TJPR - 0010354-29.2020.8.16.0013
1ª instância - Curitiba - Vara de Delitos de Tr Nsito
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 09:50
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
11/02/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 11:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2024 15:11
Recebidos os autos
-
15/12/2024 15:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2024 09:58
Recebidos os autos
-
06/12/2024 09:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/12/2024 16:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/12/2024 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2024 16:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/12/2024 16:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/11/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 13:28
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:28
Juntada de CIÊNCIA
-
01/11/2024 17:26
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO DA PENA
-
01/11/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 18:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2024 13:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2024 12:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/10/2024 17:22
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
24/10/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 11:23
Juntada de Certidão DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
03/10/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 21:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
30/09/2024 14:02
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
30/09/2024 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2024 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2024 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2024 16:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/09/2024 13:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2024 19:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/09/2024 14:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/09/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 16:58
Expedição de Mandado
-
02/08/2024 15:28
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 14:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2024 14:46
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
02/08/2024 14:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/11/2023
-
02/08/2024 14:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/11/2023
-
02/08/2024 14:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/07/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 08:23
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
29/05/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 17:17
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:17
Juntada de CUSTAS
-
08/03/2024 13:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2024 22:44
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
05/03/2024 22:43
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 22:39
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/02/2024 16:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/02/2024 16:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/11/2023
-
29/02/2024 16:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/11/2023
-
29/02/2024 16:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/11/2023
-
29/02/2024 16:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
29/02/2024 16:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/10/2023
-
29/02/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2024 19:30
Recebidos os autos
-
18/01/2024 19:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2024 15:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/01/2024 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2023 17:06
OUTRAS DECISÕES
-
30/10/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 11:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2023 09:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/10/2023 18:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2023 21:55
Recebidos os autos
-
16/10/2023 21:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 15:36
Expedição de Mandado
-
10/10/2023 14:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/10/2023 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 01:04
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 20:36
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
07/08/2023 12:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/08/2023 00:02
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
31/07/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2023 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2023 20:45
Recebidos os autos
-
19/07/2023 20:45
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
10/07/2023 12:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2023 19:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/07/2023 19:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
06/07/2023 19:06
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
06/07/2023 16:28
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
05/07/2023 17:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 19:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/06/2023 17:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2023 16:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/05/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:16
Expedição de Mandado
-
19/05/2023 14:14
Expedição de Mandado
-
15/05/2023 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2023 22:03
Recebidos os autos
-
04/05/2023 22:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2023 16:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
02/05/2023 16:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/05/2023 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 11:47
Recebidos os autos
-
30/03/2023 11:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/03/2023 14:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 14:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/03/2023 14:19
Juntada de LAUDO
-
24/02/2023 17:25
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/02/2023 14:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
01/09/2022 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 14:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 17:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
26/08/2022 17:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
26/08/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 14:09
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 17:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 17:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
26/02/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 19:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
24/02/2022 17:46
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
17/01/2022 09:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 05:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/01/2022 12:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2022 12:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 12:55
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 12:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 11:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/12/2021 14:29
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 14:29
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 13:50
Expedição de Mandado
-
02/12/2021 13:50
Expedição de Mandado
-
27/11/2021 21:23
Recebidos os autos
-
27/11/2021 21:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 17:56
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 17:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/11/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 17:48
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 16:29
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE FELLIPE DANIEL MELLO DE CAMARGO
-
27/04/2021 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 20:13
Recebidos os autos
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010354-29.2020.8.16.0013 Processo: 0010354-29.2020.8.16.0013 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 29/05/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): FELLIPE DANIEL MELLO DE CAMARGO Vistos, etc. O Ministério Público ofertou denúncia em face de FELIPE DANIEL MELLO DE CAMARGO pela prática, em tese, dos crimes previstos nos artigos 306, § 1º, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro e 28 da Lei 11.343/06. Foram arroladas 02 (duas) testemunhas pela acusação.
A denúncia foi recebida em 05/06/2020 (mov. 22.1).
