TJPR - 0005640-77.2020.8.16.0190
1ª instância - Maringa - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Criancas, Adolescentes e Idosos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2022 16:22
Juntada de COMPROVANTE
-
13/07/2022 12:35
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2022 09:33
Recebidos os autos
-
13/07/2022 09:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/07/2022 10:28
Juntada de CIÊNCIA
-
01/07/2022 10:28
Recebidos os autos
-
01/07/2022 10:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 19:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO VÍTIMA
-
30/06/2022 19:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA PATRULHA MARIA DA PENHA
-
29/06/2022 16:53
Recebidos os autos
-
29/06/2022 16:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 15:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/06/2022 15:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/06/2022 13:23
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
20/06/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 17:50
Recebidos os autos
-
15/06/2022 17:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/06/2022 14:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 13:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/06/2022 13:29
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2022 13:29
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
15/06/2022 00:30
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 00:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/01/2022 14:55
PROCESSO SUSPENSO
-
14/01/2022 14:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/01/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 10:35
Expedição de Mandado DE MEDIDA PROTETIVA
-
10/01/2022 15:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 14:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/12/2021 13:51
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 13:42
Expedição de Mandado
-
13/12/2021 13:06
Juntada de COMPROVANTE
-
08/12/2021 14:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/12/2021 15:46
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 17:34
Juntada de PETIÇÃO DE ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
24/11/2021 12:29
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 10:57
Recebidos os autos
-
24/11/2021 10:57
Juntada de CIÊNCIA
-
24/11/2021 08:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 19:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 19:22
Recebidos os autos
-
23/11/2021 18:58
Expedição de Mandado
-
23/11/2021 18:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA PATRULHA MARIA DA PENHA
-
23/11/2021 18:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/11/2021 18:38
CONCEDIDA MEDIDA PROTETIVA
-
19/11/2021 18:09
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 17:56
Recebidos os autos
-
19/11/2021 17:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/11/2021 16:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 16:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/11/2021 16:45
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
15/11/2021 01:08
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/11/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 19:04
PROCESSO SUSPENSO
-
27/05/2021 19:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/05/2021 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
21/05/2021 16:25
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 16:06
Expedição de Mandado DE MEDIDA PROTETIVA
-
21/05/2021 13:24
Alterado o assunto processual
-
21/05/2021 07:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 14:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/05/2021 10:42
Recebidos os autos
-
11/05/2021 10:42
Juntada de CIÊNCIA
-
11/05/2021 10:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 12:04
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 09:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 09:46
Recebidos os autos
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE MARINGÁ (5ª VARA CRIMINAL) - PROJUDI Avenida Tiradentes, 380 - 1º Andar - Zona 1 - Maringá /PR - CEP: 87.013-260 - Fone: (44) 3472-2798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005640-77.2020.8.16.0190 Processo: 0005640-77.2020.8.16.0190 Classe Processual: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 16/09/2020 Noticiante(s): HILDA LOURENÇO DA SILVA PEDRO ADILSON ALVES DA SILVA Sueli Alves da Silva Furtado Noticiado(s): MARCOS ALVES DA SILVA 1.
Trata-se de pedido de medidas protetivas deferido para a requerente SUELI ALVES DA SILVA FURTADO contra o requerido MARCOS ALVES DA SILVA.
As medidas protetivas foram deferidas pelo prazo de cento e oitenta (180) dias (seq. nº 29.1).
Certificou-se o decurso do prazo de validade das Medidas Protetivas (seq. nº 129.1).
O Ministério Público pugna pelo restabelecimento das medidas protetivas, a fim de salvaguardar a integridade física e emocional da parte requerente (seq. nº 132.1). É o breve relato.
Decido. 2.
Defiro o RESTABELECIMENTO das medidas cautelares deferidas (seq. nº 29.1), por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da intimação do Requerido. 3.
Expeça-se o mandado de fiscalização das medidas protetivas. 4.
Notifique-se a Requerente - por telefone, através da Patrulha Maria da Penha ou por mandado - para que tome ciência das medidas protetivas concedidas, devendo constar que decorrido o prazo de vigência sem que compareça perante a Secretaria do Juízo para requerer a prorrogação, ou requeira perante a Autoridade Policial, as medidas estarão automaticamente revogadas, com consequente arquivamento definitivo dos autos. 4.1.
