TJPR - 0001126-62.2021.8.16.0088
1ª instância - Guaratuba - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2022 13:53
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2022 13:28
Recebidos os autos
-
08/11/2022 13:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/11/2022 20:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/10/2022 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2022 09:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 10:49
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO
-
28/09/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 13:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2022 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2022 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2022 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/09/2022 09:58
Juntada de CUSTAS
-
07/09/2022 09:58
Recebidos os autos
-
07/09/2022 09:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 00:35
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 17:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/09/2022 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 17:58
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
01/09/2022 17:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/08/2022
-
01/09/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
31/08/2022 14:48
Homologada a Transação
-
31/08/2022 14:48
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
16/08/2022 12:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 20:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/07/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 17:36
Expedição de Mandado
-
15/07/2022 13:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2022 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 12:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2022 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 13:52
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/07/2022 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 10:30
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
01/07/2022 17:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/04/2022 09:26
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 00:38
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 08:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 20:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/03/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 11:55
Expedição de Mandado
-
03/02/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2022 12:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 16:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/01/2022 16:24
Juntada de COMPROVANTE
-
17/11/2021 17:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/11/2021 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2021 10:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2021 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2021 14:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
20/10/2021 14:45
Recebidos os autos
-
20/10/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 13:54
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
20/10/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 13:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/10/2021 13:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
20/10/2021 13:44
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2021 19:18
INDEFERIDO O PEDIDO
-
05/07/2021 09:24
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2021 09:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 12:55
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
24/05/2021 12:49
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
24/05/2021 08:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/05/2021 09:19
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
13/05/2021 13:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2021 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 16:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 16:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA VARA CÍVEL DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - Edifício do Fórum Estadual - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3472-1001 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001126-62.2021.8.16.0088 1.
Acolho a emenda à inicial de mov. 26, exceto com relação à alteração do polo passivo, na medida em que não consta o termo de partilha apenas em favor de Fernando quanto ao bem imóvel discutido, pelo que se presume que o espólio continua a responder nos termos do artigo 796 do CPC. 2.
Considerando que o Decreto 103/2021 determinou a retomada do regime de trabalho da primeira fase, conforme instituído pelos Decretos 400 e 401/2020, a audiência de conciliação deverá ser realizada de forma exclusivamente virtual, caso a semipresencial não tenha sido autorizada. 2.1.
No caso de a modalidade semipresencial já ter sido autorizada, aqueles que não tiverem condições técnicas para realização do ato à distância, deverão comparecer pessoalmente. Os demais participantes acompanharão o ato por videoconferência.
Caso a modalidade ainda não tenha sido realizada e noticiada a impossibilidade de realização exclusivamente virtual, tornem para análise.
Para realização do ato, designo o dia 23.06.2021 às 16:00 horas. 3.
Intime-se a parte autora para que informe, em 5 dias, se ela e seu procurador têm condições de participar do ato de forma virtual, por meio de aparelhos eletrônicos em suas residências/escritório. 3.1.
Em caso positivo, para operacionalizar a videoconferência deverá a parte autora, no mesmo prazo, em petição apartada indicar o endereço eletrônico (e-mail) e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas, o seu número, de seu advogado, bem como das testemunhas, cujos dados devem estar sempre atualizados, conforme artigos 24 e 23 do Decreto Judiciário 400/2020.
Ao receber a petição apartada mencionada no caput, a Secretaria deve retirar a visibilidade externa para a preservação dos dados informados. 4.
Após, cite-se a parte ré devendo no constar expressamente mencionada a necessidade de indicação, pelo réu e advogado que constituir, em petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI, dos respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, do número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone (art. 24, do Decreto 400/200).
Deverá a Secretaria, quando recebida tal petição, retirar a visibilidade externa do movimento para preservação dos dados. 4.1.
Deverá o requerido ser cientificado do contido no artigo 334, §5º, do CPC (Caso não tenha interesse na audiência de conciliação, deverá informar o juízo por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência) e, ainda, do artigo 335, II, do Código de Processo Civil (caso não tenha interesse na conciliação o prazo de 15 dias para contestar correrá a partir da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência), bem como das advertências dos artigos 336 e 344 do CPC. 5.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 6. Em caso de o autor ter se manifestado pela não realização da audiência quando da inicial, bem como havendo manifestação nos termos do artigo 334, §5º, pelo requerido, retire-se de pauta a audiência anteriormente e aguarde-se a apresentação da contestação ou decurso de prazo (artigo 335, II, do CPC). 7.
Apresentada a contestação, se alegadas preliminares ou juntados documentos, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias (artigos 350 e 351, do CPC).
Int. Guaratuba, datado eletronicamente. Giovanna de Sá Rechia Juíza de Direito -
04/05/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 17:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
30/04/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 13:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/04/2021 17:41
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
26/03/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA VARA CÍVEL DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - Edifício do Fórum Estadual - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3472-1001 - E-mail: [email protected] Processo: 0001126-62.2021.8.16.0088 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Adjudicação Compulsória Valor da Causa: R$24.263,03 Autor(s): LETICIA DE OLIVEIRA Réu(s): Espólio de CONSTANTE EUGÊNIO FRUET e JENNY ROSLINDO FRUET FERNANDO ROSLINDO FRUET Despacho: 1.
Intime-se o autor para que, no prazo de 15 dias, emende a petição inicial, juntando aos autos: a) Comprovante de pagamento integral do preço, nos termos do art. 15, do Decreto Lei n° 58/1937, na medida em que consta nos autos apenas o contrato de cessão de direito sobre o imóvel; b) Demonstração da recusa do promitente vendedor em outorgar a escritura definitiva, nos termos do art. 16, do Decreto Lei n° 58/1937, uma vez que o contrato apresentado no mov. 1.11 consta a anuência do Espólio de Constante Eugênio Fruet e Geny Roslindo Fruet; 2.
No mesmo prazo, esclareça o procurador da parte autora a legitimidade da parte requerida, uma vez que o documento de mov. 1.18 demonstra a renúncia dos direitos dos demais herdeiros em favor de Fernando Roslindo Fruet (art. 796 do CPC). 3.
Após voltem conclusos.
Guaratuba, 15 de março de 2021.
Felipe Wollertt de França Juiz Substituto -
15/03/2021 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 13:01
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
26/02/2021 12:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 10:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/02/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2021 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2021 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2021 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 08:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/02/2021 14:41
Recebidos os autos
-
18/02/2021 14:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/02/2021 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2021 14:33
Processo Reativado
-
16/02/2021 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2021 13:25
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2021 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2021 16:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/02/2021 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
05/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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