TJPR - 0007273-74.2020.8.16.0077
1ª instância - Cruzeiro do Oeste - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2023 14:45
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2023 14:25
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
31/03/2023 14:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/03/2023 14:19
Expedição de Certidão GERAL
-
27/02/2023 13:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 17:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/09/2022 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 16:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 15:12
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
09/09/2022 18:18
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/09/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE CAIXA ECONOMICA FEDERA- AG. CRUZEIRO DO OESTE
-
05/09/2022 13:00
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
12/08/2022 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2022 09:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 17:53
Recebidos os autos
-
11/08/2022 17:53
Juntada de CUSTAS
-
11/08/2022 17:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 17:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/08/2022 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 18:00
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
19/07/2022 09:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2022 22:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2022 13:18
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 09:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2022 09:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 17:39
OUTRAS DECISÕES
-
06/04/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 09:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2022 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2022 16:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 17:53
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 10:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2022 12:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
18/01/2022 14:11
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
25/10/2021 07:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 07:19
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 18:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/10/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE VALDIR BARROS DOS SANTOS
-
10/10/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 18:22
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
16/08/2021 13:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
31/07/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2021 01:28
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 15:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 15:30
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 19:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 18:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 22:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 22:01
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2021 17:12
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon - Centro - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP: 87.400-000 - Fone: 4436768579 Autos nº. 0007273-74.2020.8.16.0077 Processo: 0007273-74.2020.8.16.0077 Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$2.719,39 Requerente(s): VALDIR BARROS DOS SANTOS Interessado(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECISÃO Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. 1.
Ao mov. 12.1, a parte autora manifestou-se requerendo a expedição de ofício ao INSS e à Previdência Municipal de Tuneiras do Oeste-PR, a fim de que promovam à expedição de certidão de dependentes habilitados, haja vista a alegada impossibilidade na obtenção. 2.
Considerando a documentação encartada pela parte, apta a comprovar a ausência de pendências no CPF do de cujus (mov. 12.5), defiro o pedido de mov. 12.1. 2.1.
Assim sendo, oficie-se ao INSS para que informe se há dependentes habilitados em nome do de cujus, para análise do que determina o art. 1º da Lei 6.858/80 c/c art. 1.829, inciso II, do CC. 3.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal, para que informe quanto a valores depositados na conta em nome do falecido. 4.
Com a juntada dos documentos, intime-se a autora em 10 (dez) dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Diligências necessárias. Cruzeiro do Oeste, nesta data.
Patricia Reinert Lang Juíza Substituta -
23/04/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
23/04/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/04/2021 13:17
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 18:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/02/2021 19:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 14:59
Conclusos para decisão
-
27/01/2021 12:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon - Centro - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP: 87.400-000 - Fone: 4436768579 Autos nº. 0007273-74.2020.8.16.0077 Processo: 0007273-74.2020.8.16.0077 Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$2.719,39 Requerente(s): VALDIR BARROS DOS SANTOS Interessado(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DESPACHO 1.
Trata-se de pedido de levantamento de valores deixados por ocasião do falecimento de MANOEL BARROS DOS SANTOS, ajuizado por VALDIR BARROS DOS SANTOS. 2.
Em que pese a menção acerca da juntada da certidão negativa de dependentes, expedida pelo INSS (mov. 1.1, fls. 06), esta não restou apresentada.
Intime-se a parte autora a fim de que promova a juntada. 3.
Ademais, aduziu o requerente que os demais herdeiros teriam renunciado à sua cota-parte no levantamento, juntando, para tanto, os instrumentos de renúncia.
Todavia, vislumbra-se a ausência da renúncia formulada por JULIANA PINHEIRO DOS SANTOS.
Intime-se a parte autora para que junte o instrumento de renúncia ou promova a inserção da herdeira no polo ativo, com a devida procuração. 4.
Por fim, necessária a juntada de documento pessoal do autor e comprovante de residência atualizado. 5.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a determinação acima detalhada, sob pena de indeferimento da inicial. 6.
Decorrido o prazo supracitado, com ou sem o cumprimento, tornem os autos conclusos para análise.
Intimações.
Diligências necessárias. Cruzeiro do Oeste, nesta data.
Patricia Reinert Lang Juíza Substituta -
25/01/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 10:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/12/2020 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/12/2020 14:39
Recebidos os autos
-
28/12/2020 14:39
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/12/2020 14:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/12/2020 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2020
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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