TJPR - 0013384-43.2018.8.16.0013
1ª instância - Curitiba - Vara de Delitos de Tr Nsito
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 15:25
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/05/2025 12:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/05/2025 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2025 14:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
20/05/2025 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2025 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 01:09
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 14:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2025 13:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/04/2025 13:14
Expedição de Mandado
-
15/04/2025 00:42
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ CARLOS RAMOS
-
06/04/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2025 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2025 14:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/03/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 14:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2025 14:37
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
19/03/2025 14:47
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2025 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2025 13:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2025 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2025 15:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/03/2025 15:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/03/2025
-
18/03/2025 15:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/03/2025
-
18/03/2025 15:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/03/2025
-
18/03/2025 15:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/03/2025
-
18/03/2025 15:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/05/2024
-
18/03/2025 15:53
Juntada de ACÓRDÃO
-
11/03/2025 14:15
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/03/2025
-
11/03/2025 14:15
Baixa Definitiva
-
11/03/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 06:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2025 13:57
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
25/02/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2025 17:25
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2025 12:58
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
14/02/2025 12:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/02/2025 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2025 12:00
Juntada de ACÓRDÃO
-
08/02/2025 16:51
PREJUDICADO O RECURSO
-
29/11/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2024 23:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2024 18:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/11/2024 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2024 18:21
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 03/02/2025 00:00 ATÉ 07/02/2025 23:59
-
18/11/2024 15:43
Pedido de inclusão em pauta
-
18/11/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 13:01
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/08/2024 22:38
Recebidos os autos
-
10/08/2024 22:38
Juntada de PARECER
-
09/08/2024 00:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2024 13:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/07/2024 19:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2024 17:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/07/2024 17:26
Conclusos para despacho INICIAL
-
26/07/2024 17:26
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:26
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
26/07/2024 17:26
Distribuído por sorteio
-
26/07/2024 16:35
Recebido pelo Distribuidor
-
26/07/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 16:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
26/07/2024 16:01
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:01
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
19/07/2024 12:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2024 16:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/07/2024 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2024 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2024 13:51
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
14/05/2024 01:06
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 13:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2024 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
13/05/2024 08:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/05/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:44
Expedição de Mandado
-
28/04/2024 21:28
Recebidos os autos
-
28/04/2024 21:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2024 14:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/04/2024 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2024 16:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/03/2024 08:23
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
06/03/2024 01:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/03/2024 17:26
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
01/03/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2024 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2024 16:03
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:03
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/02/2024 16:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2024 19:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/02/2024 19:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
14/02/2024 19:29
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
14/02/2024 15:49
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
14/02/2024 12:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2024 12:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2024 13:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/01/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 14:18
Expedição de Mandado
-
24/11/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2023 14:24
Recebidos os autos
-
15/11/2023 14:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2023 11:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/11/2023 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2023 14:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO RÉU PRESO
-
16/10/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2023 16:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2023 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2023 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
05/07/2023 14:55
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
05/07/2023 01:04
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 13:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2023 18:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/04/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 13:55
Expedição de Mandado
-
14/03/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 21:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/02/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2023 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2023 12:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
09/01/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 01:03
Conclusos para despacho
-
21/12/2022 07:46
Recebidos os autos
-
21/12/2022 07:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/12/2022 16:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 18:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/12/2022 18:04
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
07/12/2022 17:17
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
05/12/2022 23:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2022 10:10
Juntada de COMPROVANTE
-
21/10/2022 18:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/10/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 11:47
Expedição de Mandado
-
20/10/2022 11:40
Juntada de COMPROVANTE
-
19/10/2022 17:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/10/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 17:05
Expedição de Mandado
-
23/09/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 17:21
Recebidos os autos
-
14/09/2022 17:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 18:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/09/2022 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 11:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 20:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 01:09
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 17:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
18/03/2022 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 12:22
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ CARLOS RAMOS
-
24/02/2022 19:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 19:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
24/02/2022 19:15
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
24/02/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
24/02/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 23:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 11:08
Juntada de COMPROVANTE
-
21/02/2022 20:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/02/2022 22:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
02/02/2022 16:36
Juntada de MENSAGEIRO
-
14/01/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 16:12
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
11/01/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 10:19
Expedição de Mandado
-
11/01/2022 09:55
Juntada de COMPROVANTE
-
10/01/2022 23:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/12/2021 14:23
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 13:51
Expedição de Mandado
-
01/12/2021 20:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2021 20:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2021 21:18
Recebidos os autos
-
27/11/2021 21:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 16:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/11/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 15:36
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 16:09
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 10:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 01:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 20:13
Recebidos os autos
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013384-43.2018.8.16.0013 Processo: 0013384-43.2018.8.16.0013 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 03/06/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): RICARDO SOARES PEREIRA Réu(s): LUIZ CARLOS RAMOS Vistos, etc. O Ministério Público ofertou denúncia em face de LUIZ CARLOS RAMOS pela prática dos crimes previstos nos artigos s 306, §1º, I (1º fato), art. 303, §1 (2° fato), ambos do Código de Trânsito Brasileiro, em concurso material.