Em caso de descumprimento das medidas protetivas, a Requerente deverá registrar novo boletim de ocorrência na Delegacia, podendo comparecer à Secretaria deste Juízo em caso de extrema urgência. 4.2 A Requerente deverá ser cientificada de que o restabelecimento do relacionamento com o Requerido implicará na desistência tácita das medidas protetivas, vez que não mais subsistirá o caráter de urgência e necessidade. 5.
Intime-se o Requerido, com cumprimento do mandado nos termos do artigo 40, da Portaria nº 02/2020, acerca das medidas protetivas deferidas em seu desfavor, salientando-se que o descumprimento de qualquer delas poderá acarretar indiciamento pela prática do crime tipificado no artigo 24-A, da Lei nº 11.340/2006 (acrescido pela Lei nº 13.641 de 03 de abril de 2018), sem prejuízo da possibilidade de decretação de prisão preventiva. 5.1.
Caso o Requerido não seja encontrado, à Secretaria para que entre em contato com a Requerente, solicitando informações sobre o paradeiro ou telefone de contato dele, a fim de expedir mandado de intimação. 5.2.
Se a diligência for infrutífera, cientifique a vítima acerca da impossibilidade de intimá-lo acerca das medidas protetivas e arquivem-se os autos provisoriamente, aguardando-se eventual informação sobre o seu paradeiro ou a comunicação de novos fatos. 5.3.
Transcorrido o prazo de 180 (cento e oitenta dias) sem manifestação ou havendo revogação por decurso do prazo, arquivem-se definitivamente os autos, com as baixas necessárias. 6.
Comunique-se a Guarda Municipal, se for o caso, por remessa on-line via sistema Projudi, acerca das medidas protetivas deferidas. 7.
Havendo revogação por decurso do prazo, arquivem-se definitivamente os autos, com as baixas necessárias. 8.
Dê-se ciência ao Ministério Público. 9.
Intimações e diligências necessárias.
Maringá, 06 de maio de 2021. Jaime Souza Pinto Sampaio Juiz de Direito -
06/05/2021 18:39
Expedição de Mandado
-
06/05/2021 18:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA PATRULHA MARIA DA PENHA
-
06/05/2021 18:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2021 13:16
CONCEDIDA MEDIDA PROTETIVA
-
06/05/2021 12:03
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 19:08
Recebidos os autos
-
05/05/2021 19:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/05/2021 13:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 13:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2021 13:45
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
05/05/2021 01:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/05/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2021 09:53
PROCESSO SUSPENSO
-
18/04/2021 09:50
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/02/2021 18:33
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
15/02/2021 15:31
Conclusos para decisão
-
15/02/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 18:11
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 18:00
Recebidos os autos
-
08/02/2021 18:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/02/2021 16:29
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
08/02/2021 16:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 16:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/02/2021 16:21
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/01/2021 18:07
APENSADO AO PROCESSO 0000937-06.2021.8.16.0017
-
28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE MARINGÁ (5ª VARA CRIMINAL) - PROJUDI Avenida Tiradentes, 380 - 1º Andar - Zona 1 - Maringá /PR - CEP: 87.013-260 - Fone: (44) 3472-2798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005640-77.2020.8.16.0190 Processo: 0005640-77.2020.8.16.0190 Classe Processual: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 16/09/2020 Noticiante(s): HILDA LOURENÇO DA SILVA PEDRO ADILSON ALVES DA SILVA Sueli Alves da Silva Furtado Noticiado(s): MARCOS ALVES DA SILVA 1.
Trata-se de ação de medida protetiva em favor de HILDA LOURENÇO DA SILVA, PEDRO ADILSON ALVES DA SILVA e SUELI ALVES DA SILVA FURTADO em face de MARCOS ALVES DA SILVA.
Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela juntada da decisão que concedeu as medidas protetivas nos autos de prisão em flagrante nº 0000937-06.2021.8.16.0017, as quais tramitarão exclusivamente nos autos de nº 0000938-88.2021.8.16.0017 (seq. nº 109.1). É o breve relato.
Decido. 2.
