TJPR - 0003241-35.2020.8.16.0074
1ª instância - Corbelia - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2022 13:01
Arquivado Definitivamente
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14/09/2022 15:09
Recebidos os autos
-
14/09/2022 15:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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14/09/2022 13:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/08/2022 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2022 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/07/2022 15:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/07/2022
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28/07/2022 15:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/07/2022
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28/07/2022 15:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/07/2022
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15/07/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 17:48
Conclusos para decisão
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17/06/2022 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/05/2022 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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16/05/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/04/2022 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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11/04/2022 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/03/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/03/2022 17:22
EXTINTO O PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
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12/01/2022 13:35
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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17/12/2021 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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01/12/2021 17:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/11/2021 09:34
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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30/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/11/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 14:33
Juntada de Certidão
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10/11/2021 10:32
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/10/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/10/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/09/2021 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2021 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/07/2021 16:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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26/04/2021 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
17/04/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORBÉLIA VARA CÍVEL DE CORBÉLIA - PROJUDI Avenida Minas Gerais, 102 - Centro - Corbélia/PR - CEP: 85.420-000 - Fone: (45) 3242-1246 Autos nº. 0003241-35.2020.8.16.0074 Processo: 0003241-35.2020.8.16.0074 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$52.600,00 Autor(s): ANA.
C.
Z.
DAL MASO MAQUINAS - ME Réu(s): P.L.A.
MAQUINAS PULVERIZADORAS E FERTILIZADORAS S.A.
DECISÃO 1.
Recebo a inicial, eis que preenche os requisitos legais. 2.
Tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, a atual situação de pandemia do Coronavírus (COVID-19), deixo de determinar a designação de audiência de conciliação/mediação. 3.
Cite-se a parte ré para apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias, consignando a advertência do artigo 344 do Código de Processo Civil. 4.
Vindo a contestação, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, ambos do CPC). 5.
Se com a réplica for apresentado documento novo, intime-se a parte requerida para se manifestar, querendo, em 15 (quinze) dias (art. 437, §1º do CPC). 6.
Na sequência, ainda que transcorrido o prazo in albis, o Cartório deverá intimar as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, ressaltando-se que a especificação de provas não se confunde com o protesto genérico por elas, ocasião em que as partes também poderão se manifestar quanto à possibilidade de conciliação, a fim de se evitar uma audiência infrutífera, sendo o silêncio entendido como negativa.
No mesmo prazo, após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados aos autos, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, as partes poderão indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão do mérito (art. 357, IV, do CPC) 7.
Após, conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do feito.
Intimações e diligências necessárias.
Corbélia, data da assinatura digital.
Gustavo Ramos Gonçalves Juiz Substituto -
06/04/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/04/2021 17:14
Juntada de INFORMAÇÃO
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09/03/2021 18:08
DEFERIDO O PEDIDO
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18/12/2020 17:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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01/12/2020 18:58
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
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01/12/2020 18:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/11/2020 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/11/2020 13:09
Juntada de INFORMAÇÃO
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27/11/2020 15:47
Recebidos os autos
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27/11/2020 15:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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23/11/2020 15:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/11/2020 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
15/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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