TJPR - 0073755-96.2020.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 5ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 17:18
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
14/08/2023 16:43
Juntada de Certidão FUPEN
-
14/08/2023 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2023 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2023 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2023 12:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2023 02:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/04/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2023 22:42
Expedição de Mandado
-
29/01/2023 20:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 10:20
Recebidos os autos
-
16/01/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 09:37
Recebidos os autos
-
16/01/2023 09:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2023 09:15
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
16/01/2023 09:08
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
16/01/2023 09:07
Expedição de Certidão GERAL
-
16/01/2023 09:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/01/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 08:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/01/2023 16:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2023 16:36
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
12/01/2023 16:36
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
17/11/2022 10:19
Recebidos os autos
-
17/11/2022 10:19
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
17/11/2022 09:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 17:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/11/2022 17:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/11/2022
-
16/11/2022 17:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/11/2022
-
16/11/2022 17:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/11/2022
-
16/11/2022 17:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/10/2022
-
07/11/2022 14:22
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2022 01:06
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 01:05
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 08:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/11/2022 22:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2022 23:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/10/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE CRISTIANE ARAUJO DA SILVA
-
25/10/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 14:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 16:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/10/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 17:56
Expedição de Mandado
-
14/10/2022 17:55
Expedição de Mandado
-
14/10/2022 15:58
Recebidos os autos
-
14/10/2022 15:58
Juntada de CIÊNCIA
-
14/10/2022 15:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 15:54
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
14/10/2022 15:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/10/2022 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 18:03
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
07/10/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/10/2022 15:33
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
05/10/2022 20:26
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
05/10/2022 17:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
05/10/2022 09:10
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 18:36
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
04/10/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 18:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 18:15
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
04/10/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 22:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/10/2022 20:07
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
03/10/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 14:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/09/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 06:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 01:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/09/2022 16:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/09/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 13:11
Expedição de Mandado
-
23/09/2022 13:11
Expedição de Mandado
-
23/09/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
23/09/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
22/09/2022 20:01
Recebidos os autos
-
22/09/2022 20:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 18:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/09/2022 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 07:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/09/2022 19:53
Recebidos os autos
-
07/09/2022 19:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/09/2022 14:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 17:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/09/2022 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 17:39
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
05/09/2022 17:37
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
05/09/2022 17:37
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
05/09/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 13:25
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 12:10
Recebidos os autos
-
02/09/2022 12:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/09/2022 22:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 14:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/08/2022 14:02
Juntada de MENSAGEIRO
-
17/03/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE CRISTIANE ARAUJO DA SILVA
-
15/03/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 18:51
Recebidos os autos
-
04/03/2022 18:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 18:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
04/03/2022 18:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/03/2022 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 01:09
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 17:13
Recebidos os autos
-
25/02/2022 17:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/02/2022 17:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 13:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/02/2022 13:04
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
19/02/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 19:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 21:45
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
03/02/2022 01:00
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 17:58
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
30/11/2021 01:01
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 12:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 17:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/11/2021 13:53
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 13:44
Expedição de Mandado
-
17/09/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
31/08/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 14:01
Recebidos os autos
-
27/08/2021 14:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/08/2021 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 12:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/08/2021 12:42
Juntada de MENSAGEIRO
-
16/08/2021 17:12
Recebidos os autos
-
16/08/2021 17:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/08/2021 14:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 14:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/08/2021 14:33
Juntada de COMPROVANTE
-
16/08/2021 12:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/08/2021 12:37
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 12:30
Expedição de Mandado
-
01/07/2021 18:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/06/2021 16:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/05/2021 17:24
Recebidos os autos
-
26/05/2021 17:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/05/2021 16:44
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/05/2021 12:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 14:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/05/2021 14:07
Juntada de MENSAGEIRO
-
05/05/2021 10:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JEAN KIOSHI DADALTT
-
27/04/2021 08:10
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
26/04/2021 20:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 13:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 10:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/04/2021 08:55
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 08:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 08:55
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
23/04/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 10:22
Recebidos os autos
-
23/04/2021 10:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 08:02
Recebidos os autos
-
23/04/2021 08:02
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Tiradentes, 1575 - ou, para correspondência: Av.
