TJPR - 0002120-89.2021.8.16.0056
1ª instância - Cambe - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2022 18:43
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2022 16:09
Recebidos os autos
-
06/09/2022 16:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/09/2022 16:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/09/2022 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2022 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 16:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 13:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/08/2022
-
19/08/2022 12:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2022 10:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2022 17:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 14:02
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
14/06/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2022 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 11:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2022 09:05
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/05/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 09:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/04/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 14:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
26/03/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 02:12
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 11:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 14:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/01/2022 14:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/12/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/12/2021 16:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2021 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 12:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/11/2021 14:27
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 18:37
Expedição de Mandado
-
11/11/2021 12:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/10/2021 18:05
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/10/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 13:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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24/08/2021 02:24
DECORRIDO PRAZO DE TANIOS JAMIL ABOU FAISSAL
-
17/08/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 18:25
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
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30/07/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
22/07/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 13:32
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 11:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/07/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 11:50
Alterado o assunto processual
-
22/06/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 13:41
Juntada de COMPROVANTE
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16/06/2021 12:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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22/05/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd.
São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002120-89.2021.8.16.0056 Processo: 0002120-89.2021.8.16.0056 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$635,95 Autor(s): TANIOS JAMIL ABOU FAISSAL Réu(s): JOHN WILLIAN GONCALVES DE LIMA I.
Estando a petição inicial devidamente instruída com prova escrita, sem eficácia de título executivo, com base na qual pretende a autora exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro, cite-se a parte ré, por carta com Aviso de Recebimento (CPC, art. 700, §7º), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a quantia em dinheiro apontada na petição inicial, bem como, no mesmo prazo, pague os honorários advocatícios relativos ao procedimento (5% sobre o valor atribuído à causa – art. 701, CPC).
II.
Ciência à parte ré que, o cumprimento da obrigação no prazo supracitado, isenta-o do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC).
III.
Conste-se ainda que, que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, poderá oferecer embargos à monitória nos próprios autos (CPC, art. 702).
IV.
Advirta-se que a não realização do pagamento, assim como o não oferecimento de embargos, fará constituir de pleno direito título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, passando a prosseguir o feito nos termos e normas do cumprimento da sentença (art. 513 e seguintes do CPC).
V.
Havendo apresentação dos embargos, suspende-se o mandado inicial, intimando-se a parte autora para se manifestar em 15 (quinze) dias (CPC, art. 702, §5º).
Com a manifestação da embargada, ou o decurso do prazo, venham conclusos para Decisão sobre Embargos à Monitória.
VI.
Uma vez comprovada a insuficiência de recursos para a realização do pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, concedo à parte autora o benefício da Gratuidade da Justiça, nos termos e sob as penas da Seção IV, do Capítulo II, do Título I, do Livro III do Código de Processo Civil.
Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito -
11/05/2021 21:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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11/05/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 13:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/05/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/05/2021 12:19
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/04/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd.
São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002120-89.2021.8.16.0056 Processo: 0002120-89.2021.8.16.0056 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$635,95 Autor(s): TANIOS JAMIL ABOU FAISSAL Réu(s): JOHN WILLIAN GONCALVES DE LIMA I - A Gratuidade da Justiça é benefício destinado à pessoa natural ou jurídica, com insuficiência de recursos para pagar as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios.
Conforme o artigo 99, § 2º do Código de Processo Civil, "O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
No caso dos autos, a documentação trazida pela parte autora está desatualizada, não havendo assim qualquer prova do preenchimento dos pressupostos indispensáveis à sua concessão.
II - Desta forma, antes de deliberar acerca da concessão ou não da Gratuidade de Justiça, intime-se a parte autora para que instrua o pedido, juntando aos autos comprovantes atualizados da hipossuficiência econômica, como CTPS atualizada, últimos holerites, declarações de Imposto de Renda, extratos bancários, etc...., a fim de comprovar sua impossibilidade de pagamento das custas e demais encargos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não deferimento do benefício.
III - Apresentada documentação ou transcorrido o prazo, voltem conclusos para decisão inicial.
Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito -
06/04/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/04/2021 13:56
Recebidos os autos
-
05/04/2021 13:56
Distribuído por sorteio
-
03/04/2021 15:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/04/2021 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
12/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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