TJPR - 0007278-24.2020.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 12:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2025 12:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2025 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 01:39
DECORRIDO PRAZO DE SERGIO JOSE KAMAROSKI LUIZ
-
13/12/2024 08:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2024 07:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2024 00:48
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/08/2024 15:20
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
04/05/2024 00:47
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/05/2024 13:31
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
11/12/2023 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2023 00:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/12/2023 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
01/12/2023 16:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2023 14:50
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
30/11/2023 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2023 11:42
PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE
-
04/09/2023 01:11
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 16:53
Processo Desarquivado
-
29/06/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
29/06/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
29/06/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 09:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/06/2023 08:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2023 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2023 15:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2023 15:05
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
09/06/2023 15:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/06/2023 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2023 14:46
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
05/06/2023 14:46
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
25/05/2023 15:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/03/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 11:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2023 11:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2023 11:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 08:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2023 08:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2023 04:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2023 04:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/03/2023 04:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 11:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/12/2022 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
27/09/2022 11:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2022 11:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 20:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 20:25
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/07/2022 09:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2022 17:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 15:09
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
13/04/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 15:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/07/2021 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 14:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 17:27
Recebidos os autos
-
15/04/2021 17:27
Juntada de CUSTAS
-
15/04/2021 17:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA FORO CENTRAL - 3ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 3º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 Autos nº. 0007278-24.2020.8.16.0004 1.
Ao Contador Judicial para o cálculo de custas, notadamente levando em conta a expedição de uma RPV. 2.
Após, intime-se o Estado/PR nos termos do art.535 do CPC, inclusive quanto às custas. 2.1. Por se tratar de obrigação a ser satisfeita por RPV, na mesma oportunidade deverá o executado apresentar o cálculo das retenções legais para fins de observância do Decreto Judiciário nº382/2020, 24.08.2020, que regulamenta o processamento de requisições judiciais alusivas a obrigações de pequeno valor (OPV’s) e da forma de retenção de imposto de renda e contribuição previdenciária no momento do pagamento das referidas obrigações, em relação ao qual se destacam os seguintes dispositivos: Art.3° - A parte executada deve ser intimada, mediante ato ordinatório, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, bem como indicar os valores das retenções de contribuição previdenciária e de imposto de renda devidos em relação ao valor principal e, se for o caso, em relação aos honorários de sucumbência, sob pena de preclusão.
Art.5º - Após a decisão definitiva sobre os cálculos apresentados pelas partes, deve ser determinada e expedida a requisição de Obrigação de Pequeno Valor (OPV) e indicado o valor das retenções legais a ser recolhido pela executada. (grifei) Ciente o devedor que a ausência de apresentação de cálculo importa em preclusão e inexistência de quaisquer retenções a serem realizadas nos autos. 3.
Ficam os honorários advocatícios para a presente execução fixados em valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor a ser requisitado para pagamento, observando-se os parâmetros previstos no art.85, §1º e §3º do Novo Código de Processo Civil e Súmula 345 do STJ.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Cumpra-se a Portaria nº01/2020 da Secretaria Unificada (de delegação de atos ordinatórios).
Curitiba, 01 de março de 2021.
Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira Juiz de Direito -
06/04/2021 17:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/03/2021 11:58
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
01/03/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/02/2021 17:43
APENSADO AO PROCESSO 0003208-02.2012.8.16.0179
-
26/02/2021 17:42
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
05/01/2021 17:12
Recebidos os autos
-
05/01/2021 17:12
Distribuído por dependência
-
16/12/2020 16:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/12/2020 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2021
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0056849-73.2020.8.16.0000
Nivaldo Lucas Filho
Renato Taques Mussi
Advogado: Homero Sampaio Baitala de Oliveira
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 12/07/2021 08:00
Processo nº 0005463-54.2013.8.16.0095
Ines Knaut Tribek
Juizo da Comarca de Irati - Parana
Advogado: Gustavo Teixeira Pianaro
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/12/2013 17:09
Processo nº 0002995-55.2020.8.16.0004
Theresinha Acco
Estado do Parana
Advogado: Agnaldo Ferreira dos Santos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/07/2020 16:23
Processo nº 0067628-60.2011.8.16.0014
Rogerio Antonio da Rocha
Milton Custodio de Souza
Advogado: Denner Pierro Lourenco
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/10/2011 00:00
Processo nº 0001025-53.2021.8.16.0014
Ministerio Publico do Estado do Parana
Marcos Cesar Hipolito
Advogado: Ana Lucia Maso Borba Navolar
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/01/2021 14:49