TJPR - 0000594-52.2021.8.16.0100
1ª instância - Jaguariaiva - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2022 15:18
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2022 13:46
Recebidos os autos
-
02/09/2022 13:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/09/2022 19:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/09/2022 19:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/06/2022
-
01/06/2022 19:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2022 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2022 11:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2022 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/04/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BRÉIA DE ALMEIDA & ALMEIDA REPRESENTADO(A) POR FERNANDA LUCIA DE ALMEIDA
-
02/04/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 15:25
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/03/2022 00:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/01/2022 01:01
DECORRIDO PRAZO DE BRÉIA DE ALMEIDA & ALMEIDA REPRESENTADO(A) POR FERNANDA LUCIA DE ALMEIDA
-
17/01/2022 17:03
PROCESSO SUSPENSO
-
17/01/2022 09:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/12/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 18:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/12/2021 18:47
Recebidos os autos
-
10/12/2021 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 18:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/12/2021 13:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2021 00:46
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 12:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 09:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/11/2021 09:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 15:17
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/10/2021 08:21
Expedição de Certidão GERAL
-
19/07/2021 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2021 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 17:20
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 11:36
Expedição de Mandado
-
15/07/2021 08:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 09:53
Expedição de Certidão
-
07/06/2021 10:19
Juntada de COMPROVANTE
-
19/05/2021 18:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/04/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE BRÉIA DE ALMEIDA & ALMEIDA REPRESENTADO(A) POR FERNANDA LUCIA DE ALMEIDA
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUARIAÍVA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JAGUARIAÍVA - PROJUDI Rua Pref.
Aldo Sampaio Ribas, 16 - Fórum Estadual "Dr.
Luis Losso Filho" - Cidade Alta - Jaguariaíva/PR - CEP: 84.200-000 - Fone: (43) 3535-1256 Autos nº. 0000594-52.2021.8.16.0100 Processo: 0000594-52.2021.8.16.0100 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$2.939,29 Exequente(s): BRÉIA DE ALMEIDA & ALMEIDA representado(a) por Fernanda Lucia de Almeida Executado(s): WANDER GLEISON DELGADO 1.
Recebo a emenda à inicial de mov. retro. 2. Cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do artigo 829 do CPC.
Conste do mandado de citação a possibilidade do parcelamento legal previsto no artigo 916 do CPC, consignando-se que o requerimento deve vir acompanhado do depósito de 30% (trinta por cento) do valor executado, sob pena de não conhecimento. 3.
Não havendo pagamento no prazo, determino o bloqueio de numerário existente em conta bancária da parte devedora, via BACENJUD, até o limite do débito (Enunciado n° 147 do FONAJE). 4.
Sendo exitoso o ato expropriatório, observe-se o disposto no Enunciado n° 140 do FONAJE. 5.
Por outro lado, restando infrutífera a constrição, cumpra o oficial de justiça o disposto no §1º do artigo 829 do CPC, devendo observar a ordem estabelecida pelo artigo 835 do mesmo diploma para fins de penhora. 6.
Garantido o juízo pela penhora de bens, designe-se audiência de conciliação, intimando as partes, consoante artigo 53, §1º, da Lei 9.099/95 e Enunciado n° 117 do FONAJE. 7.
Cientifique-se o(a) executado(a) que, caso queira, poderá apresentar embargos, por escrito ou verbalmente, na referida oportunidade. 8.
Após a regularização do expediente, intime-se o exequente para cumprir o disposto no Enunciado n° 126 do FONAJE, sob pena de extinção do processo. 9.
No mais, cumpram-se as determinações da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná, mormente aquelas dispostas nas Subseções 9 e 10, da Seção 2, do Capítulo 17. 10.
Intimações e diligências necessárias.
Jaguariaíva, 15 de abril de 2021. Larissa Ferraz Koteski Juíza Substituta -
15/04/2021 19:09
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
15/04/2021 18:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/04/2021 18:33
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 09:28
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
14/04/2021 09:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 09:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 09:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 09:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/04/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 13:48
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
29/03/2021 02:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 17:22
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/03/2021 16:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/03/2021 16:16
Recebidos os autos
-
16/03/2021 15:27
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/03/2021 15:27
Recebidos os autos
-
16/03/2021 15:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/03/2021 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006908-20.2012.8.16.0103
Joao Batista de Oliveira
Marcio Bocnha
Advogado: Claudiana Fila Bolner
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 03/12/2012 17:00
Processo nº 0016597-83.2020.8.16.0014
Municipio de Londrina/Pr
Joaquim de Salles
Advogado: Renato Cavalcante Calixto
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/03/2020 09:33
Processo nº 0001996-57.2018.8.16.0171
Edesio Moreira de Andrade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edgar Dener Rodrigues
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/10/2018 13:26
Processo nº 0002459-83.2020.8.16.0088
Guaratuba Clinica Odontologica LTDA
Jucilene dos Santos Damaceno
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 01/06/2020 11:21
Processo nº 0065245-36.2016.8.16.0014
Unimed de Londrina Cooperativa de Trabal...
Marianita Ferraz Caram
Advogado: Camila Jorge Ungaratti
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 18/10/2019 09:00