TJPR - 0000436-55.2021.8.16.0113
1ª instância - Marialva - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2023 17:57
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 13:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/09/2023 13:19
Recebidos os autos
-
20/09/2023 09:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/09/2023 09:23
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
04/09/2023 15:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/08/2023 18:14
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE DOAÇÃO
-
27/06/2023 13:26
Juntada de COMPROVANTE
-
26/05/2023 13:55
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
16/05/2023 13:42
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
15/05/2023 14:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/04/2023 17:00
OUTRAS DECISÕES
-
02/09/2022 17:53
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 15:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/09/2022 15:04
Recebidos os autos
-
01/09/2022 18:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 15:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/06/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE GUSTAVO HENRIQUE ROSA DE ANDRADE
-
24/06/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 15:40
Juntada de COMPROVANTE
-
17/05/2022 16:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
17/05/2022 16:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/02/2022
-
17/05/2022 16:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/02/2022
-
17/05/2022 16:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/02/2022
-
17/05/2022 16:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/02/2022
-
11/05/2022 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 16:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/04/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
19/03/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE GUSTAVO HENRIQUE ROSA DE ANDRADE
-
18/03/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 13:18
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
26/02/2022 03:41
DECORRIDO PRAZO DE GUSTAVO HENRIQUE ROSA DE ANDRADE
-
19/02/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 12:31
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
11/02/2022 12:31
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
11/02/2022 12:31
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
11/02/2022 12:30
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
10/02/2022 13:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/02/2022 14:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 14:58
Recebidos os autos
-
08/02/2022 16:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/02/2022 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 14:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/01/2022 11:23
JULGADA IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO
-
24/09/2021 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/09/2021 14:06
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
23/09/2021 13:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 00:35
DECORRIDO PRAZO DE GUSTAVO HENRIQUE ROSA DE ANDRADE
-
27/08/2021 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 19:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 14:32
Recebidos os autos
-
16/08/2021 14:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/08/2021 09:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 17:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/08/2021 17:22
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
16/06/2021 13:15
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
14/06/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
07/06/2021 16:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
07/06/2021 16:58
Recebidos os autos
-
07/06/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
20/05/2021 15:32
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 23:12
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 18:36
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/05/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES DEPOL
-
19/05/2021 18:19
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
19/05/2021 17:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
17/05/2021 01:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 19:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
11/05/2021 13:06
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
07/05/2021 15:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/05/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 13:08
Expedição de Mandado
-
06/05/2021 23:21
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
06/05/2021 23:21
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
06/05/2021 11:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 11:12
Recebidos os autos
-
06/05/2021 09:49
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA VARA CRIMINAL DE MARIALVA - PROJUDI Praça Orlando Bornia, 187 - Centro - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: (44) 3344-3066 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000436-55.2021.8.16.0113 Processo: 0000436-55.2021.8.16.0113 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 24/02/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): Gustavo Henrique Rosa de Andrade DECISÃO 1.
Trata-se de Ação Penal movida pelo Ministério Público em face de Gustavo Henrique Rosa de Andrade pela suposta prática do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei 11.343/06. À seq. 15.1, este Juízo homologou a prisão em flagrante do acusado, convertendo-a em preventiva. Audiência de custódia em seq. 23. O Ministério Público apresentou denúncia em seq. 29.1. O réu foi notificado à seq. 60 e apresentou defesa prévia em seq. 72.1. É o relatório. Decido. 2. Tendo em vista que a defesa preliminar não trouxe aos autos qualquer elemento de convicção capaz de obstar o prosseguimento da ação, recebo a denúncia, vez que preenche os requisitos do artigo 41 do CPP e encontram-se ausentes as hipóteses que ensejam a sua rejeição (art. 395 e incisos), e designo o dia 19 de maio de 2021, às 14:00 horas, para a audiência de instrução e julgamento (data estendida em razão da necessidade de repautar várias audiências que foram retiradas de pauta por conta do fechamento do Fórum e da suspensão das atividades presenciais em decorrência da Pandemia-COVID-19). 3.
CITE-SE o réu e requisite-se a sua apresentação, bem como a apresentação das testemunhas arroladas na denúncia, expedindo-se os mandados necessários 4.
Caso persistam as orientações de distanciamento social decorrentes da Pandemia do COVID 19, intimem-se as partes e testemunhas que o ato será realizado por videoconferência, hipótese em que deverão informar seus contatos de e-mail e celular para viabilizar o envio do link da audiência. 5.
