TJPR - 0000517-41.2018.8.16.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Jose Ricardo Alvarez Vianna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2022 13:45
Baixa Definitiva
-
19/07/2022 13:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/07/2022
-
19/07/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2022 08:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2022 08:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 18:20
Juntada de ACÓRDÃO
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02/07/2022 16:23
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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26/05/2022 08:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/05/2022 08:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/05/2022 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2022 14:40
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 27/06/2022 00:00 ATÉ 01/07/2022 23:59
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18/05/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 15:22
Pedido de inclusão em pauta
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16/05/2022 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/05/2022 16:23
Conclusos para despacho INICIAL
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16/05/2022 16:23
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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16/05/2022 16:23
Recebidos os autos
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16/05/2022 16:23
Distribuído por sorteio
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16/05/2022 16:13
Recebido pelo Distribuidor
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16/05/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
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19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIDADE GAÚCHA VARA CÍVEL DE CIDADE GAÚCHA - PROJUDI Avenida Souza Naves, 1891 - Aeroporto - Cidade Gaúcha/PR - CEP: 87.820-000 - Fone: (44) 3675-1131 Processo: 0000517-41.2018.8.16.0070 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$27.385,92 Autor(s): MARIA NAZIDI LOPES DE LIMA Réu(s): Banco Daycoval S/A 1. Cancelo a audiência anteriormente designada. 2. Diante das peculiaridades do caso concreto, em especial por ser fato notório o ajuizamento de centenas de ações semelhantes em todo o Estado do Paraná, patrocinadas pelo procurador que subscreve a petição inicial, o qual, segundo consta do instrumento procuratório de mov. 1.2, teria endereço na cidade de Iguatemi-MS, determino, excepcionalmente, com base no art. 321, do Código de Processo Civil, e de modo a garantir a segurança jurídica e a integridade da prestação jurisdicional, a juntada de procuração atualizada, com firma reconhecida por autenticidade em cartório situado nesta Comarca de Cidade Gaúcha-PR, da qual conste poderes específicos para ajuizamento da ação em tela.
Prazo: 15 (quinze) dias. 3. Atente-se que se mostra possível a ordem de emenda neste momento, eis que a regularidade da representação processual é questão de ordem pública, passível de reconhecimento de ofício e a qualquer momento, quando constatado o vício. 4. Decorrido o prazo fixado no item 2, à manifestação da parte ré, também em 15 (quinze) dias. 5. Após, tornem conclusos.
Intimações e diligências necessárias. Cidade Gaúcha/PR, datado e assinado digitalmente. MURILO CONEHERO GHIZZI Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
19/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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