TJPR - 0022435-12.2018.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 2º Juizado Especial Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2022 14:03
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2022 17:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/12/2022 17:17
Recebidos os autos
-
12/12/2022 10:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/12/2022 10:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/12/2022 10:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/09/2022
-
08/12/2022 13:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/12/2022 12:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/12/2022 11:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/12/2022 11:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/12/2022 11:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/12/2022 11:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/11/2022 00:40
DECORRIDO PRAZO DE TELEFÔNICA BRASIL S.A.
-
24/10/2022 11:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2022 11:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2022 17:02
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
20/10/2022 14:03
Baixa Definitiva
-
20/10/2022 14:03
Baixa Definitiva
-
20/10/2022 14:03
Recebidos os autos
-
20/10/2022 14:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/09/2022
-
20/10/2022 14:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/09/2022
-
29/09/2022 13:40
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
29/09/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE TELEFÔNICA BRASIL S.A.
-
24/08/2022 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2022 20:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 16:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/08/2022 15:24
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
23/08/2022 13:13
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
23/08/2022 13:11
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
23/08/2022 13:05
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
23/08/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 12:39
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
22/08/2022 12:38
Juntada de COMPROVANTE
-
03/08/2022 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 16:10
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
29/07/2022 13:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/07/2022 13:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/07/2022 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
13/07/2022 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
25/06/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 13:02
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
13/06/2022 13:00
Juntada de COMPROVANTE
-
03/06/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE TELEFÔNICA BRASIL S.A.
-
23/05/2022 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 17:40
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/05/2022 17:40
Distribuído por dependência
-
19/05/2022 17:40
Recebidos os autos
-
19/05/2022 17:40
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
19/05/2022 17:40
Recebido pelo Distribuidor
-
19/05/2022 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2022 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 16:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 18:06
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
26/04/2022 17:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/04/2022 16:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/04/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 16:01
Conclusos para despacho INICIAL
-
25/04/2022 16:01
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
25/04/2022 16:01
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
25/04/2022 16:01
Recebidos os autos
-
25/04/2022 15:15
Recebido pelo Distribuidor
-
06/03/2022 22:33
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2022 22:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
06/03/2022 22:24
Juntada de COMPROVANTE
-
25/02/2022 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2022 21:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 17:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/01/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/12/2021 20:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/12/2021 21:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2021 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2021 23:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/10/2021 01:07
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 10:04
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 14:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/09/2021
-
24/09/2021 14:32
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2021 14:13
Juntada de CIÊNCIA
-
24/09/2021 14:13
Recebidos os autos
-
24/09/2021 14:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 16:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/09/2021 20:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2021 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2021 09:49
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
27/08/2021 13:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 19:18
NOMEADO OUTRO AUXILIAR DA JUSTIÇA
-
20/08/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
20/08/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 13:24
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
20/08/2021 00:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/08/2021 00:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/08/2021 16:03
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 18:23
Juntada de ACÓRDÃO
-
16/08/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 13:16
CONCEDIDA A SEGURANÇA
-
05/08/2021 18:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 12:30
NOMEADO OUTRO AUXILIAR DA JUSTIÇA
-
15/07/2021 13:18
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 15:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 15:50
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 09/08/2021 00:00 ATÉ 13/08/2021 19:00
-
23/06/2021 14:53
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
23/06/2021 00:35
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 10:54
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
07/06/2021 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 10:01
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/06/2021 14:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/06/2021 14:33
Recebidos os autos
-
01/06/2021 14:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 12:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/05/2021 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 16:17
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 15:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2021 01:31
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 01:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 22:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
06/05/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 18:26
Concedida a Medida Liminar
-
05/05/2021 15:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 15:21
Conclusos para despacho INICIAL
-
05/05/2021 15:21
Distribuído por sorteio
-
05/05/2021 15:21
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
05/05/2021 15:19
Recebido pelo Distribuidor
-
04/05/2021 23:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 22:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
03/05/2021 10:16
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 10:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/04/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, S/Nº - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022435-12.2018.8.16.0035 Processo: 0022435-12.2018.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$13.000,00 Polo Ativo(s): TANYA MARA JUCK CÔRTES Polo Passivo(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A. DECISÃO 1.
Diante do informado na certidão de mov. 144.1, em que todos os servidores do 2º Juizado Especial Cível de São José dos Pinhais se declararam suspeitos para atuar no presente feito, designo como servidora ad hoc a Sra.
KESSIA PATRÍCIA DE OLIVEIRA do 1º Juizado Especial Cível de São José dos Pinhais, para a prática dos atos necessários ao regular prosseguimento do feito. 2.
Encaminhe-se solicitação ao responsável pela administração do sistema Projudi, solicitando vinculação da servidora, ora designada. 3.
Considerando os requerimentos de gratuidade judicial formulados de forma indiscriminada nas centenas de feitos que têm sido distribuídos nesta Comarca, invoco o Enunciado n° 35 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Quarta e Quinta Câmaras Cíveis que leciona a respeito da presunção relativa de assistência judiciária gratuita: “A afirmação de hipossuficiência financeira possui presunção legal ‘iuris tantum’, podendo o magistrado determinar diligências complementares antes da apreciação do pedido”.
Ademais, nos termos do art. 5º, parágrafo único da Instrução Normativa nº 01/2015, verbis: “Antes de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita, o Juiz poderá solicitar do interessado a respectiva comprovação da insuficiência de recursos”.
