TJPR - 0003186-81.2016.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 09:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/04/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 16:59
Expedição de Mandado
-
14/04/2025 21:02
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 09:43
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
16/03/2023 16:19
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
14/03/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2023 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 01:07
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 13:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2022 14:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 13:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/03/2022 13:16
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 14:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2021 13:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - Fone: 32107410 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003186-81.2016.8.16.0185 Processo: 0003186-81.2016.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$7.094,63 Exequente(s): Município de Guaratuba/PR Executado(s): HENRIQUE SOARES GUERRA Vistos etc.
Conclusão desnecessária, na medida em que não há nenhum requerimento dirigido ao juízo pendente de apreciação.
Uma vez conclusos os autos, intime-se o exequente para que se manifeste sobre se possui interesse na realização de outras medidas constritivas, considerando a total ausência de previsão para a efetivação da penhora do imóvel pelo juízo deprecado (mov. 28.1), consequência da paralisação no cumprimento dos mandados não urgentes em virtude da pandemia do coronavírus.
Prazo de 15 dias.
Insistindo o exequente no cumprimento da carta precatória, aguarde-se a sua devolução.
Curitiba, 11 de março de 2021. Jederson Suzin Juiz de Direito -
15/03/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 12:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2020 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2020 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2020 13:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2020 19:00
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2019 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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06/09/2019 00:39
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARATUBA/PR
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26/07/2019 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2019 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/05/2019 09:19
Recebidos os autos
-
18/05/2019 09:19
Juntada de Certidão
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18/05/2019 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2019 13:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/08/2018 17:40
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2017 15:14
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
28/06/2017 13:49
Conclusos para decisão
-
03/11/2016 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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07/10/2016 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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26/09/2016 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/08/2016 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2016 00:41
DECORRIDO PRAZO DE HENRIQUE SOARES GUERRA
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11/08/2016 17:02
Conclusos para despacho
-
11/08/2016 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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02/08/2016 14:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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01/08/2016 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/08/2016 13:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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01/08/2016 13:29
Recebidos os autos
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01/08/2016 13:29
Distribuído por sorteio
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29/07/2016 17:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/07/2016 17:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2016
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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