TJPR - 0001792-05.2021.8.16.0075
1ª instância - Cornelio Procopio - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2025 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 01:08
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 00:37
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 01:06
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ROGERIO AZEVEDO CHAVES
-
29/04/2025 14:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2025 13:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/04/2025 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2025 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2025 16:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/02/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 15:16
Expedição de Mandado
-
06/02/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
03/02/2025 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2025 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2025 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2025 14:26
Juntada de COMPROVANTE
-
10/01/2025 10:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/12/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 16:37
Expedição de Mandado
-
28/11/2024 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/11/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2024 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2024 12:43
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/10/2024 12:42
Juntada de COMPROVANTE
-
18/09/2024 11:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2024 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2024 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 13:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/08/2024 17:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/08/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2024 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2024 14:54
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
25/07/2024 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2024 15:07
INDEFERIDO O PEDIDO
-
25/07/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 10:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/07/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2024 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2024 14:29
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/07/2024 14:27
Juntada de COMPROVANTE
-
02/07/2024 14:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/06/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 15:24
Expedição de Mandado
-
18/06/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 17:52
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
10/06/2024 08:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2024 11:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/05/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2024 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2024 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2024 14:26
Juntada de COMPROVANTE
-
13/05/2024 11:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/05/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 14:37
Expedição de Mandado
-
08/05/2024 16:35
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/05/2024 20:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/05/2024 20:02
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 20:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 14:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2024 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 17:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2024 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2024 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 06:11
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 15:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/12/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2023 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 09:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/11/2023 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2023 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2023 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2023 19:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2023 19:09
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/10/2023 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/10/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2023 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2023 13:22
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
01/09/2023 17:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2023 06:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2023 06:45
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
31/07/2023 18:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/07/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2023 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2023 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2023 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2023 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2023 14:35
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
25/05/2023 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2023 16:23
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
25/05/2023 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 18:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/04/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 18:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/03/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 17:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2022 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2022 11:43
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
24/11/2022 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/11/2022 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2022 09:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 14:38
Juntada de COMPROVANTE
-
01/11/2022 08:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/10/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 01:09
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 07:25
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/10/2022 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 15:39
Expedição de Mandado
-
04/10/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 16:21
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
23/09/2022 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/09/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 11:50
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
25/08/2022 10:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/08/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
27/07/2022 16:03
Recebidos os autos
-
27/07/2022 16:03
Juntada de CUSTAS
-
27/07/2022 15:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 12:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/07/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 12:12
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/07/2022 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/06/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE A. MANDELLO SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS ME
-
29/03/2022 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2022 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 12:41
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/03/2022 12:38
Juntada de COMPROVANTE
-
01/03/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 13:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2022 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 12:38
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/02/2022 12:36
Juntada de COMPROVANTE
-
13/02/2022 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 18:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/02/2022 18:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/02/2022 18:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/02/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 09:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/01/2022 11:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
07/12/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
06/12/2021 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
01/12/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 12:18
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 16:11
Juntada de COMPROVANTE
-
27/10/2021 18:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/10/2021 14:13
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 15:41
Expedição de Mandado
-
09/09/2021 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 12:16
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 08:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/07/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 13:18
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/07/2021 13:15
Juntada de COMPROVANTE
-
15/07/2021 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/07/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 12:02
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/06/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/05/2021 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/05/2021 12:21
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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24/05/2021 12:19
Juntada de COMPROVANTE
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07/05/2021 18:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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26/04/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/04/2021 15:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - vila seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001792-05.2021.8.16.0075 Processo: 0001792-05.2021.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$59.209,75 Exequente(s): Município de Sertaneja/PR Executado(s): A.
MANDELLO SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS ME Em atenção ao certificado pela Secretaria, verifico não se tratar de prevenção, por ora, já que o processo de execução fiscal anterior tem como objeto CDAs diversas as aqui executadas. 1.
Cite-se a parte executada (via postal) no endereço constante na petição inicial de execução fiscal, na forma do artigo 8.º, “caput”, da Lei n.º 6.830/80, para que pague o débito exequendo, em 5 (cinco) dias ou nomeie bens à penhora.
Não sendo possível a citação pela via postal, fica desde já, autorizada a citação por mandado ou expedição de carta precatória, caso seja requerida. 2.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez) por cento do valor do proveito econômico, nos termos do inciso I, parágrafo 3º do art. 85 do CPC/2015.
