TJPR - 0004769-33.2019.8.16.0109
1ª instância - Mandaguari - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2021 02:01
Ato ordinatório praticado
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16/04/2021 13:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
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14/04/2021 08:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/04/2021 08:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/04/2021 00:00
Intimação
__________________________________________ Autos n. 4769-33.2019 Não se estando diante de sentença sem resolução de mérito (art. 485, e seu parágrafo 7º, do CPC) ou de improcedência liminar do pedido (332, § 3º, CPC), não há oportunidade para retratação.
Do preparo Certifique a Escrivania se houve preparo (ou se é caso de isenção ou dispensa), e, em se exigindo custas, sua completude.
Se o preparo for reputado insuficiente ou se nada for recolhido, mesmo sendo exigível, o Cartório apontará especificamente o que faltou, em atenção ao dever de colaboração.
Se o recurso foi interposto depois do fim do expediente bancário, admite-se que o preparo seja comprovado no primeiro dia útil subsequente, seguindo então o disposto acima, sobre as certificações.
Em se certificando a insuficiência do preparo (inclusive porte de remessa e retorno, exceto em autos eletrônicos com envio integral e exclusivamente digital), o recorrente deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, para supri-lo no prazo de cinco dias, sob pena de deserção.
Se ainda assim não houver complementação idônea, o Cartório certificará a ocorrência mas não intimará mais a parte para derradeira suplementação.
Em se certificando a ausência de preparo (inclusive porte de remessa e retorno, exceto em autos eletrônicos), o recorrente deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de cinco dias, realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Se ainda assim não houver adimplemento, o Cartório certificará a ocorrência mas não intimará mais a parte para derradeira suplementação.
Se o adimplemento for parcial, não se promoverá __________________________________________ intimação para complementação nos termos do item 3, na esteira do § 5º, do artigo 1.007, do CPC.5).
Em se certificando que há pedido de gratuidade da justiça cumulado ao recurso, nos termos do artigo 99, § 7º, do CPC, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, sem prejuízo de que, cumpridas as demais providências, ulteriormente o Tribunal aprecie livremente o requerimento.
Caso haja alegação de justo impedimento, não se promoverá conclusão, exceto nos casos em que há previsão de juízo de retratação, senão as certificações necessárias, já que apenas o relator do recurso poderá relevar a deserção.
Do contraditório Intime(m)-se o(a)(s) apelado(a)(s) para responder(em) o recurso (contrarrazoar) no prazo de quinze dias.
Se o(a)(s) apelado(a)(s) interpuser(em) apelação adesiva, intimar-se-á o(s) apelante(s) para apresentar(em) contrarrazões.
Se o(a)(s) apelado(a)(s) insurgir-se em preliminar de recurso contra decisões proferidas no curso do feito, sem que interposto agravo de instrumento, intimar-se-á o(a)(s) recorrente(s) para manifestar(em)-se no prazo de quinze dias também.
Da remessa ao Tribunal __________________________________________ Em seguida, o processo será remetido ao Tribunal competente (leia-se 1 o TRF se tratar-se de competência delegada envolvendo ente federal , e o TJPR nos demais casos), ainda que aparentemente intempestivas as insurgências.
Diligências necessárias. 6ª Seção Judiciária de Maringá, 9 de abril de 2.021.
João Alexandre Cavalcanti Zarpellon Juiz de Direito Substituto 1 A menos que verse sobre acidentes de trabalho em que pleiteados benefícios previdenciários. -
09/04/2021 19:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 16:09
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
31/03/2021 11:30
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
30/03/2021 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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17/03/2021 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 06:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 06:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 10:01
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
07/12/2020 01:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/12/2020 23:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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04/12/2020 23:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/12/2020 07:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2020 07:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
25/11/2020 17:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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25/11/2020 17:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 08:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/11/2020 08:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/11/2020 07:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2020 07:38
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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19/11/2020 14:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2020 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2020 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2020 08:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2020 08:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2020 08:18
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 08:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2020 08:13
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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15/07/2020 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2020 14:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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14/07/2020 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/07/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2020 02:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/07/2020 02:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2020 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2020 08:53
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2020 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2020 08:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
03/07/2020 08:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
17/06/2020 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2020 17:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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07/06/2020 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2020 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2020 17:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/05/2020 17:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2020 17:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2020 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2020 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2020 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2020 15:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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27/05/2020 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2020 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/05/2020 16:08
CONCEDIDO O PEDIDO
-
25/03/2020 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
24/03/2020 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2020 17:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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24/03/2020 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
24/03/2020 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2020 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/03/2020 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2020 10:11
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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15/03/2020 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/03/2020 07:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/03/2020 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
21/12/2019 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/12/2019 08:50
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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10/12/2019 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/12/2019 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/12/2019 09:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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10/12/2019 07:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/12/2019 16:27
CONCEDIDO O PEDIDO
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02/12/2019 13:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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29/11/2019 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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10/11/2019 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/10/2019 23:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/10/2019 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2019 09:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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22/10/2019 08:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/10/2019 17:50
Recebidos os autos
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18/10/2019 17:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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18/10/2019 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/10/2019 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/10/2019 17:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/10/2019 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
17/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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