Foram arroladas 02 (duas) testemunhas pela acusação.
A denúncia foi recebida em 18/03/2019 (mov. 38.1) e o réu apresentou resposta à acusação por meio de defensor dativo (mov. 99.1), na qual não arrolou testemunhas. É o breve relato. Decido: O Artigo 397 do Código de Processo Penal narra que: “Após o cumprimento do disposto no art. 396-A e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II- a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; IV - extinta a punibilidade do agente”.
Nesse momento procedimental, o Juiz apenas analisa se o panorama que era apresentado por ocasião do recebimento da denúncia tratado no artigo 396 do Código de Processo Penal, não se modificou depois dos argumentos aduzidos pela defesa em sua resposta escrita.
Não se pode olvidar que, nessa fase de admissibilidade da acusação, prevalece a regra in dubio pro societate.
Observa-se que ao contrário do alegado pela defesa, restaram demonstrados indícios suficientes de autoria e as materialidades estão demonstradas. É sabido para que reste caracterizado o delito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, é necessário que seja constatada a embriaguez por meio de pelo menos um dos procedimentos previstos no artigo 3º, da Resolução nº 432 do Conselho Nacional de Trânsito.
No presente caso, o réu foi submetido ao exame de Bafômetro, previsto no inciso III, do artigo 3º, da referida Resolução, o qual apresentou concentração de álcool superior ao permitido pela Legislação.
Ainda, verifica-se que conforme previsto no artigo 306, § 1º, incisos I, a constatação da embriaguez pode ser auferida através de prova pericial ou de outros sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do agente.
Diante disso, não merece acolhimento a tese trazida aos autos, tendo em vista que o exame de bafômetro é prova hábil a comprovação da embriaguez do denunciado.
A letra atual do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, apresenta várias formas de constatar a alteração da capacidade psicomotora do agente, motivo pelo qual, tendo sido realizado o exame de “bafômetro”, restou comprovado que o réu estava com sua capacidade psicomotora alterada.
No caso de existência de exame (bafômetro) é desnecessária a comprovação da referida alteração da capacidade psicomotora através de outros meios de prova.
A defesa pleiteia, também, a desclassificação da conduta praticada pelo réu, prevista no artigo 306, a fim de aplicar as sanções previstas no artigo 165, ambos do Código de Trânsito Brasileiro.
Novamente, razão não assiste.
O delito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro prevê como crime a conduta de dirigir com a capacidade psicomotora alterada em razão de influência de álcool.
O artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, por sua vez, prevê que o ato de dirigir sob influência de álcool trata-se de infração de trânsito, que não pode ser confundida com a conduta atribuída ao réu na descrição fática constante na denúncia oferecida nos presentes autos.
As penalidades previstas no mencionado artigo referem-se à infração de trânsito e são de cunho administrativo, impostas aos motoristas que dirigem após ingerir bebida alcoólica, não sendo passível de eximir o réu da responsabilidade penal a ele atribuída.
Não há existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do réu; os fatos narrados, ao menos em fase de cognição sumária não exauriente, constituem crimes e não há causa de extinção da punibilidade.
Assim, não possibilidade de absolvição sumária.
Não obstante, observo que os demais argumentos aduzidos pela defesa referem-se a questões de mérito serão analisados depois da necessária instrução processual.
Quanto ao pedido da defesa de reconsideração da revogação do benefício da Suspensão Condicional do Processo, não lhe assiste razão, observando que o benefício foi revogado por causa obrigatória, nos termos do artigo 89, § 3º da Lei n 9.099/95.
