TJPR - 0001868-42.2020.8.16.0082
1ª instância - Formosa do Oeste - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 17:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2024 17:38
Processo Desarquivado
-
07/11/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2024 06:03
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/09/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 13:20
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
13/09/2024 13:07
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
02/09/2024 16:25
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/08/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 00:56
DECORRIDO PRAZO DE AMAURI EGGERT VIEIRA
-
21/07/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2024 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2024 19:13
OUTRAS DECISÕES
-
18/06/2024 18:34
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 15:46
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/06/2024 12:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2024 13:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2024 00:58
DECORRIDO PRAZO DE AMAURI EGGERT VIEIRA
-
04/05/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2024 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 18:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/03/2024 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2024 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2024 18:21
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/02/2024 18:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/02/2024 18:08
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2024 14:42
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
10/01/2024 11:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2024 16:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/12/2023 01:43
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA SERGIO RENATO DE ARAUJO SANTOS
-
08/12/2023 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2023 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 17:08
Expedição de Mandado
-
30/08/2023 15:13
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
-
27/07/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE AMAURI EGGERT VIEIRA
-
23/07/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2023 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2023 11:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/06/2023 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA HERNANDO CESAR POLITI
-
24/04/2023 15:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2023 09:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/04/2023 15:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2023 19:42
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 19:42
Expedição de Mandado
-
30/01/2023 15:26
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:26
Juntada de CUSTAS
-
30/01/2023 15:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2023 14:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/01/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 15:14
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
18/01/2023 17:53
Recebidos os autos
-
18/01/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 17:49
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
18/01/2023 17:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/01/2023 17:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2023 17:45
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/01/2023 17:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/10/2022
-
09/12/2022 11:58
Recebidos os autos
-
09/12/2022 11:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/12/2022 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 17:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/11/2022 16:01
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
28/10/2022 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2022 14:31
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
26/09/2022 16:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 13:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/09/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 15:21
Expedição de Mandado
-
20/09/2022 22:07
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
04/08/2022 18:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 17:31
Recebidos os autos
-
29/07/2022 17:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/07/2022 17:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 20:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/06/2022 13:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/05/2022 18:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/04/2022 16:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/03/2022 18:15
Expedição de Carta precatória
-
08/02/2022 00:53
DECORRIDO PRAZO DE AMAURI EGGERT VIEIRA
-
01/02/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 14:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 14:25
Juntada de COMPROVANTE
-
27/01/2022 14:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/01/2022 18:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/01/2022 18:51
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 18:51
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 18:51
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 14:44
Recebidos os autos
-
24/01/2022 14:44
Juntada de CIÊNCIA
-
24/01/2022 14:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 13:47
Expedição de Mandado
-
21/01/2022 13:47
Expedição de Mandado
-
21/01/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 13:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/01/2022 18:22
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
27/10/2021 16:17
BENS APREENDIDOS
-
19/10/2021 01:54
DECORRIDO PRAZO DE AMAURI EGGERT VIEIRA
-
08/10/2021 11:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 17:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/10/2021 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
01/10/2021 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 09:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/09/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE AMAURI EGGERT VIEIRA
-
20/09/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 09:48
Recebidos os autos
-
09/09/2021 09:48
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
05/09/2021 01:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 16:11
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
25/08/2021 13:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/08/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 13:36
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/08/2021 13:12
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
25/08/2021 13:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
17/08/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE PAUTA AUDIÊNCIA
-
28/07/2021 19:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 19:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 18:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/07/2021 18:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/07/2021 14:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 11:57
