STJ - 0071222-38.2018.8.16.0014
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Marco Aurelio Bellizze
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0071222-38.2018.8.16.0014 Processo: 0071222-38.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.000,00 Exequente(s): TELMA APARECIDA ERNESTO Executado(s): UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Defiro o levantamento do valor depositado pela parte requerida a título de cumprimento da condenação (mov.147.2).
Expeça-se respectivo alvará, em favor do autor, ou em nome do seu advogado, se o mesmo tiver poderes para tal ato, com prazo de 90 dias, na forma eletrônica Em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após recolhidas as devidas custas e nada mais sendo pleiteado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Londrina, 22 de abril de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito -
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0071222-38.2018.8.16.0014 Processo: 0071222-38.2018.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): TELMA APARECIDA ERNESTO Réu(s): UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Defiro o pedido retro. 1 - Anotações necessárias junto ao sistema, eis que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença. 1.1 - Intime-se o devedor, na pessoa de seu procurador, ou pessoalmente por carta com A.R., se não estiver representado, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o montante atualizado da condenação, acrescido de eventuais custas, pena de incidência da multa de 10% e honorários advocatícios, ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado (Art. 523, caput e §1º, do CPC). 1.2 - Conste-se na intimação que, caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (Art. 523, §2º, do CPC). 1.3 - Conste-se também que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nos próprios autos (Art. 525 do CPC). 2 - Havendo pagamento, intime-se o credor para manifestação em 05 dias. 3 - Não havendo pagamento no prazo, após certificado nos autos, intime-se o credor para apresentar novo cálculo, já incluída a multa e os honorários previstos no Art. 523, §1º, do CPC, bem como para requerer, em 15 dias, o que entender de direito nos moldes do Art. 835 do CPC.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Londrina, 05 de abril de 2021. OSVALDO TAQUE Juiz de Direito Substituto -
25/02/2021 11:44
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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25/02/2021 11:44
Transitado em Julgado em 24/02/2021
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05/02/2021 13:35
Juntada de Certidão : Certifico que, por equívoco, houve certificação pelo Sistema Automatizado de Intimações (SISTEMA JUSTIÇA SERVIÇOS AUTOMÁTICOS), durante o recesso/férias forenses de 2020/2021, de intimação(ões) tácita(s) neste feito. Certifico, ain
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19/01/2021 15:06
Juntada de Petição de petição nº 20999/2021
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19/01/2021 15:03
Protocolizada Petição 20999/2021 (PET - PETIÇÃO) em 19/01/2021
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06/01/2021 21:24
Juntada de Certidão : Certifico que, por erro do Sistema Automatizado de Intimações (SISTEMA JUSTIÇA - SERVIÇOS AUTOMÁTICOS), houve a certificação, nesta data, de intimação(ções) tácita(s) neste feito. Certifico, ainda, que em razão disso torno SEM EFEITO
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18/12/2020 06:14
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 18/12/2020
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17/12/2020 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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16/12/2020 18:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 18/12/2020
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16/12/2020 18:50
Conhecido o recurso de TELMA APARECIDA ERNESTO e não-provido
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13/11/2020 10:42
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO AURÉLIO BELLIZZE (Relator) - pela SJD
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13/11/2020 10:30
Distribuído por sorteio ao Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE - TERCEIRA TURMA
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19/10/2020 07:48
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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