TJPR - 0005247-45.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2023 19:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2023 22:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 08:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2023 12:12
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
24/12/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 14:17
PROCESSO SUSPENSO
-
13/12/2022 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 16:37
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO
-
30/09/2022 14:25
Recebidos os autos
-
30/09/2022 14:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/09/2022 11:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2022 00:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2022 13:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 16:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/08/2022 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 20:33
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
12/07/2022 16:22
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
06/07/2022 15:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2022 15:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 10:36
Recebidos os autos
-
28/06/2022 10:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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27/06/2022 17:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/06/2022 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 17:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/06/2022 17:19
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
31/05/2022 12:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2022 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 18:28
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 11:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 10:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 16:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/11/2021 16:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/10/2021
-
25/10/2021 18:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2021 17:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/10/2021 09:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2021 09:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/10/2021 20:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/10/2021 20:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 18:58
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
26/09/2021 16:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
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26/09/2021 16:54
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
07/07/2021 18:09
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 23:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/06/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/05/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/03/2021 19:18
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 00:00
Intimação
Despacho 1.
Examinando o (s) processo (s) indicado na certidão retro, não vislumbro prevenção deste juízo em razão de repetição de ação ou conexão tendo em vista que o pedido e a causa de pedir são diversas. 2.
Dispensada a designação de audiência de conciliação, ressalvada manifestação expressa das partes requeridas neste sentido. 3.
Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para apresentar(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º da Lei 12.153/09), com as advertências legais. 4.
Caso não seja possível a citação “on line”, expeça-se mandado (art. 242 §3º c/c art. 247, III, CPC/2015). 5.
Apresentada contestação ou pronunciamento de outra natureza pela parte (s) requerida (s), manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Para a hipótese de reconhecimento do pedido pela parte (s) requerida (s), fica dispensada esta última intimação. 7.
Em sendo o caso, abra-se vista ao Ministério Público. 8.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. 9.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Leticia Marina Conte Juíza de Direito -
15/03/2021 18:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
27/02/2021 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 16:42
Recebidos os autos
-
26/02/2021 16:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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26/02/2021 16:41
Recebidos os autos
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26/02/2021 16:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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26/02/2021 16:39
Recebidos os autos
-
26/02/2021 16:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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25/02/2021 12:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/02/2021 12:03
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
25/02/2021 10:17
Recebidos os autos
-
25/02/2021 10:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/02/2021 10:17
Distribuído por sorteio
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25/02/2021 10:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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