TJPR - 0003751-14.2010.8.16.0037
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2023 09:45
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2023 13:31
Recebidos os autos
-
22/03/2023 13:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/03/2023 17:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/02/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2023 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
08/02/2023 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 13:16
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 17:04
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
18/05/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE CLASSECOR INDUSTRIA QUIMICA LTDA
-
18/05/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE CLASSECOR INDUSTRIA QUIMICA LTDA
-
17/05/2022 18:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2022 18:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2022 19:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 15:38
Juntada de Certidão
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25/02/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 17:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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18/01/2022 17:59
Juntada de Certidão
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10/12/2021 18:20
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 18:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/09/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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06/08/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 16:50
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 15:17
Juntada de Certidão
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22/04/2021 16:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/03/2021
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003751-14.2010.8.16.0037 Processo: 0003751-14.2010.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$320.499,91 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): CLASSECOR INDUSTRIA QUIMICA LTDA Verifica-se a ocorrência inconteste da prescrição intercorrente na execução principal e nos autos em apenso.
De acordo com o novo entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no rito dos recursos repetitivos, representados pelo REsp n° 1.340.553, o início da suspensão prevista no artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais é automático na data de ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou de bens penhoráveis Conforme salientado pela Corte Superior, apenas a efetiva constrição patrimonial ou citação são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente; não bastando, para tal, o mero peticionamento nos autos indicando outros bens ou endereço.
No caso dos autos a exequente foi intimada em 26/03/2008 (mov. 1.1 fls. 16) para se manifestar acerca do retorno do AR sem a devida citação, intimação essa que se estende também aos autos que foram apensados em 03/03/2008 (0003131-07.2007.8.16.0037 e 0003130-22.2007.8.16.0037).
Já em relção ao apenso nº 0003751-14.2010.8.16.0037 (mov. 1.1 fls. 12) a parte foi intimada em 15/06/11 (mov. 1.1 fls. 12).
Desse modo, considerando que transcorreram mais de 06 (seis) anos até a efetivação da citação que ocorreu em 2018 (mov. 20), resta configurada a prescrição.
Nesse sentido é o entendimento do TJ/PR: TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
IPTU E TAXAS.
PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA AFASTADA.
EXERCÍCIO DE 2003.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM O DESPACHO QUE DETERMINA CITAÇÃO DO DEVEDOR.
JULGAMENTO DO RESP 1.340.553/RS, EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO.
TESES FIRMADAS.
ARTIGO 40 DA LEF.
TERMO “A QUO”.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA FAZENDA PÚBLICA ACERCA DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR OU DA INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
SUSPENSÃO AUTOMÁTICA DE 1 ANO, SEGUIDA DO INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICONAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA.
DECORRÊNCIA DE MAIS DE CINCO ANOS, SEM ÊXITO NA QUITAÇÃO DA DÍVIDA.
Recurso não provido.(TJPR - 1ª C.Cível - 0003157-45.2007.8.16.0056 - Cambé - Rel.: Desembargador Ruy Cunha Sobrinho - J. 03.09.2019) Ainda, inaplicável a súmula n° 106 do STJ, pois a desídia do próprio exequente que causou a paralisação do processo, e não apenas a morosidade do Poder Judiciário, conforme exposto acima.
Diante do exposto, julgo extinto o presente feito, com fulcro no artigo 487, inciso II, do CPC, em razão da ocorrência da prescrição intercorrente.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito -
12/03/2021 16:36
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
-
12/03/2021 14:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/03/2021 14:48
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2021 16:55
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2020 19:06
Recebidos os autos
-
25/10/2020 19:06
REDISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
20/08/2020 16:49
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
13/08/2020 12:45
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2020 15:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/08/2017 13:52
Juntada de COMPROVANTE
-
24/07/2017 18:28
Juntada de COMPROVANTE
-
10/07/2017 15:56
Juntada de CUMPRIMENTO NÃO LIDO
-
10/07/2017 15:23
Juntada de COMPROVANTE
-
05/07/2017 00:00
DECORRIDO PRAZO DE CLASSECOR INDUSTRIA QUIMICA LTDA
-
30/06/2017 18:13
Juntada de COMPROVANTE
-
30/06/2017 18:11
Juntada de COMPROVANTE
-
30/06/2017 18:10
Juntada de COMPROVANTE
-
30/06/2017 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2017 15:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/06/2017 15:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/06/2017 15:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/06/2017 15:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/06/2017 15:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/06/2017 15:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/06/2017 15:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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13/06/2017 18:47
APENSADO AO PROCESSO 0002646-41.2006.8.16.0037
-
18/07/2016 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2016 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/07/2016 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/07/2016 10:14
Juntada de Certidão
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05/07/2016 10:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2020
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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