TJPR - 0068096-09.2020.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 2º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2022 15:19
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2022 16:13
Recebidos os autos
-
30/06/2022 16:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/06/2022 12:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/06/2022 12:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/05/2022
-
28/06/2022 12:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
31/05/2022 10:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 15:27
Homologada a Transação
-
27/05/2022 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
25/05/2022 15:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/04/2022
-
25/05/2022 15:15
Recebidos os autos
-
25/05/2022 15:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/04/2022
-
25/05/2022 15:15
Baixa Definitiva
-
25/05/2022 15:15
Baixa Definitiva
-
23/05/2022 11:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/04/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE EDVETE VIECILI DA COSTA
-
07/04/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
30/03/2022 13:37
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
29/03/2022 18:14
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
16/03/2022 10:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 15:15
Juntada de ACÓRDÃO
-
14/03/2022 15:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/12/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 10:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 18:41
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/03/2022 00:00 ATÉ 11/03/2022 19:00
-
30/11/2021 00:56
DECORRIDO PRAZO DE EDVETE VIECILI DA COSTA
-
06/11/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 16:01
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
29/10/2021 16:01
Recebidos os autos
-
29/10/2021 16:01
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
29/10/2021 16:01
Distribuído por dependência
-
29/10/2021 16:01
Recebido pelo Distribuidor
-
29/10/2021 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/10/2021 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/10/2021 09:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 13:02
Juntada de ACÓRDÃO
-
04/10/2021 17:46
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
27/08/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 15:27
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 27/09/2021 00:00 ATÉ 01/10/2021 19:00
-
08/07/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 19:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 17:05
Conclusos para despacho INICIAL
-
07/07/2021 17:05
Distribuído por sorteio
-
07/07/2021 17:05
Recebido pelo Distribuidor
-
16/06/2021 12:34
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 12:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
16/06/2021 12:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2021 13:13
Recebidos os autos
-
14/06/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 01:01
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
12/05/2021 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/04/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 16:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/04/2021 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
07/04/2021 00:48
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
26/03/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 07:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 98821-6560 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0068096-09.2020.8.16.0014 Processo: 0068096-09.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$26.907,48 Polo Ativo(s): EDVETE VIECILI DA COSTA Polo Passivo(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Retifique-se a autuação para fins de que passe a constar no polo passivo Banco Votorantim S.A em substituição ao réu.
Quanto ao mérito.
A parte autora alega ter contratado um financiamento junto ao réu e ter solicitado, via internet, boleto para quitação da dívida.
No entanto, o réu não computou referido pagamento.
O pedido inicial não comporta deferimento.
Não restou comprovado nos autos que a negociação da dívida foi feita através do site do banco réu.
Ao que tudo indica, tudo ocorreu de forma externa aos seus canais de atendimento, via WhatsApp (mov. 1.8).
Ressalte-se que não há prova nos autos de que o número (11) 94885-0250 pelo qual a autora entrou em contato com a funcionária do réu seja do réu.
Ressalte-se ainda que o simples fato de constar o logotipo e o nome do banco no boleto bancário enviado não denota aparência de regular pagamento ao titular da obrigação.
Inclusive, no documento do mov. 1.11 figura como emissor o Banco do Brasil, beneficiário Gerencianet e sacador Wellyngton Vieira Celio.
Portanto, o boleto de seq. 1.10 utilizado para pagamento da dívida era falso.
E, em verdade, cabia à devedora acautelar-se antes de efetuar o respectivo pagamento.
O que não ocorreu.
A autora, portanto, foi vítima de fraude praticada por terceiro, não tendo a instituição financeira qualquer responsabilidade pelo fato.
Por fim, diante da quitação do boleto falso, a autora encontrava-se inadimplente junto ao réu, pelo que a cobrança do mov. 1.19 não é indevida.
Diante do exposto, e nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Londrina, 10 de fevereiro de 2021.
Rodrigo Afonso Bressan Juiz de Direito -
15/03/2021 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 18:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/03/2021 18:16
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 18:16
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 17:35
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
10/02/2021 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/02/2021 11:06
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/02/2021 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2021 02:19
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
29/01/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 19:54
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
26/01/2021 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2021 09:04
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/01/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/12/2020 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
16/11/2020 16:33
Recebidos os autos
-
16/11/2020 16:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/11/2020 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2020 16:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
16/11/2020 16:21
Recebidos os autos
-
16/11/2020 16:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/11/2020 16:21
Distribuído por sorteio
-
16/11/2020 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
04/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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