TJPR - 0001200-92.2016.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 11:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2024 14:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/06/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 18:34
Expedição de Mandado
-
25/06/2024 18:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/03/2023 13:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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27/03/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/03/2023 14:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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16/03/2023 14:03
Juntada de COMPROVANTE
-
13/03/2023 16:13
MANDADO DEVOLVIDO
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10/03/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 11:02
Expedição de Mandado
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02/03/2023 14:42
INDEFERIDO O PEDIDO
-
02/03/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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05/09/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/08/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 12:27
INDEFERIDO O PEDIDO
-
25/08/2021 10:51
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 10:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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23/08/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/08/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 19:00
INDEFERIDO O PEDIDO
-
10/08/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 15:14
Recebidos os autos
-
20/07/2021 15:14
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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20/07/2021 10:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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29/06/2021 13:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/04/2021 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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26/03/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001200-92.2016.8.16.0185 Processo: 0001200-92.2016.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$108.937,65 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): LIDER CWB LOGISTICA LTDA-ME I.
Nos termos do artigo 135, inciso III do CTN, os sócios (diretores, gerentes ou representantes da pessoa jurídica) são responsáveis pelos créditos correspondentes às obrigações tributárias quando estes agiram com excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa[1]. O enunciado da Súmula 430 do STJ define que “o inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente” No presente caso, intimada a trazer elementos que comprovassem sua tese (mov. 25), a exequente num primeiro momento requereu prazo para juntada de documentos (mov. 28) e posteriormente no mov. 32.1 limitou-se a repetir o pedido anterior de mov. 23.1 assim inexistem elementos suficientes para concluir que houve o encerramento irregular da empresa executada, bem como que o representante da empresa agiu com excesso de poderes. O simples fato de figurar a empresa executada como "inapta" na sua "situação cadastral" constante do comprovante de inscrição no CNPJ, ao que parece, decorre da não apresentação de declarações[2] não se constituindo prova conclusiva suficiente para autorizar a direcionamento do feito como pretendido. Deste modo, indefiro o pedido de inclusão do sócio gerente no polo passivo da demanda. II.
No prazo de 30 dias, manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. Intimem-se.
Diligências necessárias. Curitiba, 15 de março de 2021. Marcelo Mazzali Juiz de Direito [1] STJ.
Resp 1101728/SP, sujeito ao regime previsto no art. 543-C do CPC, Rel.
Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe 23/03/2009. [2] Artigo 81 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996: Poderá ser declarada inapta, nos termos e condições definidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a inscrição no CNPJ da pessoa jurídica que, estando obrigada, deixar de apresentar declarações e demonstrativos em 2 (dois) exercícios consecutivos. §1º Será também declarada inapta a inscrição da pessoa jurídica que não comprove a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência, se for o caso, dos recursos empregados em operações de comércio exterior. -
15/03/2021 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 14:32
INDEFERIDO O PEDIDO
-
08/03/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
22/12/2020 14:38
Recebidos os autos
-
22/12/2020 14:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
03/12/2020 11:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/12/2020 11:45
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/07/2020 11:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/06/2020 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2020 12:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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19/11/2019 08:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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27/10/2019 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/10/2019 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2019 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2019 14:00
Conclusos para decisão
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05/10/2018 08:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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23/08/2018 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/08/2018 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/08/2018 13:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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27/07/2017 12:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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27/07/2017 08:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/07/2017 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/07/2017 13:14
Juntada de Certidão
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22/06/2017 15:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/06/2017 18:22
Conclusos para despacho
-
29/08/2016 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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29/08/2016 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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26/08/2016 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/08/2016 17:17
Juntada de Certidão
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26/08/2016 17:16
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
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26/08/2016 16:04
Juntada de COMPROVANTE
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16/08/2016 18:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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19/04/2016 15:39
CONCEDIDO O PEDIDO
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19/04/2016 13:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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19/04/2016 13:14
Recebidos os autos
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19/04/2016 13:14
Distribuído por sorteio
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15/04/2016 11:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/04/2016 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
27/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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