TJPR - 0015429-52.2019.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 11:16
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
09/09/2024 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/08/2024 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/08/2024 14:02
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
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01/08/2024 14:37
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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26/07/2024 16:27
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
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26/07/2024 14:39
Juntada de COMPROVANTE
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17/05/2024 17:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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27/11/2023 14:06
Juntada de COMPROVANTE
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10/08/2023 16:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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27/06/2023 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/06/2023 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/11/2021 13:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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25/11/2021 13:36
Juntada de COMPROVANTE
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23/09/2021 18:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Vistos 1.
Acolho os esclarecimentos do Município e recebo a petição inicial.
Anote-se o necessário.
Cite(m)-se, via correio, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida exequenda e seus acréscimos legais ou garantir a execução, sob pena de penhora, preferencialmente pelos sistemas Bacenjud e Renajud. 2.
Caso não localizada a parte executada, intime-se o exequente para informar o atual endereço a fim de viabilizar o ato citatório, comprovando-se, sendo o caso, a identidade do domicílio/residência apontado na CDA com o constante do banco de dados do Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO. 2.1.
De posse do novo endereço, expeça a secretaria nova carta de citação com AR. 3.
Caso o endereço constante do SERPRO seja idêntico com o apontado na CDA, proceda-se à consulta pelos sistemas previstos na portaria de atos delegatórios deste juízo. 3.1.
Informado novo endereço, cite-se, via correio. 3.2.
Em caso de coincidência, intime-se o exequente para se manifestar. 4.
Efetivada a citação e decorrido o prazo para pagamento, intime-se o exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito. 4.1.
Cumpra-se a portaria de atos delegatórios no que necessário. 5.
Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da dívida, os quais, em caso de pronto pagamento, serão reduzidos à metade (artigo 827 § 1º).
Curitiba, data da assinatura eletrônica.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
05/04/2021 23:28
DEFERIDO O PEDIDO
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05/04/2021 01:02
Conclusos para despacho
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22/11/2019 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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01/11/2019 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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21/10/2019 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/10/2019 15:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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18/10/2019 18:23
Recebidos os autos
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18/10/2019 18:23
Distribuído por sorteio
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16/10/2019 11:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/10/2019 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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