TJPR - 0001032-20.2021.8.16.0184
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara Descentralizada da Cidade Industrial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 14:21
Juntada de COMPROVANTE
-
14/11/2023 10:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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14/11/2023 10:41
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/11/2023 15:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/11/2023
-
09/11/2023 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2023 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2023 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2023 20:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/10/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2023 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2023 14:35
OUTRAS DECISÕES
-
02/09/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 18:31
Juntada de COMPROVANTE
-
19/07/2023 20:20
Juntada de Certidão
-
18/06/2023 18:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/06/2023 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2023 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2023 17:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/03/2023 18:53
Juntada de COMPROVANTE
-
24/02/2023 19:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/12/2022 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 12:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/08/2022 14:06
Juntada de COMPROVANTE
-
18/05/2022 10:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/03/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2022 16:39
Expedição de Mandado
-
08/03/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 10:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2021 01:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 18:20
Juntada de COMPROVANTE
-
01/11/2021 18:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/10/2021 15:46
Juntada de COMPROVANTE
-
28/09/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/08/2021 11:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2021 15:32
Juntada de COMPROVANTE
-
22/06/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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21/06/2021 16:10
Juntada de COMPROVANTE
-
17/06/2021 07:27
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 10:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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29/04/2021 13:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 16:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/04/2021 16:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/04/2021 15:20
Recebidos os autos
-
19/04/2021 15:20
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
19/04/2021 15:20
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Via Vêneto, 1490 - Santa Felicidade - Curitiba/PR - CEP: 82.020-470 - Fone: 41-3312-5332 - E-mail: [email protected] Processo: 0001032-20.2021.8.16.0184 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$1.076,06 Exequente(s): CENTRO ODONTOLÓGICO JACOBS LTDA Executado(s): AMANDA CAROLINA GOMES Vistos e examinados Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Centro Odontológico Jacobs Ltda. em face de Amanda Caroline Gomes.
Dispõe o artigo 4º, da Lei nº 9.099/95: “Art. 4º. É competente, para as causas previstas nesta lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Parágrafo único.
Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo”.
A definição da competência para as demandas do Juizado Especial Cível na Comarca de Curitiba deve observar, concomitantemente, as regras elencadas na Resolução nº 93/2013, do TJ/PR e na Lei nº 9.099/95.
De acordo com o artigo 150, §7º, da Resolução nº 93/2013 do TJPR: “Art. 150 ... §7º A Vara Descentralizada da Cidade Industrial possui competência, unicamente, sobre os bairros Augusta, Cidade Industrial, Riviera e São Miguel. (...)”.
Salienta-se que o artigo 150, §11, da Resolução nº 93/2013 do TJ/PR, estabelece: “Art. 150 ... §11.
Para fim de competência decorrente do domicílio, residência, local do óbito, situação do imóvel, local do fato ou da prática do ato, e semelhantes, os Fóruns Descentralizados se consideram distintos entre si dos Fóruns Centrais.
Não será admitida competência cumulativa entre juízos dos Fóruns Descentralizados e dos Centrais. (...)”.
Verifica-se que a Executada possui endereço localizado no bairro Cidade Industrial, dessa Capital, sendo, portanto, bairro diverso daqueles de competência desse Fórum Descentralizado.
Vejamos.
Resultado da Busca por Endereço ou CEP 1 a 1 de 1 Logradouro/Nome Bairro/Distrito Localidade/UF CEP Rua Paulo Henrique Lopes Furtado Cidade Industrial Curitiba/PR 81280-055 Nova Busca Assim, tratando-se de competência territorial funcional, e assim, absoluta, deve ser declarada a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda.
Ante do exposto, declaro a incompetência absoluta deste juízo para análise e julgamento desta demanda.
Por fim, observando os princípios norteadores do Juizado Especial Cível, em especial a economia processual e a celeridade (art. 2º da Lei nº 9.099/95), os presentes autos devem ser redistribuídos ao Juizado Especial Cível do Fórum Descentralizado da Cidade Industrial desse Foro Central.
Encaminhe-se para o Distribuidor.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.3 Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho JUIZ DE DIREITO -
16/04/2021 17:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2021 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 18:53
Declarada incompetência
-
13/04/2021 14:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/04/2021 08:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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13/04/2021 08:52
Recebidos os autos
-
12/04/2021 17:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/04/2021 17:01
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/04/2021 17:01
Recebidos os autos
-
12/04/2021 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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