TJPR - 0007995-74.2020.8.16.0056
1ª instância - Cambe - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2022 09:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2022 13:41
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2022 13:40
Recebidos os autos
-
05/07/2022 13:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/07/2022 11:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/07/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 11:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/07/2022
-
05/07/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
20/06/2022 09:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2022 05:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/06/2022 12:17
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
13/06/2022 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2022 21:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/06/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
27/05/2022 03:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 12:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/05/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
10/05/2022 13:17
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/05/2022 13:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
05/05/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
19/04/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
18/04/2022 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 12:41
Recebidos os autos
-
08/04/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 12:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/04/2022 12:06
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
08/04/2022 12:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/04/2022 21:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2022 21:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 15:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 12:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/03/2022
-
28/03/2022 12:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/03/2022
-
28/03/2022 12:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/03/2022
-
28/03/2022 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 18:26
Recebidos os autos
-
25/03/2022 18:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/03/2022
-
25/03/2022 18:26
Baixa Definitiva
-
24/03/2022 01:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
27/02/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2022 16:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 14:53
Juntada de ACÓRDÃO
-
14/02/2022 14:15
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
14/11/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 23:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 23:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 23:02
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/02/2022 00:00 ATÉ 11/02/2022 19:00
-
14/09/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 01:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 15:21
Conclusos para despacho INICIAL
-
03/09/2021 15:21
Recebidos os autos
-
03/09/2021 15:21
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
03/09/2021 15:21
Distribuído por sorteio
-
03/09/2021 15:16
Recebido pelo Distribuidor
-
20/08/2021 07:11
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 07:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
20/08/2021 01:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
19/08/2021 11:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/08/2021 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 15:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2021 16:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/07/2021 09:12
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
28/07/2021 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 13:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/07/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
16/07/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 18:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 18:05
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
22/06/2021 16:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/05/2021 10:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2021 10:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 20:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2021 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2021 16:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2021 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 15:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av Roberto Conceição, 532 - 4º andar - Parque São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: 43 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007995-74.2020.8.16.0056
Vistos. 1.
Ante a inércia da parte ré para a juntada do documento solicitado pela parte autora, determino a intimação da autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 2.
Em caso de inércia, voltem os autos conclusos para sentença.
Intimações.
Diligências necessárias.
Cambé, datado e assinado digitalmente.
Patricia de Mello Bronzetti Ávalos Juíza de Direito -
11/05/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 22:02
Conclusos para despacho
-
02/05/2021 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
15/04/2021 22:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 01:00
Conclusos para despacho
-
10/04/2021 01:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
10/03/2021 10:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 07:52
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
24/02/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
17/02/2021 19:24
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
06/02/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 11:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av Roberto Conceição, 532 - 4º andar - Parque São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: 43 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007995-74.2020.8.16.0056 Processo: 0007995-74.2020.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): LUCAS WEIGERT VAZ Polo Passivo(s): BANCO BRADESCO S/A I - Da Inversão do Ônus Probatório A inversão do ônus probatório é medida que se impõe, pois presentes os requisitos da hipossuficiência da parte reclamante, além da verossimilhança das alegações, que não significa o verdadeiro, mas aquilo que se apresenta como verdadeiro.
Em si, a parte reclamante é vulnerável técnica, jurídica e econômica em relação as partes reclamadas, fazendo com que torne-se necessário que a reclamada produza fatos extintivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, conforme aduz o inciso II do artigo 373, do novo código de processo civil.
Nestas condições, presente a verossimilhança da alegações e hipossuficiência da parte reclamante, com base no art. 6º, inciso VIII, do CDC, impõe-se a inversão do ônus probatório, modo que aplicável as partes reclamadas a demonstração dos elementos para afastar os pedidos iniciais, além das consequências processuais deles decorrentes.
II - Da Especificação de Provas: Assim sendo, determino intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, indicando, desde logo, a relevância e pertinência das que forem requeridas, sob pena de indeferimento com fundamento no art. 370, parágrafo único, do CPC/2015.
