TJPR - 0004162-34.2008.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 14:03
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/07/2023 18:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/03/2023 15:13
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
27/03/2023 11:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 11:38
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
27/03/2023 11:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 11:37
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
27/03/2023 11:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/03/2023 11:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/11/2022
-
27/03/2023 11:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/08/2022
-
27/03/2023 11:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/08/2022
-
27/03/2023 11:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/11/2022
-
27/03/2023 11:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/02/2022
-
27/03/2023 11:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/02/2022
-
18/03/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE JOSE ATILIO ZANÃO
-
11/03/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2023 14:13
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:13
Juntada de CIÊNCIA
-
01/03/2023 14:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2023 15:27
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/02/2023 15:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/02/2023 15:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/02/2023 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 13:36
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
29/11/2022 00:52
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 17:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 15:18
Juntada de COMPROVANTE
-
07/06/2022 14:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/05/2022 13:42
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
10/05/2022 16:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 17:37
Expedição de Carta precatória
-
09/05/2022 17:15
Expedição de Mandado
-
16/02/2022 13:59
Recebidos os autos
-
16/02/2022 13:59
Juntada de CIÊNCIA
-
04/02/2022 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 16:07
Recebidos os autos
-
27/01/2022 16:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
20/01/2022 13:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/01/2022 13:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/01/2022 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 13:04
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
25/11/2021 17:41
PRESCRIÇÃO
-
25/11/2021 15:56
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 01:39
DECORRIDO PRAZO DE JOSE ATILIO ZANÃO
-
20/04/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, s/nº - Esquina com a Rua Izabel A Redentora - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8435 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004162-34.2008.8.16.0035 Processo: 0004162-34.2008.8.16.0035 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 13/05/2006 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): JANAINA ROSSA JOSE ATILIO ZANÃO Versam os presentes autos sobre o delito previsto no artigo 180, caput, do Código Penal e artigo 311, caput do Código Penal. A denúncia foi oferecida em 05 de agosto de 2014 (mov. 1.1) e recebida em 10 de setembro de 2014 (mov. 5.1). O denunciado José Atilio Zanão foi citado em 21 de setembro de 2016 (mov. 25.1), apresentando resposta à acusação, através de sua defensora, (mov. 76.1). Em síntese é o relatório.
Passo a fundamentar e decidir. A Lei 11.719 de 20 de junho de 2008 estabelece o novo procedimento, destacando-se a possibilidade de apresentação de defesa preliminar, no prazo de dez dias, na qual é possível a apresentação de preliminares, bem como arrolar testemunhas, produzir provas, e ainda alegar o que for de interesse para sua defesa.
Trouxe a possibilidade de se decidir acerca da continuidade ou não do procedimento, por meio da absolvição sumária nas seguintes hipóteses: a) a existência manifesta de causa de excludente da ilicitude do fato; b) a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; c) que o fato narrado evidentemente não constitua crime, e finalmente, d) no caso de estar extinta a punibilidade do agente.Todas estas previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. Portanto, considerando as circunstâncias e fatos narrados na inicial acusatória e na defesa preliminar apresentada, para então decidir acerca da continuidade não do presente procedimento persecutório penal.
Estabelece o artigo 397 do Código de Processo Penal que "Após o cumprimento do disposto no artigo 396-A, e parágrafos, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I- A existência manifesta de causa excludente da ilicitue; O Código Penal pátrio estabelece em seu artigo 23 as causas excludentes da ilicitude, quais sejam: o estado de necessidade, a legitima defesa, ou ainda, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.
Da análise do caso em tela, a principio não se verifica de forma manifesta a existência de quaisquer das causas de exclusão de ilicitude, tão pouco do erro de proibição. II - A existência manifesta de causa excludente de culpabilidade do agente, salvo sua inimputabilidade: Quanto às causas de exclusão de culpabilidade, o Código Penal prevê que são excludentes a doença mental, o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, a menoridade, e a embriaguez acidental completa.
Entretanto, no caso em tela não se verificou a ocorrência manifesta de tais circuntâncias. III - Que o fato narrado evidentemente não constitui crime; No que se refere à conduta dos mesmos, sem analisar o mérito da causa e sem analisar profundamente acerca da autoria, tem-se como criminosa, vez que atingiu o bem jurídico penalmente tutelado e, ainda, encontra ação correspondente e tipificada pelo ordenamento penal pátrio. IV - Extinta a punibilidade do agente. Ainda não se vislumbra na espécie a existência de qualquer circunstância que declare extinta a punibilidade do agente, de modo que a instrução do presente feito deve ser iniciada.
