TJPR - 0006359-49.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 09:35
Recebidos os autos
-
24/01/2024 09:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/01/2024 16:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/01/2024 16:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/01/2024
-
23/01/2024 03:41
DECORRIDO PRAZO DE PAULO ROBERTO BOGUS
-
21/11/2023 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2023 15:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2023 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2023 22:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2023 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/10/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2023 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2023 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2023 16:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2023 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 01:02
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/06/2023 13:45
PROCESSO SUSPENSO
-
05/06/2023 08:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2023 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2023 17:58
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
24/04/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 15:00
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
08/03/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2023 01:13
DECORRIDO PRAZO DE PAULO ROBERTO BOGUS
-
16/12/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 22:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 18:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2022 12:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 21:55
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
05/10/2022 16:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/09/2022
-
13/09/2022 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2022 15:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2022 19:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 19:37
JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO
-
25/05/2022 16:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/04/2022 10:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 12:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/12/2021 20:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 17:02
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
17/08/2021 17:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/07/2021 16:23
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/06/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/06/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2021 22:06
Juntada de Petição de embargos à execução
-
17/04/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 00:00
Intimação
Despacho 1.
Cite-se o Estado do Paraná, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535 do CPC/2015) impugnar a execução e apresentar, sob pena de preclusão, o cálculo referente à retenção do imposto de renda, se houver.
Dê-se ciência ainda do contido em eventual certidão de suspeita de prevenção anexada aos autos. 2.
Impugnada a execução, intime-se a parte exequente para manifestação em 10 (dez) dias. 3.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Leticia Marina Conte Juíza de Direito -
06/04/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
17/03/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 10:45
Recebidos os autos
-
09/03/2021 10:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/03/2021 15:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/03/2021 14:57
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
05/03/2021 14:55
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
05/03/2021 11:36
Recebidos os autos
-
05/03/2021 11:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/03/2021 11:36
Distribuído por sorteio
-
05/03/2021 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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