Requisite-se o laudo toxicológico definitivo na hipótese dele ainda não ter sido juntado aos autos. 6.
Diligências necessárias.
Intimem-se. Marialva, documento datado e assinado digitalmente. Mylene Rey de Assis Fogagnoli Juíza de Direito -
05/05/2021 19:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2021 19:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 19:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
05/05/2021 19:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2021 19:09
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 19:07
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 19:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 19:07
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/05/2021 19:06
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
05/05/2021 18:07
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
04/05/2021 14:07
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 11:20
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
04/05/2021 01:32
DECORRIDO PRAZO DE GUSTAVO HENRIQUE ROSA DE ANDRADE
-
27/04/2021 01:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 00:00
Intimação
____________________________________________________________________ Autos n. 436-55.2021 Trata-se de pedido ou de contingência que redunda na necessidade de nomeação de advogado(s) dativo(s).
Como primeira providência adote-se o procedimento de nomeação virtual pelo “Portal da Advocacia Dativa” (http://advocaciadativa.oabpr.org.br/nomeacao).
Para tanto, em não dispondo a Escrivania / Secretaria de acesso pessoal, basta que se entre em contato com a Assessoria do Gabinete para ultimação da escolha.
O trâmite em questão visa respeitar a lista fornecida pela Ordem dos Advogados dos causídicos habilitados, exortando-se que haja respeito à disposição sequencial dos nomes, por competência a que cada profissional está habilitado.
Caso tenha havido prévia indicação sem que tenha sobrevindo manifestação, ou tendo havido declínio, renove-se o procedimento.
Ainda assim não havendo êxito na nomeação, franqueio ao Cartório / Secretaria que certifique nome(s) daquele(s) que vêm aceitando o encargo, promovendo-se assim nominal designação.
Mesmo nesse caso deverá promover-se o registro da nomeação no Portal para que haja equilíbrio na distribuição de ações, sempre observada ainda a alternância necessária. ____________________________________________________________________ Justifico essa última medida no princípio da celeridade, ou seja, para que o processo de seleção pelo portal da Advocacia Dativa não se prolongue indefinidamente, quando por essa forma não estiver redundando em sucesso.
Havendo aceitação, cientifique(m)-se o(a)(s) profissional(is) dos atos passados e dos a serem praticados.
Oportunamente, voltem.
Diligências necessárias. 6ª Seção Judiciária de Maringá, 16 de abril de 2.021.
João Alexandre Cavalcanti Zarpellon Juiz de Direito Substituto -
16/04/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 14:34
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
16/04/2021 13:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/04/2021 12:13
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 12:12
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 10:21
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE LAUDO
-
09/04/2021 01:17
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 00:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 09:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/03/2021 09:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/03/2021 01:46
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
16/03/2021 12:31
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
16/03/2021 12:30
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
11/03/2021 10:08
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 10:08
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA (SISTAC)
-
10/03/2021 03:23
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
05/03/2021 13:13
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 16:26
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
04/03/2021 15:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
04/03/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 15:30
Expedição de Mandado
-
03/03/2021 17:47
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 16:34
Recebidos os autos
-
03/03/2021 16:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/03/2021 14:47
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
02/03/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 16:00
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 12:12
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 12:11
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 12:10
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 12:10
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 12:10
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 12:10
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 12:10
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 12:09
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 12:05
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
02/03/2021 01:31
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
01/03/2021 16:27
Recebidos os autos
-
01/03/2021 16:27
Juntada de DENÚNCIA
-
01/03/2021 15:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 20:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/02/2021 20:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
26/02/2021 20:02
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 20:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
26/02/2021 19:56
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
26/02/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
26/02/2021 14:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 14:40
Recebidos os autos
-
26/02/2021 14:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/02/2021 14:30
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
26/02/2021 12:35
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
26/02/2021 09:48
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
25/02/2021 19:42
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
25/02/2021 12:21
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 08:24
Recebidos os autos
-
25/02/2021 08:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/02/2021 17:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 17:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/02/2021 17:31
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
24/02/2021 17:28
Alterado o assunto processual
-
24/02/2021 17:22
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
24/02/2021 17:22
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
24/02/2021 17:22
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
24/02/2021 17:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/02/2021 17:22
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/02/2021 17:22
Recebidos os autos
-
24/02/2021 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
06/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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