TJPR - 0003192-32.2020.8.16.0126
1ª instância - Palotina - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2025 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2025 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 01:12
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 17:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/11/2024
-
17/03/2025 17:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/12/2024
-
17/03/2025 17:07
Alterado o assunto processual
-
07/01/2025 17:39
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/12/2024 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2024 16:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/12/2024 16:16
Juntada de COMPROVANTE
-
07/12/2024 00:38
DECORRIDO PRAZO DE ANDERSON GOMES DE SOUZA
-
30/11/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2024 17:11
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:11
Juntada de CIÊNCIA
-
19/11/2024 17:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2024 16:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/11/2024 16:02
Expedição de Carta precatória
-
19/11/2024 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2024 15:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/10/2024 21:54
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
18/07/2024 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/07/2024 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2024 20:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2024 18:29
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/05/2024 13:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2024 13:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/03/2024 18:56
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
28/11/2023 01:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/11/2023 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE ANDERSON GOMES DE SOUZA
-
11/11/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2023 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2023 17:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/10/2023 10:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2023 01:10
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 19:00
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
23/10/2023 18:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE ANDERSON GOMES DE SOUZA
-
01/10/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2023 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2023 21:05
Recebidos os autos
-
19/09/2023 21:05
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
02/09/2023 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2023 17:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/08/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 11:27
Recebidos os autos
-
04/08/2023 11:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/07/2023 00:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2023 17:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/07/2023 17:13
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
12/07/2023 16:51
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
12/07/2023 13:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
11/07/2023 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2023 11:15
Recebidos os autos
-
11/07/2023 11:15
Juntada de CIÊNCIA
-
09/07/2023 00:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2023 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2023 01:16
Expedição de Carta precatória
-
29/06/2023 01:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
28/06/2023 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2023 17:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/06/2023 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2023 17:19
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
22/05/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 17:02
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
02/05/2023 14:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
05/04/2023 14:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 15:37
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
17/03/2023 18:01
Expedição de Carta precatória
-
17/03/2023 17:22
Juntada de COMPROVANTE
-
17/03/2023 15:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/03/2023 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2023 18:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
10/02/2023 18:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
10/02/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 18:06
Expedição de Mandado
-
02/12/2022 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2022 11:31
Recebidos os autos
-
23/08/2022 11:31
Juntada de CIÊNCIA
-
22/08/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 14:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/08/2022 14:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
04/08/2022 16:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/06/2022 13:47
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 09:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 20:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2022 12:57
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
27/04/2022 12:37
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 16:18
Expedição de Certidão GERAL
-
13/11/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ANDERSON GOMES DE SOUZA
-
30/10/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 13:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 11:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/09/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 15:41
Recebidos os autos
-
19/08/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 20:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 15:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/08/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
12/08/2021 14:54
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
12/08/2021 14:49
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
12/08/2021 14:48
Expedição de Mandado
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CRIMINAL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: (44)3649 - 8798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003192-32.2020.8.16.0126 DECISÃO Processo: 0003192-32.2020.8.16.0126 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Leve Data da Infração: 09/10/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): ANDERSON GOMES DE SOUZA 1.
Recebo a denúncia, já que amparada em elementos suficientes para fins de preenchimento do artigo 41 do Código de Processo Penal, não estando presentes, em princípio, as hipóteses constantes no artigo 395 do referido texto legal. 2.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) acusado(s), deprecando-se caso necessário, observando os endereço constantes do processo, para responder à acusação, por escrito e através de advogado, arguindo preliminares e tudo que interesse à defesa, especificando provas a serem produzidas e arrolando testemunhas no prazo de 10 (dez) dias (artigo 396-A do Código de Processo Penal). 2.1.
Dê-se ciência também ao(s) acusado(s) de que deverá ser comunicada ao juízo eventual alteração de endereço.
Consigne-se, ainda, a advertência do artigo 367 do Código de Processo Penal. 3.
Expirado o prazo legal sem apresentação de defesa, promova-se a Serventia a nomeação de defensor dativo constante da lista disponibilizada pela OAB, o qual atuará sob a fé do seu grau. 3.1.
No caso de recusa ou decurso do prazo legal sem apresentação da resposta, deve ser nomeado outro defensor dativo pela Serventia, até a apresentação de resposta à acusação. 4.
Caso a defesa argua preliminares, peça a absolvição sumária ou junte documentos novos com a resposta, vista dos autos ao Ministério Público, para que se manifeste em 5 (cinco) dias. 5.
Cumpram-se as disposições pertinentes do Código de Normas, oficiando-se como consta no item 6.4.1, III (salvo em relação aos antecedentes passíveis de obtenção via sistema ORÁCULO) e comunicando-se como prevê o item 6.4.1, IV, observando-se também o Código de Normas, 6.15.1, II e 3.7.2. 5.1.
Certifiquem-se os antecedentes criminais do(s) acusado(s), junto ao Sistema Oráculo do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como à Justiça Federal. 6.
Defiro os demais requerimentos do Ministério Público (mov. 26.1). 7.
Por fim, quanto ao crime de lesão corporal leve praticado, em tese, pelos policiais militares Claudia Batista Favreto e Cristiano de Castro Leite, acolho o bem lançado parecer apresentado pelo Ministério Público e, diante de evidente causa excludente de ilicitude (legítima defesa), determino o arquivamento do inquérito com relação ao respectivo crime, com as ressalvas do art. 18 do CPP e da Súmula 524 do STF.
Intimações e diligências necessárias.
Palotina, datado eletronicamente.
Luiz Fernando Montini Juiz de Direito -
15/03/2021 18:27
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
03/03/2021 17:44
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
02/03/2021 18:13
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 18:01
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 18:00
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 17:59
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
24/02/2021 16:04
Recebidos os autos
-
24/02/2021 16:04
Juntada de DENÚNCIA
-
24/11/2020 14:36
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
24/10/2020 01:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2020 18:33
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
21/10/2020 18:33
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
13/10/2020 13:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/10/2020 13:05
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
12/10/2020 15:15
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2020 17:37
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2020 09:54
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
09/10/2020 19:43
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
09/10/2020 18:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2020 17:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/10/2020 17:40
Recebidos os autos
-
09/10/2020 17:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/10/2020 17:16
Recebidos os autos
-
09/10/2020 17:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
09/10/2020 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2020 15:21
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
09/10/2020 15:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/10/2020 15:01
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
09/10/2020 14:59
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
09/10/2020 14:59
Recebidos os autos
-
09/10/2020 14:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/10/2020 14:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/10/2020 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2020
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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