Duque de Caxias, 689 - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3205 - E-mail: [email protected] Processo: 0073755-96.2020.8.16.0014 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Data da Infração: 12/12/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): STOCK ATACADISTA LTDA Réu(s): CRISTIANE ARAUJO DA SILVA 1.
Inviabilizada a aplicação do disposto no artigo 89 da Lei nº 9.099/95, em razão de a acusada estar sendo processada por outro crime, bem como do artigo 28-A, do Código de Processo Penal, eis que mesmo tendo aceito a proposta de acordo de não persecução penal anteriormente (seq. 31), em tese, voltou a delinquir (mov. 59.3 - Autos nº 18042-05.2021.8.16.0014), indicando conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, RECEBO a denúncia ofertada em face da observância dos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, bem como a inocorrência das hipóteses do artigo 395 do mesmo diploma legal. 1.1.
Cancele-se a audiência designada no mov. 34.1. 2.
Determino a citação da acusada para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, RESPOSTA À ACUSAÇÃO POR ESCRITO, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal.
Caso a ré resida fora da Foro Central da Região Metropolitana de Londrina/PR, determino, desde já, a expedição de mandado regionalizado, observando-se o Art. 13º, da INC nº 25/2020.
Neste caso, expeça-se carta precatória, respeitando-se os prazos de dez (10) dias, para Foros de uma mesma Comarca e para Comarcas limítrofes; vinte (20) dias para outras Comarcas do Estado ou de Estados limítrofes; e, trinta (30) dias para as dos demais Estados, ressaltando-se que em se tratando de feito de réu solto, os prazos podem ser duplicados. À Secretaria deve igualmente fazer constar do mandado de citação a advertência contida no §2º do artigo 396-A do Código de Processo Penal: “Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por10 (dez) dias”. 3.
Em não apresentando a resposta à acusação, desde já, tornem os autos conclusos. 4.
Apresentada a defesa, caso seja arguida alguma preliminar de nulidade ou exceção, bem como alegada qualquer das matérias elencadas no artigo 395 ou 397 do Código de Processo Penal, a fim de possibilitar o contraditório prévio, dê-se vista ao Ministério Público. 5.
Desde já faculto ao procurador da acusada a juntada de declarações das testemunhas que não forem presenciais do fato, ou seja, meramente abonatórias, o que de maneira alguma redundará em prejuízo ou cerceamento de defesa, ao contrário, trará celeridade e agilidade na instrução do feito. 6.
Oficie-se à Corregedoria Geral dos Presídios, Varas de Execuções Penais e ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná, solicitando-se os antecedentes criminais do denunciado, bem como se certifiquem os antecedentes do acusado na Comarca via sistema Oráculo, caso tal providência ainda não tenha sido tomada. 7.
Oficie-se ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná, à Vara de Execuções Penais e ao Cartório Distribuidor da Comarca, notificando-se o recebimento da denúncia. 8.
Cumpra-se a cota ministerial retro, caso não tenha sido cumprida em sua integralidade.
Cumpra-se. Diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) João Henrique Coelho Ortolano Juiz de Direito -
22/04/2021 18:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2021 18:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/04/2021 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 18:18
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
22/04/2021 18:17
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
22/04/2021 16:19
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
20/04/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 16:45
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 16:44
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
19/04/2021 16:28
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2021 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2021 18:40
Juntada de PETIÇÃO DE DENÚNCIA
-
14/04/2021 12:05
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 11:10
Expedição de Mandado
-
12/04/2021 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 17:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 17:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 15:15
Recebidos os autos
-
08/04/2021 15:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 14:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/04/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Tiradentes, 1575 - ou, para correspondência: Av.
