TJPR - 0009450-74.2020.8.16.0056
1ª instância - Cambe - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2024 15:47
Recebidos os autos
-
14/02/2024 15:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/02/2024 08:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/02/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2024 17:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
08/02/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 13:47
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/02/2024 01:04
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 14:40
Processo Reativado
-
06/02/2024 14:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2023 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/11/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 16:34
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/11/2023 16:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/11/2023 16:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/11/2023
-
06/11/2023 16:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/11/2023
-
06/11/2023 16:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/11/2023
-
06/11/2023 16:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/10/2023
-
06/11/2023 16:37
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/10/2023
-
06/11/2023 16:37
Baixa Definitiva
-
06/11/2023 16:37
Baixa Definitiva
-
31/10/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
26/09/2023 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2023 10:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2023 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2023 16:03
Juntada de ACÓRDÃO
-
25/09/2023 07:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/08/2023 10:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2023 16:46
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/09/2023 00:00 ATÉ 22/09/2023 23:59
-
28/06/2023 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
23/06/2023 12:41
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/06/2023 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 14:53
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
29/05/2023 11:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2023 11:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2023 17:36
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
26/05/2023 17:36
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:36
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
26/05/2023 17:36
Distribuído por dependência
-
26/05/2023 17:36
Recebido pelo Distribuidor
-
26/05/2023 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2023 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2023 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 08:42
Juntada de ACÓRDÃO
-
22/05/2023 12:54
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
09/05/2023 08:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2023 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2023 13:17
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 15/05/2023 00:00 ATÉ 19/05/2023 23:59
-
05/05/2023 13:17
Deliberado em Sessão - Adiado
-
10/04/2023 14:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 16:08
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/05/2023 00:00 ATÉ 12/05/2023 23:59
-
14/03/2023 13:50
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
14/03/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2023 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
25/02/2023 10:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 18:23
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
10/02/2023 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 18:18
Conclusos para despacho INICIAL
-
10/02/2023 18:18
Recebidos os autos
-
10/02/2023 18:18
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
10/02/2023 18:18
Distribuído por sorteio
-
10/02/2023 18:17
Recebido pelo Distribuidor
-
01/12/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 09:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
01/12/2022 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
14/11/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2022 10:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 18:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/10/2022 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 15:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/10/2022 13:56
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
28/10/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
13/10/2022 11:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2022 11:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 15:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/09/2022 16:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/09/2022 12:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
27/09/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
26/09/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
19/09/2022 13:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2022 13:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2022 14:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/09/2022 14:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2022 08:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 07:33
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
30/08/2022 12:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/08/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
24/08/2022 13:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2022 17:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 16:21
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
14/07/2022 07:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 16:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
22/06/2022 12:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/06/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 12:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 16:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/04/2022 16:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
04/04/2022 15:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/04/2022 14:47
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
30/03/2022 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2021 10:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/10/2021 12:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 10:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 09:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2021 09:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
31/08/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 14:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
31/08/2021 14:20
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
27/08/2021 13:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2021 09:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2021 09:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2021 09:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 18:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2021 01:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
18/02/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
04/02/2021 09:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 10:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2021 12:28
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 09:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2021 14:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 11:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
27/01/2021 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
27/01/2021 09:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 09:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av Roberto Conceição, 532 - 4º andar - Parque São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: 43 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos n° 9450-74.2020.8.16.0056 01 - Da Inversão do Ônus Probatório I - As regras do Código de Defesa do Consumidor se aplicam ao presente caso, sendo a parte reclamada prestadora do serviço e a parte reclamante, portanto, consumidora.
Comungando dos entendimentos acima elencados, a inversão do ônus probatório é medida que se impõe, pois presentes os requisitos da hipossuficiência da parte reclamante, além da verossimilhança das alegações, que não significa o verdadeiro, mas aquilo que se apresenta como verdadeiro.
