STJ - 0024507-11.2017.8.16.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Nancy Andrighi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024507-11.2017.8.16.0001 1.
Expeçam-se cartas de adjudicação, conforme sentença de seq. 91 e embargos de declaração de seq. 116 (adjudicar os imóveis de matrículas n. 107.996, 108.018 e 108.019 perante o 6º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba em favor do autor Laci José Severgnini (seq. 1.6 e 1.11/1.13), os imóveis de matrícula n. 107.995, 108.005 e 108.017 perante o 6º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba em favor do autor Mistral Participações Societárias Ltda (seq. 1.8 e 1.14/1.16), os imóveis de matrículas n. 107.973, 108.052 e 108.058 perante o 6º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba em favor da autora Simone Borges Trifan (seq. 1.10 e 1.17/1.19), determinando a transferência definitiva em favor dos autores, valendo esta sentença, uma vez transitada em julgado, como título para registro na forma da lei). 2.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital. GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito -
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos n.º 0024507-11.2017.8.16.0001 1.
Conforme consta na deliberação de seq. 163, deveria ser expedido o ofício para o cancelamento das averbações referentes à existência da presente ação, bem como das hipotecas.
Assim, expeça-se novo ofício, como esclarecido nesta deliberação, sem a cobrança de novas custas, eis que não houve cumprimento integral da deliberação anterior. 2.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito -
05/02/2021 21:14
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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05/02/2021 21:14
Transitado em Julgado em 05/02/2021
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02/12/2020 05:18
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 02/12/2020 Petição Nº 615903/2020 - AgInt
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01/12/2020 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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01/12/2020 14:49
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2020/0615903 - AgInt no AREsp 1727962 - Publicação prevista para 02/12/2020
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30/11/2020 23:59
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA e não-provido, por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA - Petição Nº 615903/2020 - AgInt no AREsp 1727962
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17/11/2020 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000185-2020-AJC-3T)
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16/11/2020 05:28
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 16/11/2020
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13/11/2020 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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13/11/2020 16:23
Incluído em pauta para 24/11/2020 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 615903/2020 - AgInt no AREsp 1727962/PR
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26/10/2020 18:35
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NANCY ANDRIGHI (Relatora) - pela SJD
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26/10/2020 17:45
Redistribuído por sorteio, em razão de agravo interno, à Ministra NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
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06/10/2020 18:40
Determinada a distribuição do feito
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04/09/2020 19:01
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ Relator com encaminhamento ao NARER
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04/09/2020 12:36
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 630533/2020
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04/09/2020 12:33
Protocolizada Petição 630533/2020 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 04/09/2020
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03/09/2020 05:31
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 03/09/2020 Petição Nº 615903/2020 -
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02/09/2020 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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02/09/2020 16:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 615903/2020. Publicação prevista para 03/09/2020)
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01/09/2020 17:06
Juntada de Petição de agravo interno nº 615903/2020
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01/09/2020 17:05
Protocolizada Petição 615903/2020 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 01/09/2020
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12/08/2020 05:06
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 12/08/2020
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10/08/2020 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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07/08/2020 20:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 12/08/2020
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07/08/2020 20:50
Não conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA e FLOYD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
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20/07/2020 14:50
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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20/07/2020 14:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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15/07/2020 14:37
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
13/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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