TJPR - 0005874-56.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2022 14:04
PROCESSO SUSPENSO
-
07/06/2022 14:03
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/06/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 14:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/04/2021 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 15:23
Recebidos os autos
-
12/04/2021 15:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005874-56.2021.8.16.0018 Processo: 0005874-56.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): Weverton Mateus Silva Gomes Polo Passivo(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
Vistos.
Aduz a parte Reclamante que, em decorrência das torrenciais chuvas ocorridas nas datas de 10 e 11 de janeiro de 2016, houve a interrupção da captação de água do manancial que abastece a cidade de Maringá, em consectário da inundação do local onde se encontravam os quadros de energia, equipamentos de bombeamento e motores elétricos.
Por consectário, massiva parcela da população maringaense teve suspenso o fornecimento de água.
Pede a condenação da parte Reclamada ao pagamento de compensação pelos supostos danos morais perpetrados.
Não obstante, perfilhando o entendimento esposado perante o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.675.775-6 (0011523-95.2017.8.16.0000) (Tema 003), que tramitou perante este Egrégio Tribunal de Justiça, a presente demanda deverá ser suspensa com o fito de aguardar o julgamento da Ação Civil Pública autuada sob o número 0003981-72.2016.8.16.0190, em trâmite perante a 2ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca.
Dessarte, determino o sobrestamento do presente feito, com o desiderato de aguardar o deslinde da sobredita ação coletiva.
Intime-se a parte Reclamante.
Cite-se a parte Reclamada, dando-lhe ciência acerca da presente demanda, bem como intimando-a acerca desta decisão.
Diligências necessárias. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
09/04/2021 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 19:07
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
09/04/2021 18:16
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
09/04/2021 13:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/04/2021 17:22
Recebidos os autos
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07/04/2021 17:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/04/2021 17:22
Distribuído por sorteio
-
07/04/2021 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
07/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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