TJPR - 0004778-95.2020.8.16.0129
1ª instância - Paranagua - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2022 14:41
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2022 14:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/11/2022 14:00
Recebidos os autos
-
29/11/2022 11:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/11/2022 11:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/05/2021
-
06/05/2021 19:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2021 20:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0004778-95.2020.8.16.0129 Processo: 0004778-95.2020.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$278,62 Exequente(s): Município de Paranaguá/PR Executado(s): COMÉRCIO DE CALCADOS GHANDOUR LTDA ME 1.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ em face de COMÉRCIO DE CALÇADOS GHANDOUR L LTDA ME.
O AR da carta de citação retornou (mov. 8.1) com a anotação “mudou-se”.
No mov. 11.1, o MUNICÍPIO informou que a CDA havia sido cancelada.
Pediu a extinção do feito sem ônus às partes, nos termos do art. 26 da LEF. 2.
Uma vez informado pelo exequente o cancelamento do objeto da presente execução em virtude remissão, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 26 da Lei n°6.830/80.
Baixas e anotações necessárias. (levantamento da penhora e/ou arresto) Oportunamente, arquive-se.
Sem custas (art. 26 da Lei n°6.830/80).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranaguá, 09 de abril de 2021. Rafael Kramer Braga Juiz de Direito -
15/04/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 16:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/03/2021 13:33
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 18:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2020 17:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2020 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2020 17:17
Juntada de COMPROVANTE
-
17/03/2020 19:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/03/2020 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 12:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/03/2020 07:25
Recebidos os autos
-
04/03/2020 07:25
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/01/2020 11:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/01/2020 11:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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