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 11:57
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
06/07/2021 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 18:12
Expedição de Mandado
-
06/07/2021 18:12
Expedição de Mandado
-
06/07/2021 18:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
04/05/2021 02:08
DECORRIDO PRAZO DE AMAURI EGGERT VIEIRA
-
27/04/2021 01:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 17:45
Recebidos os autos
-
19/04/2021 17:45
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FORMOSA DO OESTE VARA CRIMINAL DE FORMOSA DO OESTE - PROJUDI Avenida São Paulo, 477 - Centro - Formosa do Oeste/PR - CEP: 85.830-000 - Fone: (44)3526-1272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001868-42.2020.8.16.0082 Processo: 0001868-42.2020.8.16.0082 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 22/12/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): IVANI BORGES DA SILVA Réu(s): AMAURI EGGERT VIEIRA DECISÃO Vistos etc. Trata-se de imputação do delito do art. 129 §9º do CP nas condições da Lei 11.340/06. A denúncia foi recebida em 22 de março de 2021 (mov. 36.1). Devidamente citado (mov. 45.1), o réu apresentou Resposta a Acusação (mov.53.1). É o relatório, passo a decidir. Neste momento não observo existência de quaisquer das hipóteses do art. 397 do CPP, pois a conduta narrada na exordial acusatória é típica na esfera penal, bem assim, existem indícios suficientes de materialidade e autoria delitiva, que deverão ser melhores apurados em sede de instrução processual. A justa causa para o oferecimento da denúncia encontra-se demonstrada pelos documentos angariados ao Inquérito Policial e pelas informações colacionadas à denúncia, ensejo em que, mediante investigações policiais, restaram averiguadas materialidade criminosa e indícios de autoria delitiva por parte do acusado, o que é suficiente para o oferecimento de denúncia Diversamente da sentença, que exige juízo de certeza, neste momento vige o princípio do in dubio pro societate, nada obstando que a defesa do acusado explore sua tese defensiva durante a instrução. Assim, havendo justa causa e os requisitos do art. 41 do CPP, mantenho o processamento do feito e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24/08/2021 às 16 hrs e 45 min, primeira data possível na agenda do juízo. Intimem-se/requisitem-se o acusado, testemunhas de defesa e acusação, bem como o Ministério Público e o defensor do acusado para se fazerem presentes ao ato vindouro. O cumprimento do mandado deverá observar as restrições estabelecidas na Instrução Normativa 043/2021 – GCJ. Consigno que em caso de permanecer as normas de restrição sanitária a impedir acesso ao fórum, o ato poderá ser realizado por videoconferência através de aplicativo Microsoft Teams de fácil manejo, acaso haja anuência das partes, bastando que o interessado tenha telefone celular ou computador com acesso à internet, providência esta que inclusive a secretaria deve certificar seu esgotamento no feito. Havendo necessidade de expedição de carta precatória para intimação de quaisquer das partes ou testemunhas, proceda-se, fixando prazo de 30 (trinta) dias para fins do art. 222 § 2º do CPP, consignando desde já possibilidade de videoconferência, preferencialmente na data da instrução já designada.
Não sendo possível, deve o Sr.
Secretário entre em contato com o juízo deprecado e com base na disponibilidade de pauta tanto deste quanto daquele juízo, agendar data e horário para realização do ato. Tão logo fixado o agendamento, intime-se o réu, defensor e MP.
Ciência do MP.
Intimações e diligências necessárias. Formosa do Oeste, 14 de abril de 2021.
Rodolfo Figueiredo de Faria Juiz Substituto -
16/04/2021 17:40
Recebidos os autos
-
16/04/2021 17:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 17:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/04/2021 17:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/04/2021 18:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/04/2021 18:30
Alterado o assunto processual
-
14/04/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
12/04/2021 17:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 16:48
Recebidos os autos
-
12/04/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 18:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/04/2021 18:34
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 18:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 18:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/03/2021 12:46
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 18:03
Recebidos os autos
-
26/03/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 15:50
Expedição de Mandado
-
26/03/2021 14:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/03/2021 14:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
26/03/2021 14:54
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
22/03/2021 18:55
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
22/03/2021 17:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/03/2021 17:04
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 17:04
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
22/03/2021 17:04
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
22/03/2021 16:23
Recebidos os autos
-
22/03/2021 16:23
Juntada de DENÚNCIA
-
18/01/2021 13:50
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
18/01/2021 00:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2021 11:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/01/2021 10:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/01/2021 10:43
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
07/01/2021 10:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
24/12/2020 16:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/12/2020 19:48
Recebidos os autos
-
23/12/2020 19:48
Juntada de CIÊNCIA
-
23/12/2020 19:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/12/2020 18:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/12/2020 18:20
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/12/2020 18:08
Juntada de Certidão
-
23/12/2020 18:01
Expedição de Mandado (PLANTÃO JUDICIÁRIO/RECESSO)
-
23/12/2020 15:40
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
23/12/2020 15:11
Conclusos para decisão
-
23/12/2020 14:56
Recebidos os autos
-
23/12/2020 14:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/12/2020 14:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/12/2020 12:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/12/2020 12:45
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
23/12/2020 12:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
23/12/2020 12:39
Recebidos os autos
-
23/12/2020 12:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
23/12/2020 11:55
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
23/12/2020 11:55
Recebidos os autos
-
23/12/2020 11:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/12/2020 11:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/12/2020 11:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2020
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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