Duque de Caxias, 689 - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3205 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0073755-96.2020.8.16.0014 Processo: 0073755-96.2020.8.16.0014 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Furto Data da Infração: 12/12/2020 Vítima(s): STOCK ATACADISTA LTDA Indiciado(s): CRISTIANE ARAUJO DA SILVA 1.
Considerando a Resolução n.° 329/2020-CNJ, que regulamenta e estabelece critérios para a realização de audiências e outros atos processuais por videoconferência, em processos penais e de execução penal, durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Federal n.° 06/2020, em razão da pandemia mundial por Covid-19; a Resolução nº 354/2020-CNJ, que dispõe sobre o cumprimento digital do ato processual e de ordem judicial, além de dar outras providências; o Decreto Judiciário nº 186/2021, do TJ/PR, que estendeu, no Poder Judiciário do Estado do Paraná, o regime de trabalho da PRIMEIRA FASE, restabelecido pelo Decreto Judiciário nº 103/2021, do TJ/PR, instituído pelo Decreto Judiciário nº 400/2020, do TJ/PR, que dispõe sobre regras para a realização de audiências e sobre a retomada gradual das atividades presenciais, prevendo que as audiências serão virtuais independentemente da natureza do processo, respeitadas as peculiaridades de cada procedimento e de cada ato processual previsto em lei (Art. 2.º), sendo as audiências semipresenciais ou presenciais permitidas somente quando demonstrada e justificada a impossibilidade técnica ou prática por quaisquer dos envolvidos para a realização da audiência virtual e desde que observado o cronograma estabelecido no art. 4º deste Decreto (§ 1.º) e dispondo, ainda, que não havendo consenso entre as partes, (o risco de eventual violação da incomunicabilidade entre testemunhas, ou entre elas e as partes, enquadra-se como impossibilidade prática para a realização da audiência virtual de instrução, que, se apontada por quaisquer dos envolvidos) implicará adiamento do ato pelo magistrado mediante decisão fundamentada (§2º) e, ainda, o Decreto Judiciário nº 401/2020, também do TJPR prevendo que a audiência presencial na unidade de primeiro grau, durante a primeira fase de retomada, é permitida somente aos casos de réus presos (Art. 6º, inciso I, alínea ‘a’), frente às condições do Fórum Criminal deste Foro Central, o qual funciona em prédio improvisado, com salas de audiência sem ventilação, diante o número de varas criminais em funcionamento no Fórum Criminal e quantidade de processos de réus presos em andamento em cada uma das varas, realizar as audiências presenciais, ainda que somente de réus presos, acarretaria a reunião de significativo número de pessoas em ambiente propício à disseminação do COVID-19, não havendo como se assegurar um ambiente seguro, do ponto de vista epidemiológico, a servidores, vítimas, testemunhas, magistrados, promotores de justiça, advogados e defensores públicos, aliado ao fato da pauta deste Juízo estar para JUNHO DE 2022, consignando que quando assumi a titularidade desta 5ª Vara Criminal, ou seja, em 13 de março de 2020, já havia audiências designadas para o ano de 2021, tendo em vista o enorme volume de processos em andamento e a necessidade de readequação da pauta, com diversas redesignações de audiências por conta da pandemia do COVID-19, ressalvando-se as dificuldades de intimação das partes e testemunhas, serão envidados todos os esforços para a realização da audiência de oitiva da parte ré sobre a proposta de acordo de não persecução penal, já designada, por videoconferência. 1.1.
Dessa forma, neste Juízo, a audiência será realizada através dosistema Microsoft Teams. 1.2. À Secretaria para criar a reunião e encaminhar o link para o Ministério Público e o acusado terem acesso à sala virtual. 1.2.1.
Observe-se o procedimento de cadastro do link nestes autos (DTIC, Artigo 29503). 1.3.
