TJPR - 0002869-63.2021.8.16.0038
1ª instância - Fazenda Rio Grande - Vara de Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 13:43
Recebidos os autos
-
16/05/2024 13:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/02/2024 16:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/02/2024 12:21
Recebidos os autos
-
02/02/2024 12:21
Juntada de CUSTAS
-
02/02/2024 12:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2024 18:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/01/2024 10:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/12/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2023 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2023 09:45
EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA
-
16/11/2023 11:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2023 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2023 21:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
20/10/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/10/2023 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/10/2023 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2023 18:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/10/2023 18:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
09/10/2023 11:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 12:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/10/2023 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2023 18:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/10/2023 18:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/10/2023 13:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2023 13:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2023 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2023 13:38
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/10/2023 13:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/08/2023
-
26/09/2023 13:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2023 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2023 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2023 12:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2023 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2023 18:41
HOMOLOGADO O PEDIDO
-
20/07/2023 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
25/06/2023 11:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 12:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 15:32
INDEFERIDO O PEDIDO
-
30/11/2022 14:06
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 11:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2022 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 12:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2022 17:11
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
21/10/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 11:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 11:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2022 14:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/09/2022 19:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
06/09/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 14:53
OUTRAS DECISÕES
-
11/07/2022 14:41
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/06/2022 13:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 16:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 14:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/04/2022 18:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/04/2022 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2022 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 10:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 16:23
OUTRAS DECISÕES
-
17/02/2022 19:59
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
07/02/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 11:36
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
01/02/2022 12:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2022 11:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 14:46
INDEFERIDO O PEDIDO
-
04/11/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 15:55
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
03/11/2021 14:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/11/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/10/2021 17:43
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 12:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 01:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 13:38
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 09:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2021 09:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 13:57
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 15:27
Recebidos os autos
-
27/05/2021 15:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/05/2021 01:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 13:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2021 11:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2021 11:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 10:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3405-3600 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002869-63.2021.8.16.0038 Processo: 0002869-63.2021.8.16.0038 Classe Processual: Arrolamento Sumário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$150.000,00 Requerente(s): ADRIAN LUAN DE OLIVEIRA CARVALHO Requerido(s): LUPÉRCIO DE CARVALHO DESPACHO 1.
DEFIRO a gratuidade da justiça ao requerente. 2.
Intime-se o inventariante para comprovar no prazo de 10 (dez) dias que o veículo indicado na exordial era de propriedade do falecido. 3.
Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. 4.
Intimações e diligências necessárias. Fazenda Rio Grande, datado e assinado digitalmente. Thiago Bertuol de Oliveira Juiz de Direito PG -
22/04/2021 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/04/2021 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 11:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 14:49
Recebidos os autos
-
12/04/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3405-3600 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002869-63.2021.8.16.0038 Processo: 0002869-63.2021.8.16.0038 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$150.000,00 Requerente(s): ADRIAN LUAN DE OLIVEIRA CARVALHO De Cujus(s): LUPÉRCIO DE CARVALHO DECISÃO 1.
Sabe-se que o inventário judicial pode ser processado em 03 (três) formas distintas: a) rito solene (artigos 617 e seguintes do Código de Processo Civil); b) rito do arrolamento sumário nos moldes do artigo 659 do Código de Processo Civil; c) rito do arrolamento comum, como preconizado no artigo 664 do Código de Processo Civil.
Observa-se que o requerente pretende o processamento da demanda pelo rito do inventário, contudo, ao considerar que é a único herdeiro do autor da herança, e que ao final do procedimento adjudicará para si a totalidade da herança, a adoção do arrolamento sumário é medida de rigor. 1.1.
Assim, converte-se, de ofício, para o rito do arrolamento sumário.
Anote-se. 2.
Nomeio a requerente ADRIAN LUAN DE OLIVEIRA CARVALHO, como inventariante, independentemente de compromisso. 3.
Para a adequação ao rito do arrolamento, deverá a inventariante, no prazo de quinze dias emendar a inicial, a fim de: a) para que comprove a hipossuficiência econômico-financeira, anexando, conjuntamente, as últimas três declarações de imposto de renda, bem como carteira de trabalho ou comprovante de renda. b) Comprovantes de propriedade dos bens inventariados (matrícula atualizada dos imóveis, certidão do Detran relativa aos veículos; extratos da contas bancárias e etc.) c) Certidão Negativa da Central de Testamento junto ao Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) em nome do(a) de cujus; d) Certidões Negativas fiscais da Receita Federal e das Fazendas Públicas do Estado e do Município em nome do(a) de cujus. 4.
Postergo a análise do pedido cautelar ao cumprimento do item “b”, considerando que não restou comprovado nos autos que os bens indicados pelo requerente pertencem ao de cujus. 5.
Intimações e diligências necessárias.
Fazenda Rio Grande, datado e assinado eletronicamente. mc Thiago Bertuol de Oliveira Juiz de Direito -
09/04/2021 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 19:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/04/2021 19:01
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INVENTÁRIO PARA ARROLAMENTO SUMÁRIO
-
08/04/2021 15:51
OUTRAS DECISÕES
-
05/04/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
31/03/2021 14:21
Recebidos os autos
-
31/03/2021 14:21
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/03/2021 17:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/03/2021 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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