TJPR - 0000263-54.2021.8.16.0170
1ª instância - Toledo - 3ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2023 16:25
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS LTDA.
-
25/06/2023 05:28
Recebidos os autos
-
25/06/2023 05:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/06/2023 11:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 12:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/06/2023 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2023 18:02
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/06/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS LTDA.
-
15/06/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2023 14:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2023 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2023 17:40
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
06/06/2023 18:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2023 18:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 17:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/06/2023 01:03
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 18:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2023 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2023 16:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2023 17:29
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
24/05/2023 14:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/05/2023
-
24/05/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS LTDA.
-
03/05/2023 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2023 16:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2023 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2023 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/05/2023 12:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/05/2023 12:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2023 08:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2023 15:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2023 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2023 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2023 12:21
Recebidos os autos
-
21/04/2023 12:21
Juntada de CUSTAS
-
20/04/2023 13:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/04/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 09:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
20/04/2023 08:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2023 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2023 17:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
17/04/2023 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2023 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2023 12:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2023 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 14:04
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/03/2023 01:02
Conclusos para despacho
-
11/03/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 09:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
10/03/2023 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2023 09:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 17:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/02/2023 17:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 01:11
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2023 14:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2023 05:44
Recebidos os autos
-
06/02/2023 05:44
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 11:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2023 11:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2023 17:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/02/2023 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 01:06
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 08:44
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
01/02/2023 08:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2023 02:23
DECORRIDO PRAZO DE AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS LTDA.
-
27/01/2023 12:48
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 11:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2023 11:25
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
11/01/2023 14:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2023 14:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2023 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2023 11:55
Recebidos os autos
-
11/01/2023 11:55
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
10/01/2023 18:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/01/2023 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 01:08
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 15:43
Recebidos os autos
-
19/12/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 11:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2022 15:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2022 13:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 15:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/12/2022 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 12:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/09/2022 16:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/09/2022 14:29
Recebidos os autos
-
07/09/2022 14:29
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
16/08/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE RAUL ARNOLDO JARABIZA
-
07/08/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 20:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 20:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/07/2022 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2022 08:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2022 09:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 18:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/07/2022 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 16:46
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
28/06/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 18:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2022 12:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2022 12:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2022 09:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
18/05/2022 10:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 10:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2022 11:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 16:19
Recebidos os autos
-
25/04/2022 16:19
Juntada de CUSTAS
-
18/01/2022 11:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2022 11:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2022 11:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 09:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 18:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/01/2022 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 10:29
Conclusos para decisão
-
20/12/2021 18:02
Recebidos os autos
-
20/12/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS LTDA.
-
24/11/2021 15:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 13:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/11/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 19:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS LTDA.
-
06/11/2021 01:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 16:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 15:11
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/10/2021 15:11
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
26/10/2021 15:11
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
06/10/2021 18:15
PROCESSO SUSPENSO
-
09/08/2021 20:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 01:12
DECORRIDO PRAZO DE AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS LTDA.
-
27/07/2021 15:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2021 17:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 12:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 17:50
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
14/06/2021 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 11:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 15:49
INDEFERIDO O PEDIDO
-
01/06/2021 01:06
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 09:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/05/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 01:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 06:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 06:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/05/2021 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2021 12:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000263-54.2021.8.16.0170 Vistos etc. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença provisório (mov 42.1), que AMERICAN TOWER DO BRASIL – CESSÃO DE INFRAESTRUTURAS LTDA apresenta em face de RAUL ARNOLDO JARABIZA, arguindo excesso de execução no cálculo inicial, apresentado pelo exequente, ao fundamento de que: a) cobra diferença já no vencimento do mês de setembro, ao passo que o correto seria a competência de setembro/vencimento outubro; b) aplica correção e juros, ao passo que não houve determinação neste sentido; c) retenção IR não considerada, ou seja, cobra o valor fixado na liminar sem abatimento de IR na fonte obrigatório.
Nada haveria a ser cobrado, eis que a exequente quitou todas as quantias referente à liminar antes mesmo do incidente.
Recebida a impugnação (mov. 53.1), o impugnado/exequente, manifestou-se na seq. 73.1, refutando as arguições do impugnante, afirmando ser correto o cálculo exequendo.
Bloqueio vai Bacenjud no mov. 64.1. É o relatório, passo a decidir. DO EXCESSO DE EXECUÇÃO Primeiramente, a fim de dirimir a controvérsia estabelecida no presente cumprimento de sentença, cumpre transcrever o teor dos comandados judiciais dos autos.
Com efeito, nos autos principais em apenso, pela decisão de mov. 19.1 restou concedido o pleito liminar, nos seguintes termos: “[...] hei por bem deferir em tutela antecipada pleiteada para o fim de fixar, a título de alugueis provisórios, o montante de R$ 5.704,00 (cinco mil, setecentos e quatro reais) mensais, equivalente a 80% do valor pleiteado, que deverão ser pagos a partir do mês de setembro de 2020, o que faço com fundamento no artigo 68, inciso II da Lei 8.245/91.” (grifei) Consoante decisão de mov. 77.1, fora admitira a possibilidade de execução provisória da decisão inicial, senão vejamos: “[...] Forte nestes argumentos e jurisprudência reconsidero em parte a decisão do mov. 64.1 para o fim de admitir a possibilidade de execução provisória da decisão inicial, juntada no mov. 19.1, que fixou o aluguel provisório em favor do autor desta ação revisional de aluguel, mantendo, contudo, o indeferimento do processamento do pedido de cumprimento de sentença do mov. 62.1, nestes autos.