Assim, estando presentes indícios de autoria e materialidade, determino a continuidade do presente feito, e nos termos do artigo 399 do Código Processo Penal, designo para o dia 11 de maio de 2022, às 15:30min, para a realização da audiência de instrução e julgamento, que será realizada na modalidade semipresencial, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas na denúncia, as testemunhas arroladas pela defesa e, ainda, realizando-se o interrogatório do (s) denunciado(s).
No caso de testemunhas residentes fora desta Comarca, deprequem-se a oitivas dessas. Intimem-se as partes. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 09 de abril de 2021. Luciani Regina Martins de Paula Juiz de Direito -
09/04/2021 18:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
09/04/2021 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 18:26
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
09/04/2021 14:46
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 01:12
DECORRIDO PRAZO DE JOSE ATILIO ZANÃO
-
28/03/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 17:53
PROCESSO SUSPENSO POR RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
-
17/03/2021 08:56
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 11:41
Recebidos os autos
-
11/03/2021 11:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/03/2021 17:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 17:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/03/2021 01:27
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 16:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 15:49
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
18/01/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 16:12
Conclusos para despacho
-
19/12/2020 17:55
Recebidos os autos
-
19/12/2020 17:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/12/2020 17:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 14:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/12/2020 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 18:25
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 18:25
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
14/12/2020 17:46
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
11/12/2020 01:16
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2020 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 16:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO JUÍZO DEPRECADO
-
04/11/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 06:49
Conclusos para despacho
-
02/11/2020 12:54
Recebidos os autos
-
02/11/2020 12:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/10/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2020 00:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/10/2020 14:11
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
25/09/2020 22:55
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
21/09/2020 12:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2020 16:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/09/2020 20:41
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
10/09/2020 00:29
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2020 01:06
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2020 17:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2020 00:24
Juntada de CARTA PRECATÓRIA
-
06/07/2020 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2020 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2020 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2020 13:55
Expedição de Carta precatória
-
03/07/2020 13:55
Expedição de Carta precatória
-
01/07/2020 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 18:25
Conclusos para despacho
-
29/06/2020 17:43
Recebidos os autos
-
29/06/2020 17:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/06/2020 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2020 13:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/06/2020 13:00
EXPEDIÇÃO DE BACENJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
23/06/2020 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2020 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 15:40
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 16:02
Recebidos os autos
-
19/06/2020 16:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/06/2020 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2020 17:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/06/2020 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 13:02
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 13:02
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
05/06/2020 19:47
Juntada de Certidão
-
08/04/2020 12:44
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
07/04/2020 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2020 19:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/01/2020 17:12
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
20/01/2020 18:33
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
20/01/2020 13:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2019 00:49
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2019 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2019 14:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2019 16:50
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE NCI (NÚMERO DO CADASTRO DE IDENTIFICAÇÃO)
-
23/09/2019 15:32
Juntada de COMPROVANTE
-
01/08/2019 13:25
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
23/04/2019 16:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/04/2019 15:46
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
14/04/2019 15:44
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
03/04/2019 19:05
Expedição de Carta precatória
-
03/04/2019 19:05
Expedição de Carta precatória
-
19/02/2019 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2019 16:47
Conclusos para despacho
-
14/01/2019 12:43
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
26/12/2018 15:48
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
04/06/2018 17:00
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
27/10/2017 17:56
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
26/10/2017 16:57
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/09/2017 14:01
Expedição de Carta precatória
-
27/09/2017 17:58
Juntada de Certidão
-
03/10/2016 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2016 14:42
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
18/08/2016 17:52
Expedição de Mandado
-
18/08/2016 16:59
Juntada de COMPROVANTE
-
18/08/2016 16:58
Juntada de COMPROVANTE
-
12/08/2016 16:26
Expedição de Mandado
-
12/08/2016 16:26
Expedição de Mandado
-
15/02/2016 16:55
Juntada de Certidão
-
02/12/2015 13:43
Juntada de COMPROVANTE
-
31/08/2015 17:06
Recebidos os autos
-
31/08/2015 17:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
31/08/2015 17:02
Recebidos os autos
-
31/08/2015 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2015 16:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/08/2015 16:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/07/2015 14:06
Expedição de Mandado
-
02/07/2015 14:03
Expedição de Carta precatória
-
02/07/2015 14:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/07/2015 12:52
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
10/09/2014 17:30
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
10/09/2014 13:53
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
08/09/2014 12:45
Conclusos para decisão
-
08/09/2014 11:46
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
08/09/2014 11:45
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
08/09/2014 11:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2008
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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