TJPR - 0000114-93.1998.8.16.0128
1ª instância - Paranacity - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 15:58
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/04/2024 13:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2024 13:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/04/2024
-
23/04/2024 13:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/04/2024
-
23/04/2024 13:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/04/2024
-
23/04/2024 13:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/04/2024
-
23/04/2024 13:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/04/2024
-
23/04/2024 00:35
DECORRIDO PRAZO DE NILTON MARTINS GARCIA
-
29/03/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2024 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2024 18:05
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
23/02/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/12/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2023 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2023 18:06
OUTRAS DECISÕES
-
08/11/2023 01:08
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 00:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/09/2023 13:00
Juntada de COMPROVANTE
-
11/09/2023 16:41
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
08/08/2023 00:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/08/2023 17:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/07/2023 15:18
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
21/06/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2023 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 18:09
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
17/05/2023 01:15
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 18:08
OUTRAS DECISÕES
-
22/03/2023 01:09
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 17:41
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
17/02/2023 00:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/01/2023 15:23
PROCESSO SUSPENSO
-
16/11/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE NILTON MARTINS GARCIA
-
13/08/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 12:29
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 20:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 14:41
Juntada de COMPROVANTE
-
28/06/2022 11:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/06/2022 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2022 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 16:39
Expedição de Mandado
-
11/05/2022 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 19:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/05/2022 13:10
Conclusos para decisão
-
08/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/04/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE NILTON MARTINS GARCIA
-
12/04/2022 08:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 08:26
Juntada de COMPROVANTE
-
29/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 18:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/03/2022 12:35
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2022 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
15/02/2022 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2022 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 15:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/02/2022 08:46
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 01:06
DECORRIDO PRAZO DE NILTON MARTINS GARCIA
-
01/02/2022 01:21
DECORRIDO PRAZO DE NILTON MARTINS GARCIA
-
27/01/2022 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
10/12/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
10/12/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
10/12/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CAGED - ENDEREÇO
-
05/12/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 15:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/09/2021 10:37
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 10:37
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/09/2021 14:38
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
09/09/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 13:53
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 18:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 14:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/07/2021 13:44
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 13:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3463-1232 Autos nº. 0000114-93.1998.8.16.0128 Processo: 0000114-93.1998.8.16.0128 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$35.426,85 Autor(s): Carmen Garcia Martins Nilton Martins Garcia Réu(s): ESPOLIO DE DAVID FERREIRA DE MORAES representado(a) por Rosa Oliveira de Paula Carvalho Espólio de Lázaro Batista representado(a) por Rosa Oliveira de Paula Carvalho Vistos, etc., A parte autora pleiteou os benefícios da assistência judiciária gratuita.
A respeito do tema, a Lei. 13.105/15, em seu art. 98, “caput” e §2°, dispõe que: Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Além disso, a Constituição da República, prevê, a título de direito fundamental, em seu art. 5º, que: LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Dessa maneira, antes de apreciar o pedido de justiça gratuita, e sem prejuízo de outras determinações que entenda necessárias para a aferição da real situação econômica da parte autora, determino sua intimação para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar: a) Cópia de suas 3 últimas declarações de imposto de renda; b) Sendo empregado, cópia de seus últimos comprovantes de salários; c) Certidão do DETRAN e do cartório de registro de imóveis do foro de seu domicílio; Decorrido o prazo, tornem conclusos.
Providências necessárias.
Intimem-se.
Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito -
18/05/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 14:36
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
18/05/2021 12:14
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 01:05
DECORRIDO PRAZO DE NILTON MARTINS GARCIA
-
17/05/2021 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3463-1232 Autos nº. 0000114-93.1998.8.16.0128 Processo: 0000114-93.1998.8.16.0128 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$35.426,85 Autor(s): Carmen Garcia Martins Nilton Martins Garcia Réu(s): ESPOLIO DE DAVID FERREIRA DE MORAES representado(a) por Rosa Oliveira de Paula Carvalho Espólio de Lázaro Batista representado(a) por Rosa Oliveira de Paula Carvalh Vistos, etc., Objetivando a localização do endereço da inventariante, proceda-se a consulta por meio dos sistemas INFOJUD, BACENJUD e SIEL.
Com as respostas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entender cabível.
Diligências necessárias.
Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito -
15/04/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 17:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/04/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 14:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/04/2021 12:55
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2021 13:24
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
20/03/2021 01:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 18:49
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 15:20
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2021 15:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/12/2020 16:31
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 20:09
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 11:41
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2020 13:42
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2020 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2020 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2020 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2020 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2020 15:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/04/2020 15:31
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2020 15:30
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2020 12:08
CONCEDIDO O PEDIDO
-
08/04/2020 15:39
Conclusos para decisão
-
13/03/2020 17:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/02/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2020 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2020 13:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/02/2020 13:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/1998
Ultima Atualização
19/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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