Defiro o pedido do Ministério Público (seq. nº 109.1), cumpra-se na forma solicitada. 3.
Diligências necessárias. Maringá, 27 de janeiro de 2021. Jaime Souza Pinto Sampaio Juiz de Direito -
27/01/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 14:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/01/2021 14:30
Recebidos os autos
-
26/01/2021 13:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 12:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/01/2021 12:20
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 08:33
Juntada de PETIÇÃO DE ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
05/12/2020 01:19
DECORRIDO PRAZO DE HILDA LOURENÇO DA SILVA
-
04/12/2020 18:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 09:37
Juntada de CIÊNCIA
-
06/11/2020 09:37
Recebidos os autos
-
06/11/2020 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 19:16
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 15:07
Expedição de Mandado DE MEDIDA PROTETIVA
-
05/11/2020 14:44
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
04/11/2020 19:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2020 19:15
Recebidos os autos
-
04/11/2020 18:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
04/11/2020 18:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/11/2020 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2020 17:12
REVOGADA MEDIDA PROTETIVA
-
04/11/2020 16:30
Conclusos para decisão
-
04/11/2020 15:50
Recebidos os autos
-
04/11/2020 15:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/11/2020 12:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2020 12:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/11/2020 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
29/10/2020 10:06
Recebidos os autos
-
29/10/2020 10:06
Juntada de CIÊNCIA
-
29/10/2020 10:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2020 17:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
28/10/2020 17:27
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 15:20
Conclusos para decisão
-
27/10/2020 14:49
Recebidos os autos
-
27/10/2020 14:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/10/2020 12:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2020 12:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/10/2020 19:12
Recebidos os autos
-
26/10/2020 19:12
Juntada de RELATÓRIO
-
20/10/2020 17:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2020 12:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2020 17:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
15/10/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 13:22
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 19:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/10/2020 19:25
Recebidos os autos
-
14/10/2020 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
14/10/2020 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 13:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/10/2020 13:10
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/10/2020 13:09
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 00:42
DECORRIDO PRAZO DE SUELI ALVES DA SILVA FURTADO
-
13/10/2020 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 15:54
PROCESSO SUSPENSO
-
08/10/2020 15:54
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2020 11:24
Expedição de Mandado DE MEDIDA PROTETIVA
-
08/10/2020 08:46
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/10/2020 08:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 08:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 08:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 08:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2020 14:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/10/2020 13:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/10/2020 13:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/10/2020 13:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/10/2020 09:01
Recebidos os autos
-
07/10/2020 09:01
Juntada de CIÊNCIA
-
07/10/2020 08:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 18:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 18:13
Recebidos os autos
-
05/10/2020 17:40
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
05/10/2020 17:40
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
05/10/2020 17:40
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
05/10/2020 17:40
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
05/10/2020 17:32
Expedição de Mandado
-
05/10/2020 17:32
Expedição de Mandado
-
05/10/2020 17:32
Expedição de Mandado
-
05/10/2020 17:32
Expedição de Mandado
-
05/10/2020 17:30
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 17:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
05/10/2020 17:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/10/2020 19:41
CONCEDIDA MEDIDA PROTETIVA
-
02/10/2020 18:44
Conclusos para decisão
-
02/10/2020 18:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/10/2020 18:34
Recebidos os autos
-
02/10/2020 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2020 13:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/10/2020 17:36
Juntada de RELATÓRIO
-
01/10/2020 17:36
Recebidos os autos
-
28/09/2020 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2020 14:04
Recebidos os autos
-
28/09/2020 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2020 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2020 13:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
28/09/2020 13:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/09/2020 13:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/09/2020 01:01
Conclusos para decisão
-
25/09/2020 18:49
Recebidos os autos
-
25/09/2020 18:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/09/2020 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2020 17:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
25/09/2020 17:28
Recebidos os autos
-
25/09/2020 17:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/09/2020 17:24
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/09/2020 17:21
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2020 17:20
Recebidos os autos
-
25/09/2020 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
25/09/2020 17:20
Distribuído por dependência
-
25/09/2020 17:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/09/2020 17:20
APENSADO AO PROCESSO 0005527-26.2020.8.16.0190
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
07/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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