No que tange a instrução do feito, necessário frisar, as expensas dos princípios que regem o CPC/2015, em específico a boa-fé processual, cooperação e efetividade, devem as partes evitar atuação inservíveis a fim de não sacrificar a pauta deste juízo, como impor prolongamento desnecessário a lide, em desacordo, inclusive a duração razoável do processo, em desatenção ao teor do art. 6º, do CPC/2015.
III - Da produção da prova testemunhal no caso de interesse das partes – realização através de audiência de instrução e julgamento por videoconferência: Em virtude da pandemia causada pelo Covid-19, que tem gerado graves problemas de saúde pública, revela-se a necessidade de adequação dos atos da vida cotidiana, entre eles, a da realização de atos processuais, para aqueles que possuem interesses a serem resolvidos por meio de processos judiciais.
Neste contexto, a realização de audiências por videoconferência, tem se mostrado uma ferramenta de grande valia, possibilitando a realização de atos processuais, pois, além de reduzir despesas com deslocamento, reduz ainda o contato social entre seus participantes, sem prejuízo do devido processual legal e da garantia de defesa.
IV - Desse jeito, havendo interesse na produção de provas, determino a realização da audiência de instrução e julgamento por videoconferência, através de aplicativo de transmissão de sons e imagens em tempo real Microsoft Teams.
V - Por ocasião do depoimento, a pessoa a ser inquirida deve ser identificada com documento oficial com foto, o qual deverá ser mostrado na videochamada (os dois lados), de forma a gravar em vídeo a identificação.
VI - A videochamada, preferencialmente, deverá ser realizada em ambiente silencioso e adequado ao ato a ser realizado.
VII - É de responsabilidade dos participantes do ato, no horário agendado para a sua realização, acessar o meio indicado para dele fazer parte, bem como dos litigantes de informar ao juízo o endereço de contato para encaminhamento dos dados de acesso da audiência, seja e-mail, WhatsApp, etc, inclusive de suas testemunhas, como antecedência mínima de 10 (dez) dias, os quais, devem possuir, em qualquer caso, recurso de áudio e vídeo compatível com o ato, inclusive de conexão de internet.
VIII - Informe-se ainda que, de acordo com o CPC/2015 cabe ao advogado de cada uma informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora, da modalidade da audiência virtual, bem como do link de acesso da plataforma digital. IX - Independente do determino nos tópicos anteriores, expeça-se ofício ao SERASA, SCPC e SPC para que apresentem o histórico das inclusões e exclusões de inadimplementos lançados em nome do reclamante nos últimos cinco anos.
X - Intimações e diligências necessárias. (Datado e assinado digitalmente) Patricia de Mello Bronzetti Ávalos Juíza de Direito -
26/01/2021 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 07:42
Conclusos para despacho
-
08/01/2021 12:45
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/12/2020 13:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2020 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2020 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
01/12/2020 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2020 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2020 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2020 18:48
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 15:20
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 00:39
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
26/10/2020 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2020 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2020 13:28
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2020 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
09/10/2020 16:01
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
09/10/2020 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
02/10/2020 12:42
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/09/2020 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2020 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2020 08:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2020 14:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
22/09/2020 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2020 17:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/09/2020 14:16
Recebidos os autos
-
21/09/2020 14:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
21/09/2020 13:12
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
21/09/2020 13:09
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 13:04
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2020 13:00
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2020 12:30
Recebidos os autos
-
21/09/2020 12:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/09/2020 12:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/09/2020 12:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
12/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007955-52.2008.8.16.0173
Banco Bradesco S/A
Valdecir Manoel de Oliveira
Advogado: Jose Ivan Guimaraes Pereira
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 03/02/2020 11:30
Processo nº 0006925-64.2015.8.16.0034
Jose Carlos Eneas da Silva
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/06/2015 16:12
Processo nº 0059253-75.2012.8.16.0001
Banco do Brasil S/A
Antonio Cezar Mendes dos Santos
Advogado: Jose Eder Oliveira de Paula
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 27/11/2012 13:34
Processo nº 0010462-72.2020.8.16.0170
Ministerio Publico do Estado do Parana
Ana Claudia Diel
Advogado: Claudia Maria Fernandes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 02/10/2020 14:53
Processo nº 0003853-42.2010.8.16.0035
Leia Hoegen
Premier Servicos LTDA
Advogado: Moises Moura Saura
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/03/2010 00:00