TJPR - 0005004-69.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2022 17:38
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2022 17:18
Recebidos os autos
-
27/09/2022 17:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/09/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ITAMAR DOS SANTOS MATHIAS
-
10/09/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 18:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/09/2022 18:22
Juntada de COMPROVANTE
-
08/09/2022 14:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/08/2022 05:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 05:55
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
30/08/2022 05:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/08/2022
-
30/08/2022 01:10
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ITAMAR DOS SANTOS MATHIAS
-
30/08/2022 00:57
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC
-
20/08/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 16:28
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
09/08/2022 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 15:00
Extinto o processo por desistência
-
09/08/2022 12:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/08/2022 18:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2022 12:22
Juntada de REQUERIMENTO
-
08/07/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 16:45
Expedição de Mandado
-
23/06/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC
-
22/06/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2022 16:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2022 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 10:18
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/06/2022 10:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2022 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 15:52
Juntada de COMPROVANTE
-
03/06/2022 14:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/05/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 10:14
Expedição de Mandado
-
07/05/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC
-
30/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/04/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 08:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2022 08:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2022 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 10:17
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/04/2022 10:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 15:08
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
24/03/2022 01:03
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC
-
10/03/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC
-
01/03/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 17:36
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
15/02/2022 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 13:06
INDEFERIDO O PEDIDO
-
08/02/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 01:05
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC
-
17/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 10:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 15:07
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/12/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC
-
27/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 00:57
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA NADIA HALIMA DOS SANTOS SALAMEH NISSOLA
-
16/11/2021 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 08:45
Juntada de COMPROVANTE
-
14/11/2021 18:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/11/2021 18:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 17:30
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
06/10/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 12:51
Expedição de Mandado
-
06/10/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 02:28
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC
-
04/10/2021 18:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 09:31
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/09/2021 18:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 09:01
Juntada de COMPROVANTE
-
24/08/2021 18:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/08/2021 19:04
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 15:01
Expedição de Mandado
-
10/08/2021 09:36
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 01:44
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC
-
06/08/2021 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 11:00
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/07/2021 18:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2021 18:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 18:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 17:43
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
07/07/2021 16:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2021 02:19
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA NADIA HALIMA DOS SANTOS SALAMEH NISSOLA
-
28/06/2021 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 09:17
Juntada de COMPROVANTE
-
26/06/2021 18:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/06/2021 18:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 10:19
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
21/05/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC
-
12/05/2021 00:33
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC
-
11/05/2021 01:52
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC
-
11/05/2021 01:13
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC
-
03/05/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 18:21
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 18:09
Expedição de Mandado
-
27/04/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
23/04/2021 09:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7489 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005004-69.2021.8.16.0031 Processo: 0005004-69.2021.8.16.0031 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$83.293,48 Autor(s): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC Réu(s): SANTOS & BERTOLIN LTDA.
Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada pela COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS em face da INDÚSTRIA DE COMPENSADOS BERTOLINI EIRELI, na qual a autora sustenta, em síntese, que concedeu à parte ré um financiamento, oportunidade em que esta deu como garantia, mediante contrato de alienação fiduciária, o veículo descrito na inicial.
Relatou que a ré não cumpriu as obrigações decorrentes do contrato, estando as prestações vencidas, e que a mora foi consubstanciada pela notificação extrajudicial enviada pelos CORREIOS, com aviso de recebimento.
Requereu a expedição de mandado de busca e apreensão do bem objeto da garantia do contrato, a citação da ré para contestar e, ao final, a procedência do pedido para o fim de consolidar a posse do bem a seu favor. É o relato.
DECIDO.
O contrato (evento 1.8 e 17.2), que estipulou a garantia em alienação fiduciária do bem descrito na inicial, e a notificação extrajudicial (evento 1.6 e 1.7), enviada à parte ré mediante telegrama, indicam a plausibilidade do direito invocado, nos termos do art. 3º, caput, do Dec.
Lei nº 911/69.
Saliente-se que, como a mora decorre do simples vencimento do prazo para pagamento, para a sua comprovação é suficiente o envio de carta registrada ou telegrama com aviso de recebimento.
Esta é a inteligência do artigo 2º, §2º do Dec. 911/69, com redação alterada pela Lei 13.043/2014, em que objetivou o legislador simplificar o procedimento, não exigindo mais do credor o processamento da notificação extrajudicial por intermédio do cartório de títulos e documentos, o que poderá ser feito pelo próprio credor mediante o envio de carta registrada com aviso de recebimento.
