TJPR - 0059189-45.2020.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 11ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 13:40
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/02/2024 14:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/02/2024 14:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/01/2024 17:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/01/2024
-
24/01/2024 03:49
DECORRIDO PRAZO DE ELZA MARIA NOGUEIRA CAMPOS DAMINANI
-
20/11/2023 11:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2023 11:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2023 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2023 17:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/10/2023 16:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/10/2023 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2023 10:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2023 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2023 14:22
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
19/10/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE ELZA MARIA NOGUEIRA CAMPOS DAMINANI
-
02/10/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 15:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/10/2023 12:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2023 12:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2023 12:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2023 12:52
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
28/09/2023 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2023 10:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2023 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2023 08:40
OUTRAS DECISÕES
-
22/09/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE ELZA MARIA NOGUEIRA CAMPOS DAMINANI
-
25/08/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2023 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2023 18:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2023 14:41
EXPEDIÇÃO DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
24/07/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2023 16:39
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
11/07/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE ELZA MARIA NOGUEIRA CAMPOS DAMINANI
-
03/07/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2023 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2023 13:45
EXPEDIÇÃO DE PENHORA SISBAJUD
-
19/06/2023 14:31
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
12/05/2023 16:00
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:00
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
12/05/2023 15:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2023 12:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/05/2023 15:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
18/02/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ELZA MARIA NOGUEIRA CAMPOS DAMINANI
-
28/01/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2023 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 18:50
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 11:43
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
29/11/2022 11:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/11/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE ELZA MARIA NOGUEIRA CAMPOS DAMINANI
-
28/09/2022 08:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 18:05
JULGADA PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO
-
19/07/2022 16:32
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 16:46
Recebidos os autos
-
20/06/2022 16:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/06/2022 16:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 16:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/06/2022 08:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE ELZA MARIA NOGUEIRA CAMPOS DAMINANI
-
11/04/2022 09:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 09:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 13:26
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 10:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 12:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2021 11:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 09:18
Decisão OU DESPACHO CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/06/2021 19:05
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 17:28
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
27/04/2021 08:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2021 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3232 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0059189-45.2020.8.16.0014 Processo: 0059189-45.2020.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto Valor da Causa: R$9.121,85 Polo Ativo(s): elza maria nogueira campos daminani Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ VISTOS 1.
Cite-se a Fazenda Pública executada (nas hipóteses previstas no art. 515, incisos VI a IX e § 1º, do CPC) para em 30 dias úteis (art. 535, “caput”, combinado com o art. 219, “caput”)[O prazo de trinta dias para impugnar é específico, sendo próprio para a Fazenda Pública.
Logo, não deve ser contado em dobro (CPC, art. 183, § 2º) (Cunha, Leonardo Carneiro da, “A Fazenda Pública em juízo”, 13.ª ed., Rio de Janeiro, Forense, 2016, nº 12.1.1.1, páginas 336-337).]: a) impugnar a execução nos mesmos autos, podendo alegar alguma das matérias elencadas nos incisos I a VI, do art. 535 do CPC observando, se for o caso, o requisito previsto no § 2º, do art. 535 do CPC e art. 3º, § 1º do Decreto 382/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça; b) no mesmo prazo, em cumprimento ao disposto no art. 3º do Decreto 382/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça, no art. 50, V, da Resolução 303/2019 do CNJ e do art. 46 da Lei 8.541/1992 [O Conselho Nacional de Justiça já decidiu (no PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - 0008065-18.2017.2.00.0000), em consonância com a jurisprudência do STJ, que a responsabilidade pela apuração e recolhimento das retenções de imposto de renda e contribuições previdenciárias é da fonte pagadora (a parte executada/devedora)], apontar os valores relativos às retenções de imposto de renda e contribuições previdenciárias devidos em relação ao valor principal e, se for o caso, em relação aos honorários de sucumbência (sob pena de preclusão), presumindo-se que, em caso de silêncio, a fonte pagadora (parte executada) considera inexistentes valores a serem retidos. 1.1- Ressalto que o prazo de trinta dias para impugnar é específico, sendo próprio para a Fazenda Pública.
Logo, não deve ser contado em dobro (CPC, art. 183, § 2.º) (Cunha, Leonardo Carneiro da, “A Fazenda Pública em juízo”, 13.ª ed., Rio de Janeiro, Forense, 2016, n.º 12.1.1.1, páginas 336-337). 2.
Tratando-se de cumprimento individual de sentença coletiva, fixo em 10% os honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, nos termos da Súmula 345 do STJ. Londrina, data lançada eletronicamente. Emil T.
Gonçalves Juiz de Direito nbg -
16/04/2021 18:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
16/04/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 18:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/03/2021 08:24
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
16/03/2021 15:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2021 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 17:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/10/2020 10:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2020 17:58
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
09/10/2020 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2020 17:53
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
09/10/2020 10:14
Recebidos os autos
-
09/10/2020 10:14
Distribuído por sorteio
-
09/10/2020 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2020 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 14:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/10/2020 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2020
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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