Havendo reconhecimento do pedido inicial e o cumprimento integral da prestação, os honorários serão reduzidos pela metade, 5% (cinco) por cento, conforme parágrafo 4º do art. 90 do CPC/2015. 2.1.
Sendo efetuado o pagamento do débito, colha-se a manifestação da parte exequente, em 10 (dez) dias, certificando-se, em seguida o preparo das custas.
Caso necessário, fica autorizada a intimação da parte devedora para recolhimento de eventuais custas remanescentes, bem como eventuais acréscimos legais, em 10 dias, sob pena de prosseguimento da execução. 3.
Não sendo pago o débito nem garantida a execução, penhorem-se tantos bens quanto sejam suficientes para cobrir o valor exequendo, procedendo-se desde logo à avaliação, nos termos do art. 13 da LEF.
Deverá ser penhorado preferencialmente o bem eventualmente indicado pela parte credora. 4.
Indicados bens para constrição, manifeste-se a parte exequente em 5 (cinco) dias. 5.
Ocorrendo a aceitação da nomeação, lavre-se termo, cumprindo aos devedores, no prazo de 10 dias, atenderem o art. 847, § 2º, do CPC/2015. 6.
Defiro o benefício do § 2o. do art. 212 do CPC/2015, caso requerido. 7.
Sendo requerida a penhora de ativos financeiros, fica desde já deferida tal diligência, na forma do artigo 835, I, do CPC/2015. 7.1.
A penhora de ativos financeiros será efetivada pelo sistema BACENJUD, devendo a secretaria elaborar a minuta de bloqueio, encaminhando-a a este magistrado para aprovação e protocolo. 7.2 Posteriormente proceda-se a consulta junto ao sistema BACENJUD para verificação da efetivação ou não do bloqueio dos ativos financeiros, em sendo positivo deverá realizar a inclusão da minuta de transferência ou desbloqueio e fazer os autos conclusos para esta magistrada realizar a aprovação. 7.3 Vindo aos autos o comprovante da transferência dos recursos para conta à disposição deste juízo, lavre-se o termo de penhora, com o depósito do valor em conta a disposição deste Juízo, com posterior intimação do devedor da penhora e do prazo para embargos. 8.
Caso seja indicado bem imóvel para a penhora pelo credor, fica, desde já deferida a constrição devendo ser realizada mediante termo de penhora, cabendo ao exequente providenciar, para presunção absoluta de conhecimento de terceiros, o respectivo registro no ofício imobiliário, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato e independentemente de mandado judicial, na forma do artigo 844 do CPC/2015. 8.1.
Efetivada a penhora, intime-se a parte devedora, expedindo-se, caso necessário, carta precatória, para, querendo, oferecer embargos à execução. 8.2.
Sendo efetuada a penhora sobre imóvel, deverá a parte credora providenciar a intimação do cônjuge do devedor. 8.3.
Caso o atual morador do imóvel não seja a parte devedora, deverá tal pessoa ser notificado sobre a penhora. 9.
Caso a parte executada não seja encontrada ou não sejam encontrados bens para a penhora, diga a parte exequente em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. 9.1.
Permanecendo a parte exequente inerte, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, por 01 (um) ano, na forma do artigo 40 da LEF. 9.2.
Decorrido o prazo de 1 ano, diga a parte exequente em 10 dias. 9.3.
Decorrido o prazo supra e permanecendo a parte credora inerte, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição até ulterior manifestação ou decurso da prescrição intercorrente, observando-se o item 5.8.12 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Paraná, procedendo-se a baixa no boletim mensal de movimentação forense. 10.
Decorrido o prazo dos embargos, ou certificado nos autos o seu julgamento de improcedência, diga a parte credora em 10 dias. 11.
Sendo realizado o pagamento do débito, ou, decorrido o prazo de embargos após a penhora de ativos financeiros (penhora de dinheiro), ou, ainda, após a realização da hasta, deverá o procurador da Fazenda Pública, em 5 dias, indicar a conta para a qual será transferido o recurso que será convertido em renda pública. 12.
Observe a secretaria que qualquer intimação do procurador da Fazenda Pública será feita pessoalmente (on-line). 13.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Cornélio Procópio, 13 de abril de 2021.
Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito -
15/04/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/04/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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12/04/2021 15:41
Juntada de INFORMAÇÃO
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12/04/2021 14:43
Recebidos os autos
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12/04/2021 14:43
Distribuído por sorteio
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10/04/2021 18:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/04/2021 18:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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