No caso dos autos, deve-se ressaltar que a notificação extrajudicial, enviada por telegrama, não foi recebida pela parte ré, que, segundo informações prestadas pelos CORREIOS, alterou seu endereço, sem, contudo, comunicar tal fato à instituição financeira (mov. 1.7).
Entretanto, isso não significa que a parte ré não foi constituída em mora, em razão do entendimento sólido do eg.
Superior Tribunal de Justiça de que "o envio da notificação extrajudicial ao endereço contratual do devedor é suficiente para constituí-lo em mora decorrente do inadimplemento de contrato de alienação fiduciária" (Cf.
AgInt nos EDcl no AREsp 1472737/SC, Rel.
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 08/10/2019, DJe 17/10/2019).
Com efeito, DEFIRO a liminar pleiteada. 1.
SERVE A PRESENTE DECISÃO DE MANDADO DE APREENSÃO E CITAÇÃO. 2.
Efetivada a medida, cite-se a ré para, em 05 (cinco) dias, efetuar a purgação da mora, pagando a integralidade da dívida (parcelas vencidas e vincendas (Resp.1.418.593/MS), acrescidos das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor do débito, conforme o art. 3º, §2º, do DL n. 911/69, ou para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia, nos termos do art. 3º, §3°, do DL n. 911/69. 3.
O Oficial de Justiça fica autorizado a proceder na forma do art. 212, §1º e 214, ambos do CPC, inclusive com a utilização de arrombamento e/ou requisição de força policial, se necessário e certificando o acontecido. 4.
Insira-se a restrição de circulação no sistema RENAJUD, a qual deverá ser retirada pela Serventia após a efetivação da apreensão, independentemente de novo despacho, na forma do artigo 3º, §9º, do Decreto-Lei 911/69. 5.
Fica autorizado o depósito do bem à parte autora ou a terceira pessoa por ela indicada (DL n. 911/69, artigo 3º, caput), devendo ser respeitado, contudo, o prazo legal de 5 dias para manifestação da parte ré. 6.
Sem prejuízo do disposto acima, determino, à serventia, que realize a correção da qualificação da parte ré, no sistema PROJUDI, considerando as informações prestadas na manifestação de mov. 24. 7.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, data da inserção no sistema. Luciana Luchtenberg Torres Dagostim Juíza de Direito -
22/04/2021 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 15:56
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/04/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 15:11
Concedida a Medida Liminar
-
22/04/2021 12:30
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 12:30
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
22/04/2021 09:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7489 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005004-69.2021.8.16.0031 Processo: 0005004-69.2021.8.16.0031 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$83.293,48 Autor(s): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC Réu(s): SANTOS & BERTOLIN LTDA.
Observa-se que a notificação extrajudicial foi encaminhada para Avenida Sumaré 783 Bloco B Vila Bela 85027370 - Guarapuava/PR, mesmo endereço do contrato apresentado.
Entretanto, a inicial informa o endereço do requerido como Avenida Mary Thompson Milazzo, 650, Jardim das Américas, Guarapuava –PR. 1.
Assim, com base no art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, preste esclarecimentos quanto a divergência de endereço entre a petição inicial (evento 1.1), contrato (evento 17.2) e a notificação extrajudicial (evento 1.6), sob pena de indeferimento liminar do pedido. 2.
Oportunamente, venha o processo concluso para análise do pedido liminar. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, datado eletronicamente. Heloísa Mesquita Fávaro Juíza de Direito Substituta -
19/04/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 11:33
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
19/04/2021 09:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2021 09:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 09:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7489 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005004-69.2021.8.16.0031 Processo: 0005004-69.2021.8.16.0031 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$83.293,48 Autor(s): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC Réu(s): SANTOS & BERTOLIN LTDA. 1.
Intime-se a autora para esclarecer a diferença do nome da executada constante no contrato de mov. 1.8 e no polo passivo da ação, considerando que o número do CNPJ é o mesmo. 2.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para decisão liminar.
Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado eletronicamente. Heloísa Mesquita Fávaro Juíza de Direito Substituta -
15/04/2021 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 09:58
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
14/04/2021 14:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 12:44
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
10/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2021 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 09:06
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
06/04/2021 09:06
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
05/04/2021 17:50
Distribuído por sorteio
-
05/04/2021 17:50
Recebidos os autos
-
01/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 11:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2021 11:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2021 11:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/03/2021 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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