O réu foi citado (mov. 33.2) e apresentou resposta à acusação por intermédio de defensora dativa nomeada, na qual arrolou as mesmas testemunhas listadas pelo parquet (mov. 41.1). É o breve relato. Decido: O Artigo 397 do Código de Processo Penal narra que: “Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II- a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; IV - extinta a punibilidade do agente”. Nesse momento procedimental, o juiz apenas analisa se o panorama que era apresentado por ocasião do recebimento da denúncia tratado no artigo 396 do Código de Processo Penal, não se modificou depois dos argumentos aduzidos pela defesa em sua resposta escrita.
Não se pode olvidar que, nessa fase de admissibilidade da acusação, prevalece a regra in dubio pro societate.
Não é inepta a denúncia.
A peça apresentou os elementos para a tipificação do crime, demonstrando os indícios de envolvimento do réu com os fatos delituosos narrados, permitindo-lhe, sem qualquer dificuldade, ter ciência da conduta ilícita imputada. Restaram demonstrados indícios de autoria e materialidades dos crimes.
Há indícios de autoria do crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, por parte do denunciado, conforme se verifica através do termo de constatação de alteração da capacidade psicomotora (mov. 1.9), das declarações prestadas pelos agentes que realizaram a abordagem do réu e demais elementos trazidos aos autos, não havendo, por ora, nenhuma circunstância que justifique ou o exime de responsabilidade.
Ademais, com o advento da Lei 12760/2012, verifica-se que a alteração da capacidade psicomotora do condutor pode ser constatada não só por exames clínicos, de sangue ou de alcoolemia, mas também pela lavratura de termo de constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora, por parte da autoridade de policial, sendo desnecessária a realização de demais provas.
Está presente, também, a materialidade do delito previsto no artigo 28 da Lei 11.343/2006, através do Auto de Constatação provisória de droga (1.16).
Não há existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do réu.
Os fatos narrados, ao menos em fase de cognição sumária não exauriente, constituem crimes e não há causa de extinção da punibilidade.
Assim, não há possibilidade de absolvição sumária.
Por fim, observo que os demais argumentos aduzidos pela defesa referem-se ao mérito e serão analisadas no depois da instrução processual. Diante disso, na forma do artigo 399 do Código de Processo Penal: a) designo o dia 24/02/2022, às 16h20min, para a audiência de instrução e julgamento, em cujo ato serão ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação e defesa e o réu será interrogado; b) intimem-se/requisitem-se as testemunhas e o réu. Intime-se a Defesa da presente decisão e, também, para que tome conhecimento da manifestação ministerial retro. c) expeçam-se cartas precatórias, se necessário. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Diligências necessárias, cumpra-se. Curitiba, 15 de abril de 2021. Lourival Pedro Chemim Juiz de Direito -
16/04/2021 23:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 17:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/04/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 17:15
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
15/04/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 14:05
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 15:20
Recebidos os autos
-
25/03/2021 15:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/03/2021 09:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 17:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/03/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 13:38
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
23/02/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
20/02/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2021 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 12:16
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 12:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 17:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/02/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 15:57
Expedição de Mandado
-
27/08/2020 00:34
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
19/06/2020 17:14
Recebidos os autos
-
19/06/2020 17:14
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 07:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/06/2020 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2020 14:12
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
09/06/2020 14:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/06/2020 14:11
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
05/06/2020 14:19
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
05/06/2020 10:15
Conclusos para decisão
-
05/06/2020 10:15
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
05/06/2020 10:15
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
04/06/2020 17:44
Recebidos os autos
-
04/06/2020 17:44
Juntada de DENÚNCIA
-
04/06/2020 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2020 19:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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02/06/2020 19:34
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
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02/06/2020 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2020 12:39
Conclusos para decisão
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02/06/2020 12:38
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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02/06/2020 12:33
Ato ordinatório praticado
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02/06/2020 12:33
Ato ordinatório praticado
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01/06/2020 09:24
Recebidos os autos
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01/06/2020 09:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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29/05/2020 16:37
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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29/05/2020 16:37
Recebidos os autos
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29/05/2020 16:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/05/2020 16:37
Distribuído por sorteio
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29/05/2020 16:37
Juntada de INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2020
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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