O (A) Promotor (a) de Justiça, procuradores, réus e testemunhas deverão, no dia e hora já designados neste Juízo, acessar a sala de reunião, pelo link fornecido pela Secretaria e também disponibilizado nestes autos, para início da audiência. 1.4.
Salienta-se que o nosso Tribunal de Justiça disponibilizou um vídeo tutorial para acesso à sala de reunião, podendo ser acessado pelo link: https://www.youtube.com/watch?v=WnqoRcZ_jHg&feature=youtu.be. 1.5.
A intimação dos advogados e promotores deverá ser realizada com URGÊNCIA, se necessário, via telefone, de tudo certificando nos autos. 1.6.
A intimação dos acusados soltos e das testemunhas poderá ocorrer via ligação telefônica, mensagem de texto, e-mail, ou outra forma que atinja esta finalidade, certificando-se nos autos. 1.7. À Secretaria para solicitar, com urgência, às partes, informações de telefones celulares e/ou e-mail próprios para a realização da intimação a cargo do juízo, na forma da Resolução nº 314/2020 do CNJ. 1.8. Expeça-se ofício à unidade prisional onde se encontra a acusada para a realização do ato, se preso estiver. 1.9. Comunique-se o Juízo Deprecante/Deprecado, se for o caso. 2.
Havendo publicação de outras fases de retomada pelo nosso E.
Tribunal de Justiça, determinando-se preferencialmente a realização de audiência de forma presencial, guardadas as devidas cautelas e, de acordo com a situação atual do nosso Fórum Criminal, à Secretaria para proceder às intimações necessárias para o comparecimento do (s) acusado(s) para comparecimento ao Fórum, no dia e hora já designados.
Intimações e diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) João Henrique Coelho Ortolano Juiz de Direito -
06/04/2021 17:35
Recebidos os autos
-
06/04/2021 17:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 16:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/04/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 01:05
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 13:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/01/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 17:06
Recebidos os autos
-
19/01/2021 17:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 16:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/01/2021 16:03
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
19/01/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
24/12/2020 16:30
Recebidos os autos
-
24/12/2020 16:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/12/2020 16:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 15:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/12/2020 17:40
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 13:48
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
14/12/2020 13:16
Recebidos os autos
-
14/12/2020 13:16
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
14/12/2020 12:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/12/2020 12:37
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 12:33
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
13/12/2020 16:44
Recebidos os autos
-
13/12/2020 16:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2020 16:42
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2020 16:00
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
13/12/2020 15:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/12/2020 15:37
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
13/12/2020 13:47
Conclusos para decisão
-
13/12/2020 13:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2020 03:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2020 23:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2020 23:18
Recebidos os autos
-
12/12/2020 23:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/12/2020 21:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2020 19:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/12/2020 19:54
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
12/12/2020 19:53
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
12/12/2020 18:43
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
12/12/2020 18:43
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
12/12/2020 18:41
Recebidos os autos
-
12/12/2020 18:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/12/2020 18:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000584-85.2018.8.16.0076
Ministerio Publico do Estado do Parana
Roque Mazetto
Advogado: Edson Jose Vieira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/03/2018 17:08
Processo nº 0010925-02.2015.8.16.0069
Tuicial Industria Grafica e Editora LTDA
B D Vest Confeccoes - Eireli em Recupera...
Advogado: Marcio Rodrigo Frizzo
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 01/09/2015 14:44
Processo nº 0010423-32.2018.8.16.0013
Ministerio Publico do Estado do Parana
Rosemeire Aparecida Cordeiro
Advogado: Alexandre Arseno
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/05/2018 15:18
Processo nº 0003910-65.2019.8.16.0190
Evolucao Tecnologia de Ativos LTDA
Municipio de Maringa/Pr
Advogado: Jean Carlos Marques Silva
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/05/2019 10:11
Processo nº 0000267-90.2021.8.16.0138
Jose Francisco Luciano Filho
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Lucas Francisco Padial Miliorini
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/03/2021 15:25