Diante disso, na forma do artigo 399 do Código de Processo Penal: a) designo o dia 24/02/2022, às 14h, para a audiência de instrução e julgamento, em cujo ato serão ouvidas as testemunhas arroladas na denúncia e o réu será interrogado; b) intimem-se/requisitem-se os servidores públicos, as testemunhas, o réu e a defesa; c) expeçam-se cartas precatórias, se necessário.
Ciência ao Ministério Público.
Diligências necessárias, cumpra-se.
Curitiba, 14 de abril de 2021. Lourival Pedro Chemim Juiz de Direito -
16/04/2021 23:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 18:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/04/2021 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 18:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
14/04/2021 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 14:05
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 20:26
Recebidos os autos
-
24/03/2021 20:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/03/2021 10:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013384-43.2018.8.16.0013 Processo: 0013384-43.2018.8.16.0013 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 03/06/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): RICARDO SOARES PEREIRA Réu(s): LUIZ CARLOS RAMOS Vistos, etc. Ao Ministério Público.
Curitiba, 15 de março de 2021. Lourival Pedro Chemim Juiz de Direito -
15/03/2021 18:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/03/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 01:05
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 18:26
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
16/02/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 12:27
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 17:24
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 17:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/02/2021 12:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 11:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/01/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 15:58
Expedição de Mandado
-
24/11/2020 14:29
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2020 21:32
Recebidos os autos
-
22/08/2020 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2020 18:52
PROCESSO SUSPENSO
-
21/08/2020 18:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/08/2020 16:07
PROCESSO SUSPENSO POR RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
-
18/08/2020 13:30
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 10:30
Recebidos os autos
-
06/08/2020 10:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/08/2020 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2020 13:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/08/2020 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 11:03
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 10:53
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 21:33
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 13:06
Conclusos para despacho
-
06/04/2020 15:14
Recebidos os autos
-
06/04/2020 15:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/04/2020 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2020 17:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/04/2020 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 11:51
Conclusos para despacho
-
02/04/2020 13:09
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2020 12:39
Juntada de COMPROVANTE
-
26/03/2020 05:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/03/2020 14:21
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/03/2020 18:01
Expedição de Mandado
-
11/03/2020 15:00
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2020 15:00
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2020 15:00
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2020 15:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/11/2019 12:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/10/2019 12:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2019 17:46
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/08/2019 17:45
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2019 17:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/05/2019 16:57
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 14:19
Juntada de COMPROVANTE
-
30/03/2019 07:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/03/2019 13:50
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 15:02
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
21/03/2019 10:53
Recebidos os autos
-
21/03/2019 10:53
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 06:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2019 17:16
Expedição de Mandado
-
19/03/2019 12:08
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
19/03/2019 12:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/03/2019 12:01
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/03/2019 18:38
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/03/2019 13:57
Conclusos para despacho
-
14/03/2019 16:56
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2019 16:51
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
14/03/2019 16:51
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
14/03/2019 13:28
Juntada de PETIÇÃO DE DENÚNCIA
-
12/03/2019 19:35
Juntada de PETIÇÃO DE DENÚNCIA
-
25/02/2019 17:23
Recebidos os autos
-
25/02/2019 17:23
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 16:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/01/2019 17:42
Recebidos os autos
-
25/01/2019 17:42
Juntada de Certidão
-
22/01/2019 12:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/09/2018 15:09
Juntada de COMPROVANTE
-
03/09/2018 13:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/08/2018 13:47
Recebidos os autos
-
28/08/2018 13:47
Juntada de Certidão
-
20/08/2018 14:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/08/2018 18:35
Juntada de Certidão
-
09/08/2018 18:35
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
19/07/2018 14:57
Expedição de Mandado
-
19/07/2018 14:54
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2018 16:12
Recebidos os autos
-
04/06/2018 16:12
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
04/06/2018 12:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/06/2018 12:16
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
04/06/2018 11:48
Juntada de Alvará DE SOLTURA
-
04/06/2018 09:19
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
04/06/2018 01:10
Conclusos para decisão
-
04/06/2018 00:19
Recebidos os autos
-
04/06/2018 00:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/06/2018 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2018 23:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/06/2018 23:04
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
03/06/2018 22:53
Recebidos os autos
-
03/06/2018 22:53
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/06/2018 22:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2018
Ultima Atualização
19/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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