TJPR - 0011181-28.2019.8.16.0190
1ª instância - Maringa - 1ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 17:24
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/10/2024 17:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/10/2024 17:04
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
-
10/09/2024 16:39
Juntada de COMPROVANTE
-
29/08/2024 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2024 17:08
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
-
29/08/2024 17:07
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
29/08/2024 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2024 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2024 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2024 21:07
Recebidos os autos
-
26/08/2024 21:07
Juntada de CUSTAS
-
26/08/2024 20:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2024 16:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/08/2024 16:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/07/2024
-
08/07/2024 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2024 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2024 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2024 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2024 14:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/03/2024 09:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
03/02/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2024 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2024 13:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/11/2023 01:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/05/2023 13:15
PROCESSO SUSPENSO
-
09/05/2023 13:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/02/2023 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
06/02/2023 14:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2023 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2023 14:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/10/2022 01:12
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/04/2022 16:03
PROCESSO SUSPENSO
-
04/04/2022 16:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/02/2022 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
25/01/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2021 02:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/08/2021 18:00
PROCESSO SUSPENSO
-
06/05/2021 12:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 12:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 12:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 10:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 13:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 17:20
Recebidos os autos
-
23/04/2021 17:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/04/2021 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 16:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 15:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011181-28.2019.8.16.0190 Processo: 0011181-28.2019.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$4.920,95 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): JOÃO BERTO Vandelita Pereira dos Santos 1. Considerando a anuência da Fazenda Pública exequente (seq. 47.1), defiro o pedido de desbloqueio formulado por Vandelita Pereira dos Santos à seq. 29.1, restando prejudicada a análise da exceção de pré-executividade, pois a matéria alegada não afeta o mérito da execução, mas apenas se refere a validade da penhora.
Sendo, assim, determino o levantamento das demais constrições realizadas via Sistema SISBAJUD à seq. 25.1.
Caso os valores já tenham sido transferidos para conta judicial vinculada aos autos, expeça-se alvará eletrônico para sua devolução; 2.
Indefiro o pedido de condenação da parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais, eis que a alegação de impenhorabilidade ou questionamento sobre a validade da penhora não são matérias que necessitam ser alegadas em exceção de pré-executividade para serem apreciadas, pois não leva a extinção seja total ou parcial da execução, bem como não houve extinção, parcial ou integral, da presente execução fiscal, além do fato de que o pedido de bloqueio de bens pelo Bacenjud foi realizado em 07/07/2020, antes da realização do parcelamento ocorrido em data de 21/08/2020; a penhora foi cumprida em data de 03/03/2021, sendo que não só a parte exequente poderia ter efetuado a comunicação, mas também a parte executada, pois tinha ciência da existência de execução em andamento e a máteria alegada não diz respeito a nulidades da execução. 3.
Sem prejuízo, defiro o pedido de suspensão formulado pela exequente à seq. 47.1, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias; 3.1.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao processo, no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-a de que a ausência de manifestação acarretará em arquivamento provisório do processo e início da contagem do prazo prescricional; 3.2.
Havendo novo pedido de suspensão, este restará deferido nos termos acima; 3.3.
Transcorrido o prazo acima sem manifestação, após devida certificação nos autos, proceda-se à remessa dos autos ao arquivo provisório até ulterior manifestação da parte ou transcurso do prazo prescricional.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Maringá, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
16/04/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 16:02
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
16/04/2021 14:54
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2021 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011181-28.2019.8.16.0190 Processo: 0011181-28.2019.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$4.920,95 Exequente(s): Município de Maringá/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-06) AVENIDA XV DE NOVEMBRO, 701 - Zona 01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-230 Executado(s): JOÃO BERTO (RG: 22525395 SSP/PR e CPF/CNPJ: *28.***.*75-34) RUA ATAULFO ALVES, 644 - Parque Tarumã - MARINGÁ/PR - CEP: 87.053-592 Vandelita Pereira dos Santos (CPF/CNPJ: *34.***.*18-87) RUA PAMPLONA, 203 - Loteamento Madrid - MARINGÁ/PR - CEP: 87.053-529 Conforme já explicado na decisão de seq. 35.1, deve-se realizar a oitiva da parte exequente previamente ao exame do pedido de desbloqueio dos demais valores por suspensão da exigibilidade do crédito tributário, a fim de dar primazia ao princípio do contraditório e vedação à decisão surpresa, eis que a impenhorabilidade de tais quantias se dá por razão diversa da prevista do art. 833 do Código de Processo Civil. Após a resposta da exequente, voltem os autos conclusos com urgência.
Diligências necessárias.
Maringá, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
09/04/2021 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 12:25
Conclusos para decisão
-
09/04/2021 10:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2021 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2021 15:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
24/03/2021 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 12:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/03/2021 18:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/03/2021 14:05
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
23/03/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 14:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/03/2021 14:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/03/2021 13:37
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
09/03/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 12:15
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 12:15
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 12:13
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
03/03/2021 09:31
Recebidos os autos
-
03/03/2021 09:31
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
03/03/2021 09:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 18:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/01/2021 07:17
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 10:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/07/2020 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/06/2020 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2020 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE VANDELITA PEREIRA DOS SANTOS
-
13/05/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO BERTO
-
07/04/2020 12:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2020 12:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2020 18:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/02/2020 18:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/02/2020 13:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/02/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 15:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/01/2020 15:09
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
24/01/2020 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/12/2019 11:04
Recebidos os autos
-
26/12/2019 11:04
Distribuído por sorteio
-
18/12/2019 16:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/12/2019 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2019
Ultima Atualização
19/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0029563-63.2020.8.16.0019
Ministerio Publico do Estado do Parana
Joao Victor Fabricio Alberichi
Advogado: Douglas Carvalho de Assis
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/10/2020 10:07
Processo nº 0006500-80.2010.8.16.0044
Banco Santander (Brasil) S.A.
Betel Ind e Comercio de Confeccoes LTDA
Advogado: Sonny Brasil de Campos Guimaraes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/06/2010 00:00
Processo nº 0000031-82.2020.8.16.0168
Interligacao Eletrica Ivai S.A.
Maria da Penha Lopes
Advogado: Marcos Edmar Ramos Alvares da Silva
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/01/2020 14:00
Processo nº 0000233-09.2001.8.16.0109
Banco Bradesco S/A
Disbemar Distribuidora de Bebidas Maring...
Advogado: Vidal Ribeiro Poncano
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/07/2015 15:18
Processo nº 0053778-21.2020.8.16.0014
Ministerio Publico do Estado do Parana
Domingos Massons Morotti Neto
Advogado: Guilherme Lopes da Silva Araujo
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/09/2020 14:17