TJPR - 0013823-86.2019.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 11:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2024 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2024 14:14
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
07/06/2024 11:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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04/05/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2024 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2024 16:34
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
22/04/2024 14:10
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
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27/11/2023 16:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/11/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 15:56
Recebidos os autos
-
26/01/2022 15:56
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
26/01/2022 15:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 20:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/12/2021 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE RIEGER TECH 3 LTDA
-
24/11/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 15:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/11/2021 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2021 18:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Vistos 1.
Acolho os esclarecimentos do Município e recebo a petição inicial.
Anote-se o necessário.
Cite(m)-se, via correio, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida exequenda e seus acréscimos legais ou garantir a execução, sob pena de penhora, preferencialmente pelos sistemas Bacenjud e Renajud. 2.
Caso não localizada a parte executada, intime-se o exequente para informar o atual endereço a fim de viabilizar o ato citatório, comprovando-se, sendo o caso, a identidade do domicílio/residência apontado na CDA com o constante do banco de dados do Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO. 2.1.
De posse do novo endereço, expeça a secretaria nova carta de citação com AR. 3.
Caso o endereço constante do SERPRO seja idêntico com o apontado na CDA, proceda-se à consulta pelos sistemas previstos na portaria de atos delegatórios deste juízo. 3.1.
Informado novo endereço, cite-se, via correio. 3.2.
Em caso de coincidência, intime-se o exequente para se manifestar. 4.
Efetivada a citação e decorrido o prazo para pagamento, intime-se o exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito. 4.1.
Cumpra-se a portaria de atos delegatórios no que necessário. 5.
Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da dívida, os quais, em caso de pronto pagamento, serão reduzidos à metade (artigo 827 § 1º).
Curitiba, data da assinatura eletrônica.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
05/04/2021 23:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/03/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
02/10/2019 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2019 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/09/2019 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/09/2019 16:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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06/09/2019 18:35
Recebidos os autos
-
06/09/2019 18:35
Distribuído por sorteio
-
27/08/2019 12:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/08/2019 12:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2019
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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