Competirá ao autor, ora agravante, promover a execução provisória da mencionada decisão, em autos apartados, apensos a estes, nos termos do artigo 520 e seguintes do CPC.” Pois bem, observadas as determinações acima, verifica-se que o cálculo apresentado pelo exequente de mov. 1.1 (fl. 03), respeitou os parâmetros estabelecidos pelas determinações acima transcritas (majoração do aluguel a partir de setembro de 2020 inclusive, e incidência de juros e correção monetária do pagamento a menor), não se justificando qualquer correção.
Nesse sentido, cumpre esclarecer que, quanto ao termo inicial para cumprimento da liminar concedida nos autos principais, conforme acima transcrito, restou determinado que o reajuste no valor do aluguel para R$ 5.704,00 (cinco mil, setecentos e quatro reais) fosse pago a partir de setembro de 2020, inclusive, tendo sido a decisão prolatada em agosto de 2020, como se vê pelo mov. 10.1 e, a impugnante citada naqueles autos no mov. 73, em 24/08/2020.
Assim sendo, tendo a decisão sido proferida em agosto de 2020, com determinação de incidência a partir de setembro de 2020, resta patente que a ordem deveria ter sido cumprida pela executada ainda em setembro de 2020, não se justificando a arguição da mesma nesse sentido.
Outrossim, no tocante à incidência de juros e correção monetária verifica-se que, a impugnante/executada foi devidamente citada nos autos em apenso em 24/08/2020, conforme no mov. 73, estando ciente a partir de então da obrigação, incidindo logicamente juros e correção em caso de descumprimento, pois constituído em mora desde a citação.
Quanto ao aludido desconto do imposto de renda, cumpre consignar que tal regra tem aplicabilidade somente na hipótese de pagamento normal do aluguel, não incidindo quando o locativo é executado judicialmente, caso em que, satisfeita a execução, o tributo devido deverá ser retido e recolhido por ocasião do levantamento.
Salienta-se que é dos locadores a obrigação de pagamento do tributo, de modo que, inadimplido o pacto locatício com aluguéis pago a menor, os locadores podem exigir da locatária o valor bruto devido, efetuando o recolhimento do imposto respectivo no momento em que tal montante ingressar em seu patrimônio, orientação que deve ser adotada.
Estando o cálculo exequendo correto, inexistem irregularidades a serem sanadas neste feito.
Diante disso e, considerando a inexistência de elementos fáticos, probatórios ou jurídicos de caráter modificativo, extintivo ou suspensivo dos direitos do exequente, ou até mesmo de matéria de ordem pública que pudesse comprometer o crédito do exequente, impõe-se a improcedência da impugnação e o consequente regular prosseguimento do feito. DECISÃO Nestas condições, atendendo ao apreciado e o mais que os autos promana, JULGO IMPROCEDENTE a Impugnação ao Cumprimento de Sentença do mov. 42.1 e, em consequência, reconheço como correto o saldo devedor exequendo no mov. 1.1, em R$ 6.525,72 (seis mil, quinhentos e vinte e cinco reais e setenta e dois centavos).
Deixo de fixar honorários sucumbenciais em favor da exequente/impugnante, em face da jurisprudência já cristalizada na Súmula 519 do STJ, segundo a qual “na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios”.
CONDENO a executada/impugnante ao pagamento da totalidade das custas processuais da presente impugnação.
O levantamento dos valores devidos ao exequente (mov. 68.1), deverá ser precedido de caução idônea ou aguardar o trânsito em julgado da sentença em execução provisória.
P.R.I.
Toledo, 05 de maio de 2021.
Eugênio Giongo Juiz de Direito. -
05/05/2021 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 17:32
INDEFERIDO O PEDIDO
-
16/04/2021 01:05
DECORRIDO PRAZO DE AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS LTDA.
-
15/04/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 17:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2021 20:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2021 09:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 15:16
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 15:15
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
23/03/2021 15:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
19/03/2021 09:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2021 08:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2021 08:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2021 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3277-4804 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000263-54.2021.8.16.0170 1.
Recebo a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada tempestivamente no mov. 42.1, posto que preenchidos os requisitos do artigo 525 do CPC. 2.
Assim, sobre a referida impugnação, manifeste-se a exequente/impugnada no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Intimem-se.
Toledo, 15 de março de 2021.
Eugênio Giongo Juiz de Direito. -
15/03/2021 19:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2021 19:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 19:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 18:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2021 14:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
09/03/2021 14:38
Cancelada a movimentação processual
-
09/03/2021 13:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 09:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2021 12:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2021 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 12:17
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
08/03/2021 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 12:12
Expedição de Certidão GERAL
-
08/03/2021 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 01:00
DECORRIDO PRAZO DE AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS LTDA.
-
22/02/2021 07:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 21:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2021 12:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2021 18:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/01/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 17:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2021 08:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2021 08:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2021 08:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2021 08:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2021 18:37
Expedição de Certidão GERAL
-
15/01/2021 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2021 18:35
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
15/01/2021 18:34
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
15/01/2021 18:32
APENSADO AO PROCESSO 0008204-89.2020.8.16.0170
-
15/01/2021 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2021 17:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/01/2021 12:50
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2021 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
14/01/2021 16:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 08:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2021 12:55
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
13/01/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2021 16:12
Recebidos os autos
-
12/01/2021 16:12
Distribuído por dependência
-
12/01/2021 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
12/01/2021 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/01/2021 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2021 18:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/01/2021 18:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
06/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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