STJ - 0015162-30.2018.8.16.0019
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Maria Isabel Gallotti
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2021 00:00
Intimação
Com o pagamento, extingo a execução (art. 924, II, do Código de Processo Civil).
Pagas eventuais custas remanescentes pelo executado, promovam-se as diligências necessárias (alvarás, baixas e levantamentos de bloqueios, penhoras, arrestos, etc.).
Cancele-se eventual inscrição do nome da parte ré/executada em cadastros de inadimplentes (art. 782, § 4°, do CPC).
Publicação e registro automáticos a partir da inserção no Projudi.
Ponta Grossa, 27 de abril de 2021. Juiz de Direito Fábio Marcondes Leite -
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015162-30.2018.8.16.0019 Processo: 0015162-30.2018.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$25.283,34 Exequente(s): Fabio Galvão Executado(s): RENATO ANTONIO DALAGO Sobre a petição do movimento 223, manifeste-se o exequente.
Após, tornem para decisão.
Ponta Grossa, 07 de abril de 2021. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito -
01/09/2020 13:07
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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01/09/2020 13:07
Transitado em Julgado em 01/09/2020
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07/08/2020 05:16
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 07/08/2020
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06/08/2020 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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05/08/2020 19:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 07/08/2020
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05/08/2020 19:30
Conhecido o recurso de RENATO ANTONIO DALAGO e provido em parte para determinar a dedução do valor da indenização relativa ao seguro obrigatório da indenização arbitrada judicialmente, bem como para afastar a multa descrita no artigo 1026, § 2º, do CPC/20
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15/06/2020 15:20
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA ISABEL GALLOTTI (Relatora) - pela SJD
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15/06/2020 10:30
Distribuído por sorteio à Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
-
09/06/2020 13:05
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2020
Ultima Atualização
07/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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