TJPR - 0057438-02.2019.8.16.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Renato Strapasson
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2023 14:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/06/2023
-
30/06/2023 14:33
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2023 08:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2022 17:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/06/2022 15:51
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2022 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 15:50
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
07/06/2022 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/06/2022 15:50
Recebidos os autos
-
07/06/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ SEÇÃO CÍVEL Autos nº. 0057438-02.2019.8.16.0000/1 Recurso: 0057438-02.2019.8.16.0000 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Embargante(s): DHL Distribuidora de Peças e Serviços Ltda Embargado(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos, 1.
Diante do pedido de efeitos infringentes aos presentes Embargos Declaratórios, restou determinada a citação do réu, ora embargado, para querendo, apresentar resposta no prazo legal.
Citado, o embargado apontou que apresentaria resposta oportunamente (Ref.
Mov. 7.1).
Ato posterior, tendo em vista se tratar de processo em que consta como parte o Estado do Paraná, abriu-se vistas à D.
Procuradoria Geral para manifestação.
Em manifestação (Ref.
Mov. 13.1), a procuradoria sugeriu que o feito fosse convertido em diligência, haja vista que a parte embargante juntou aos autos novos documentos, devendo assim o feito ser submetido ao contraditório, oportunizando à parte Embargada se manifestar acerca da referida documentação acostada. 2.
Assim, tendo em vista a documentação juntada pelo Embargante ao Mov. 8.1 a 8.6, bem como manifestação, também do Embargante, juntada ao Mov. 16.1, abra-se vistas à parte Embargada para manifestação, caso queira, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do § 1º do artigo 437 do CPC. 3.
Decorrido o prazo, abra-se vistas novamente à D.
Procuradoria Geral de Justiça para prolação de parecer.
Curitiba, 14 de abril de 2021.
Desembargadora Maria Mercis Gomes Aniceto Magistrado -
04/12/2019 21:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2019 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2019 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2019 20:04
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
20/11/2019 17:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2019 15:58
Distribuído por sorteio
-
20/11/2019 15:58
Conclusos para despacho INICIAL
-
18/11/2019 12:50
Recebido pelo Distribuidor
-
08/11/2019 17:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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