TJPR - 0002191-89.2020.8.16.0068
1ª instância - Chopinzinho - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2023 15:09
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 14:10
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/09/2023 17:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/09/2023 17:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/09/2023
-
01/09/2023 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2023 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2023 13:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2023 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2023 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2023 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/07/2023 10:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/07/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2023 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2023 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2023 11:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2023 11:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2023 15:59
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/03/2023 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2023 15:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/03/2023 08:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/02/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2023 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 09:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/11/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 13:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2022 17:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/11/2022 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2022 13:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2022 13:00
PROCESSO SUSPENSO
-
09/09/2022 16:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/08/2022 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2022 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2022 15:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 13:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/08/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 13:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/08/2022 01:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/08/2022 15:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/08/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 14:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 16:26
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
06/07/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 12:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2022 12:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 15:19
Recebidos os autos
-
27/06/2022 15:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/06/2022 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 12:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/06/2022 12:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/06/2022
-
27/06/2022 12:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/06/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 12:09
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
27/06/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 08:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/06/2022 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2022 14:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 15:49
Recebidos os autos
-
30/05/2022 15:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/05/2022
-
30/05/2022 15:49
Baixa Definitiva
-
23/05/2022 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2022 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2022 10:51
NEGADO SEGUIMENTO A RECURSO
-
13/01/2022 12:39
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
12/01/2022 17:07
Recebidos os autos
-
12/01/2022 17:07
Juntada de PARECER
-
11/01/2022 16:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 10:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/01/2022 10:00
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
30/05/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 09:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 16:37
Conclusos para despacho INICIAL
-
19/05/2021 16:37
Distribuído por sorteio
-
19/05/2021 16:37
Recebido pelo Distribuidor
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CHOPINZINHO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CHOPINZINHO - PROJUDI Rua Antonio Vicente Duarte, 4000 - Centro - Chopinzinho/PR - CEP: 85.560-000 - Fone: 46 3242-1349 - E-mail: [email protected] Processo: 0002191-89.2020.8.16.0068 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Servidores Inativos Valor da Causa: R$49.650,30 Polo Ativo(s): IRES HEEP HEBERLE Polo Passivo(s): Município de Chopinzinho/PR A decisão anterior determinou o preparo recursal na proporção de 50% nos seguintes termos: Quanto ao pedido de justiça gratuita, defiro-o em parte.
A autora tem proventos líquidos superiores a R$ 3.000,00.
Assim, embora evidentemente não possa custear a despesa recursal em sua integralidade (3% sobre o valor da causa - cerca de R$ 1.400,00), certamente pode efetuar este recolhimento pela metade.
Não há nenhum desconto de empréstimo consignado em sua folha de pagamento e não há comprovação de qualquer despesa extraordinária que justifique a concessão total do benefício.
Dessa forma,defiro em parte o pedido formulado pela recorrente para deferir a justiça gratuita com a redução de 50% das custas recursais e de eventual sucumbência.Intime-se a recorrente para recolhimento das custas reduzidas pela metade em 2 dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Não houve recolhimento.
Considerando, no entanto, que a análise definitiva quanto à justiça gratuita compete ao relator do recurso, remetam-se os autos à Turma Recursal para análise, como requerido. Rafael de Carvalho Paes Leme Juiz de Direito -
29/04/2021 17:06
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 17:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
29/04/2021 16:23
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
29/04/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 17:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2021 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CHOPINZINHO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CHOPINZINHO - PROJUDI Rua Antonio Vicente Duarte, 4000 - Centro - Chopinzinho/PR - CEP: 85.560-000 - Fone: 46 3242-1349 - E-mail: [email protected] Processo: 0002191-89.2020.8.16.0068 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Servidores Inativos Valor da Causa: R$49.650,30 Polo Ativo(s): IRES HEEP HEBERLE Polo Passivo(s): Município de Chopinzinho/PR O Município requer o não conhecimento do recurso alegando que a peça recursal se refere a outro processo.
Sem razão.
O erro na identificação da parte não impede o conhecimento do recurso, na medida em que é evidente que se trata de erro material em razão do aproveitamento de recurso interposto anteriormente, mas adaptado a este caso.
Quanto ao pedido de justiça gratuita, defiro-o em parte.
A autora tem proventos líquidos superiores a R$ 3.000,00.
Assim, embora evidentemente não possa custear a despesa recursal em sua integralidade (3% sobre o valor da causa - cerca de R$ 1.400,00), certamente pode efetuar este recolhimento pela metade.
Não há nenhum desconto de empréstimo consignado em sua folha de pagamento e não há comprovação de qualquer despesa extraordinária que justifique a concessão total do benefício.
Dessa forma, defiro em parte o pedido formulado pela recorrente para deferir a justiça gratuita com a redução de 50% das custas recursais e de eventual sucumbência.
Intime-se a recorrente para recolhimento das custas reduzidas pela metade em 2 dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Rafael de Carvalho Paes Leme Juiz de Direito -
16/04/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 16:43
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
16/04/2021 13:32
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 10:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/04/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 17:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/03/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2021 08:00
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
05/03/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 17:48
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
19/02/2021 14:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
19/02/2021 14:48
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
10/12/2020 12:08
Conclusos para decisão
-
10/12/2020 09:02
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/11/2020 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2020 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2020 11:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2020 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2020 00:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2020 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2020 16:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
16/10/2020 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 12:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/10/2020 19:25
Recebidos os autos
-
15/10/2020 19:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/10/2020 17:11
Recebidos os autos
-
15/10/2020 17:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/10/2020 17:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/10/2020 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2020
Ultima Atualização
30/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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