TJPR - 0012550-07.2019.8.16.0045
1ª instância - Arapongas - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2023 15:24
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 17:47
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/08/2023 14:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/07/2023 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE STILE MÓVEIS LTDA.
-
05/06/2023 09:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2023 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2023 15:36
INDEFERIDO O PEDIDO
-
02/03/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 02:30
DECORRIDO PRAZO DE STILE MÓVEIS LTDA.
-
23/01/2023 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2022 09:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE STILE MÓVEIS LTDA.
-
06/12/2022 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 17:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/12/2022 18:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/12/2022 18:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 16:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 18:12
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
18/11/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 18:28
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
15/09/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 09:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 13:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/07/2022 17:46
Juntada de CUSTAS
-
07/07/2022 17:46
Recebidos os autos
-
07/07/2022 17:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 13:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/03/2022 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2022 10:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 10:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/03/2022
-
08/03/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE STILE MÓVEIS LTDA.
-
21/02/2022 10:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/02/2022 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 10:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 17:55
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
28/10/2021 11:47
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 08:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2021 01:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 15:30
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 11:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303 2604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012550-07.2019.8.16.0045 Processo: 0012550-07.2019.8.16.0045 Classe Processual: Habilitação de Crédito Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$28.886,07 Requerente(s): Município de Arapongas/PR Requerido(s): Stile Móveis Ltda. Intime-se o impugnante para, no prazo de cinco dias, atender ao disposto no item 8 de mov. 22, que ora defiro[1]. Arapongas, datado e assinado automaticamente. [1] Falência.
Habilitação de crédito tributário.
Prerrogativa da Fazenda Pública de optar entre a execução fiscal e a habilitação de crédito na falência.
Falta de interesse de agir pela inadequação da via eleita afastada.
Aplicação do art. 515, §3º, CPC.
Crédito referente a contribuições previdenciárias reconhecido por sentença proferida pela Justiça Trabalhista.
Título executivo judicial dotado de certeza e liquidez.
Desnecessidade de inscrição na dívida ativa, bastando a apresentação da certidão emitida pela Justiça Trabalhista.
Jurisprudência do E.
TJSP e do C.
STJ.
Crédito tributário já atualizado até a data da quebra que deverá ser incluído na classe respectiva.
Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1000204-38.2001.8.26.0278; Relator (a): Maia da Cunha; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Itaquaquecetuba - 3ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 09/12/2014; Data de Registro: 11/12/2014) Falência.
Habilitação de crédito tributário.
Prerrogativa da Fazenda Pública de optar entre a execução fiscal e a habilitação de crédito na falência.
Falta de interesse de agir pela inadequação da via eleita afastada.
Aplicação do art. 515, §3º, CPC.
Decadência e prescrição, inclusive prescrição intercorrente, não configuradas.
Encargo legal que é exigível da massa falida independentemente da via processual utilizada.
Entendimento consolidado do STJ.
Habilitação deferida.
Crédito tributário que será atualizado até a data da quebra e incluído na classe respectiva.
Encargo legal que também sofre atualização até a data da quebra, mas é incluído como crédito quirografário.
Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 0006023-41.1999.8.26.0278; Relator (a): Maia da Cunha; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Itaquaquecetuba - 3ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2012; Data de Registro: 10/05/2012) -
15/04/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 14:08
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 09:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2020 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2020 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2020 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2020 11:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2020 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2020 19:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2020 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 19:44
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 08:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2020 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2019 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 14:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/09/2019 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2019 14:48
APENSADO AO PROCESSO 0006583-88.2013.8.16.0045
-
16/09/2019 14:46
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2019 13:53
Recebidos os autos
-
13/09/2019 13:53
Distribuído por dependência
-
13/09/2019 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2019 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2019 09:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/09/2019 09:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2019
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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