Em si, a parte reclamante é vulnerável técnica, jurídica e economicamente em relação a parte reclamada, fazendo com que se torne necessário que a reclamada produza provas constitutivas de suas alegações.
Nestas condições, presente a verossimilhança da alegações e hipossuficiência da parte reclamante, com base no art. 6º, inciso VIII, do CDC, impõe-se a inversão do ônus probatório, modo que aplicável a parte reclamada a demonstração dos elementos para afastar os pedidos iniciais, além das consequências processuais deles decorrentes. 02 - Da Especificação de Provas: I - O ponto controvertido nos autos consiste em apurar suposta falha na prestação do serviço.
Analisando os autos, verifica-se que a lide gira exclusivamente em torno das definições do tópico anterior.
Assim sendo, determino intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, indicando, desde logo, a relevância e pertinência das que forem requeridas, sob pena de indeferimento com fundamento no art. 370, parágrafo único, do CPC/2015.
No que tange a instrução do feito, necessário frisar, as expensas dos princípios que regem o CPC/2015, em específico a boa-fé processual, cooperação e efetividade, devem as partes evitar atuação inservíveis a fim de não sacrificar a pauta deste juízo, como impor prolongamento desnecessário a lide, em desacordo, inclusive a duração razoável do processo, em desatenção ao teor do art. 6º, do CPC/2015.
Havendo pedido de prova pericial, voltem conclusos. 03 - Da audiência de instrução e julgamento por videoconferência: I - Em virtude da pandemia causada pelo Covid-19, que tem gerado graves problemas de saúde pública, revela-se a necessidade de adequação dos atos da vida cotidiana, entre eles, a da realização de atos processuais, para aqueles que possuem interesses a serem resolvidos por meio de processos judiciais.
Neste contexto, a realização de audiências por videoconferência, tem se mostrado uma ferramenta de grande valia, possibilitando a realização de atos processuais, pois, além de reduzir despesas com deslocamento, reduz ainda o contato social entre seus participantes, sem prejuízo do devido processual legal e da garantia de defesa.
II – Desse jeito, determino a realização da audiência de instrução e julgamento por videoconferência, através de aplicativo de transmissão de sons e imagens em tempo real, na forma da Lei nº 13.994/2020, via Microsoft Teams, ferramenta de trabalho compatível com as plataformas Windows, Mac, Android e Ios.
III - Por ocasião do depoimento, a pessoa a ser inquirida deve ser identificada com documento oficial com foto, o qual deverá ser mostrado na videochamada (os dois lados), de forma a gravar em vídeo a identificação.
IV - A videochamada, preferencialmente, deverá ser realizada em ambiente silencioso e adequado ao ato a ser realizado.
V - É de responsabilidade dos participantes do ato, no horário agendado para a sua realização, acessar o meio indicado para dele fazer parte, bem como dos litigantes de informar ao juízo o endereço de contato para encaminhamento dos dados de acesso da audiência, seja e-mail, WhatsApp, etc, inclusive de suas testemunhas, como antecedência mínima de 10 (dez) dias, os quais, devem possuir, em qualquer caso, recurso de áudio e vídeo compatível com o ato, inclusive de conexão de internet.
VI - Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. Patricia de Mello Bronzetti Ávalos Juíza de Direito -
26/01/2021 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 11:42
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 08:07
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 16:28
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/12/2020 01:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
09/12/2020 10:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2020 13:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2020 08:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2020 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2020 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2020 13:45
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2020 13:21
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2020 00:52
DECORRIDO PRAZO DE BANCO FICSA S/A
-
20/11/2020 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2020 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2020 11:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2020 14:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/11/2020 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2020 11:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/11/2020 11:24
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
09/11/2020 11:16
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/11/2020 10:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 14:24
Recebidos os autos
-
05/11/2020 14:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/11/2020 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2020 12:25
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 17:33
Recebidos os autos
-
04/11/2020 17:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/11/2020 17:33
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/11/2020 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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