Saliento que referida solicitação não pode ser considerada em desacordo com o disposto art. 99, §3º, do CPC, uma vez que o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, prevê expressamente a necessidade de comprovação da insuficiência de recurso.
Além disso, o próprio Código de Processo Civil, em seu artigo 99, §2º, reforça o entendimento ao estabelecer a possibilidade do indeferimento da gratuidade processual se não preenchidos determinados requisitos, estipulando apenas a necessidade de oportunizar a apresentação de manifestação e documentos pela parte requerente do benefício.
Nesse sentido, reitere-se a intimação da parte autora para juntar todos os documentos determinados no despacho de mov. 140 (isenção do imposto de renda dos últimos três anos e certidões negativas de bens), sob pena de indeferimento.
Desde já ressalto que a concessão do benefício em outros autos não se estende automaticamente ao presente, devendo comprovar que o acórdão juntado no mov. 147.2 se refere especificadamente a estes autos e que a declaração juntada no mov. 147.14 não substitui o documento disponibilizado pela Receita Federal, conforme documentos juntados nos movs. 147.15 e 147.16, referentes aos anos de 2016 e 2017.
Caso a parte autora esteja impossibilitada de arcar com as certidões de bens, autorizo excepcionalmente para que a mesma apresente declaração firmada de próprio punho de que não possui bens móveis e imóveis em seu nome ou, caso possua, apresente declaração dos bens com os respectivos valores, acompanhada dos documentos comprobatórios de sua propriedade. 4.
Intimações e diligências necessárias.
Fazenda Rio Grande, datado e assinado digitalmente. Paula Chedid Magalhães Juíza de Direito Substituta -
09/04/2021 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 15:09
OUTRAS DECISÕES
-
29/03/2021 22:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 22:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 17:16
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 15:07
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 01:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 13:50
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
16/03/2021 13:48
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
12/03/2021 17:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/03/2021 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 17:46
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 14:48
Conclusos para decisão
-
03/03/2021 14:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/02/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 17:33
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
19/02/2021 14:14
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
19/02/2021 14:13
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
16/02/2021 16:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/02/2021 20:57
DECLARADA SUSPEIÇÃO
-
10/02/2021 14:19
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
10/02/2021 14:16
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
08/02/2021 23:58
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
25/01/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2021 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2021 14:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 14:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/01/2021 13:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
15/12/2020 14:57
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2020 14:06
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
01/12/2020 13:29
Conclusos para decisão
-
30/11/2020 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 13:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
29/10/2020 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2020 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2020 02:41
DECORRIDO PRAZO DE TELEFÔNICA BRASIL S.A.
-
23/10/2020 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2020 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 14:46
Conclusos para decisão
-
16/10/2020 23:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/10/2020 00:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2020 00:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2020 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2020 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2020 17:38
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
28/08/2020 04:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
21/08/2020 14:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
21/08/2020 14:47
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
04/08/2020 16:00
Conclusos para decisão
-
03/08/2020 13:53
CONCEDIDO O PEDIDO
-
25/05/2020 14:56
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
25/05/2020 14:56
Despacho
-
11/05/2020 19:33
Conclusos para decisão
-
07/05/2020 13:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/01/2020 13:55
Conclusos para despacho
-
10/01/2020 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2019 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2019 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/11/2019 16:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/10/2019 17:52
Conclusos para despacho
-
24/10/2019 17:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/10/2019 14:38
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2019 19:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/10/2019 16:27
DECLARADO IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO
-
27/09/2019 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
17/09/2019 23:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/09/2019 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
29/08/2019 15:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/08/2019 07:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
14/08/2019 12:49
Juntada de COMPROVANTE
-
01/08/2019 17:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/08/2019 17:27
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
31/07/2019 15:07
DECLARADO IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO
-
23/07/2019 15:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/07/2019 11:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2019 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2019 00:12
DECORRIDO PRAZO DE TELEFÔNICA BRASIL S.A.
-
16/07/2019 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2019 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2019 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2019 16:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2019 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2019 14:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/06/2019 20:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2019 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2019 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2019 16:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/05/2019 10:10
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2019 16:56
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
24/05/2019 12:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2019 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2019 13:10
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
10/05/2019 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/05/2019 09:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
06/05/2019 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2019 12:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
02/05/2019 17:10
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2019 17:09
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2019 15:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2019 21:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
28/03/2019 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2019 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2019 13:59
Juntada de COMPROVANTE
-
14/03/2019 17:24
Conclusos para despacho
-
14/03/2019 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 11:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/03/2019 14:06
Conclusos para despacho
-
08/03/2019 18:05
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
08/03/2019 18:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NEGATIVA
-
07/03/2019 14:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/02/2019 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2019 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2019 16:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/02/2019 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2019 16:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2019 12:37
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
28/01/2019 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2019 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2019 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2019 01:03
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
20/01/2019 01:00
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
17/01/2019 18:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/01/2019 17:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/01/2019 17:27
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/01/2019 16:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/12/2018 13:35
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 12:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/12/2018 12:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/12/2018 15:17
DECLARADO IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO
-
11/12/2018 13:30
Recebidos os autos
-
11/12/2018 13:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
11/12/2018 12:43
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2018 12:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/12/2018 19:03
Recebidos os autos
-
10/12/2018 19:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
10/12/2018 19:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2018 19:03
Distribuído por sorteio
-
10/12/2018 19:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/12/2018 19:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2018
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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