TJPR - 0010096-76.2006.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2024 14:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2024 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2024 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2024 01:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/04/2024 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2024 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
15/03/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2024 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2024 11:08
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
24/11/2023 19:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/09/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 10:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2023 10:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/06/2023 16:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2023 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 14:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/08/2021 14:41
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 17:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - Fone: 32107410 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010096-76.2006.8.16.0185 Vistos, etc. 1.
Se é certo que deve o juiz reconhecer de ofício matérias de ordem pública, certo também é que com a vigência do novo Código de Processo Civil - que aos executivos fiscais aplica-se subsidiariamente -, facultado deve ser à parte manifestar-se sobre todas as matérias que não teve, de antemão, possibilidade de enfrentamento (art. 10, NCPC).
Por isso, faculto ao Município o prazo de 30 dias para se manifestar sobre eventual prescrição. 2.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos.
Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 15 de março de 2021 Jederson Suzin Juiz de Direito -
15/03/2021 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
26/03/2019 14:53
Recebidos os autos
-
26/03/2019 14:53
Juntada de CUSTAS
-
26/03/2019 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2019 17:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/04/2018 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2018 12:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2018 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2018 18:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/01/2017 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/01/2017 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2016 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2016 10:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2006
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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