOS SANTOS chegassem na delegacia para prestar assistência às investigadas.
Assim, concluo, em sede de cognição sumária, que os elementos informativos acostados nos autos fazem presumir que JUNIOR CÉSAR DE SOUZA DOS SANTOS e LEONARDO DA LUZ DOS SANTOS se associaram às investigadas APARECIDA ROZALIA ALVES, TEREZINHA DAIANE PERASSOLI e VALERIA CRISTINA DA LUZ para traficar drogas.
Já no aspecto subjetivo, os investigados são primários.
De qualquer forma, o modus operandi observado nas supostas condutas criminosas objeto do presente flagrante indicam a existência de um plano comum dos investigados para realizar o tráfico de 48,3kg de substância análoga a crack, os quais estavam escondidos no assoalho do veículo Peugeot 408, de placas BBC5E58.
Destaca-se que o crack é uma droga de elevado poder deletério, o que, somada a elevadíssima quantidade transportada, configura intolerável abalo à ordem pública, ensejando a decretação da prisão preventiva.
Quanto ao requisito da contemporaneidade, previsto no art. 312, § 2º, do CPP, saliento que a cautelaridade da medida não deve ser informada pelo tempo dos fatos criminosos, mas sim pelo tempo dos fatos geradores do risco (periculum libertatis).
Logo, para garantia da ordem pública, interessa o momento da efetiva perturbação do meio social, pois é esse o fato que justifica a tutela de urgência3.
No presente caso, tratando-se de crime comum, o tempo do abalo gerado à ordem pública é quase concomitante ao da prática delitiva, ou seja, manifestamente atual.
Por fim, a conjuntura de severo abalo à ordem pública acima exposta afasta a aplicação de outras medidas cautelares substitutivas da prisão, previstas no art. 319 do CPP, em razão de sua insuficiência para salvaguardar os interesses protegidos e neutralizar os riscos que a manutenção da liberdade dos investigados proporciona.
Sendo assim, as circunstâncias fáticas se mostram aptas a gerar um efetivo abalo à ordem pública, causando uma situação de insegurança social, de modo que a prisão preventiva dos investigados se revela, neste momento, a única medida criminal de urgência suficiente para restabelecer as expectativas comunitárias4. 3.
Dispositivo Diante do exposto, homologo a prisão em flagrante do investigado APARECIDA ROZALIA ALVES, JUNIOR CÉSAR DE SOUZA DOS SANTOS, LEONARDO DA LUZ DOS SANTOS, TEREZINHA DAIANE PERASSOLI e VALERIA CRISTINA DA LUZ e decreto sua prisão preventiva, para garantia da ordem pública, com fundamento no art. 312 do Código de Processo Penal.
Contudo, no que se refere à investigada TEREZINHA DAIANE PERASSOLI, por ter filhos menores de doze anos, substituo a prisão preventiva pela domiciliar, a ser cumprida com monitoramento eletrônico, nos termos do art. 318, inciso V, do Código de Processo Penal.
Expeça-se o competente mandado de prisão, observadas as formalidades do Código de Normas.
Comuniquem-se as varas nas quais os investigados respondem ações e execuções penais sobre o presente flagrante.
Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 09 de abril de 2021. Fernando Bardelli Silva Fischer Juiz de Direito [1] Quanto às origens normativas termo ordem pública, destaca-se as menções no artigo 10º da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 e no artigo 78, § 8º, da Constituição da República de 1891.
Sobre a legitimidade de interpretações jurídicas que destoam das conferidas por órgãos representativos, Alexy pondera que “os argumentos que dão expressão a um elo com as verdadeiras palavras da lei, ou com a vontade do legislador histórico, têm precedência sobre os outros argumentos, a menos que motivos racionais possam ser citados para garantir a precedência sobre outros argumentos”.
Em ALEXY, Robert.
Teoria da argumentação jurídica: a teoria do discurso racional como teoria da justificação jurídica.
Trad.
Zilda Hutchinson Schild Silva.
São Paulo: Landy, 2001. p. 239. [2] RANGEL, Paulo.
Direito processual penal. 20. ed.
São Paulo: Atlas, 2012, p. 783. [3] FISCHER, Fernando.
Prisão preventiva e contemporaneidade adequada nos delitos de colarinho branco.
In: Revista Jurídica Luso-Brasileira, Ano 7, n. 2, p. 741-775.
Disponível em: https://www.cidp.pt/revistas/rjlb/2021/2/2021_02_0741_0775.pdf. [4] Conforme conclui Habermas, a decisão judicial deve resgatar simultaneamente a garantia das expectativas de comportamento implementadas pelo Estado e a legitimidade das expectativas estabilizadas pela aplicação do direito.
Não se trata de uma mera função da pena, mas de uma finalidade compartilhada por todas espécies de decisões judiciais.
Em HABERMAS.
Jürgen.
Between facts and norms: contributions to a discourse theory of law and democracy.
Trad.
Willian Rehg.
Cambridge: MIT Press, 1996. p. 198. -
11/04/2021 22:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/04/2021 21:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2021 21:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2021 21:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2021 21:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2021 21:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2021 00:10
Recebidos os autos
-
11/04/2021 00:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2021 20:44
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2021 16:33
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2021 16:33
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2021 08:54
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2021 08:54
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 19:23
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 19:09
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
09/04/2021 18:49
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 18:49
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 18:49
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 18:49
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 18:49
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
09/04/2021 18:34
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
09/04/2021 18:34
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
09/04/2021 18:34
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
09/04/2021 18:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/04/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 18:17
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
09/04/2021 17:49
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/04/2021 17:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2021 09:00
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
08/04/2021 18:43
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 17:25
Recebidos os autos
-
08/04/2021 17:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/04/2021 16:56
Recebidos os autos
-
08/04/2021 16:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
08/04/2021 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2021 15:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 15:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 15:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 15:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 13:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 13:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 13:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/04/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 13:43
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
08/04/2021 13:30
Alterado o assunto processual
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08/04/2021 08:46
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
08/04/2021 08:44
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
08/04/2021 08:44
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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08/04/2021 08:44
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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08/04/2021 08:44
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
08/04/2021 08:44
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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08/04/2021 08:44
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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08/04/2021 08:44
Recebidos os autos
-
08/04/2021 08:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/04/2021 08:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/04/2021 08:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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