TJPR - 0006903-06.2012.8.16.0165
1ª instância - Telemaco Borba - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2022 15:47
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2022 15:44
Recebidos os autos
-
21/09/2022 15:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/09/2022 15:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/09/2022 15:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 15:14
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
21/09/2022 15:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/08/2022
-
21/09/2022 15:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/08/2022
-
21/09/2022 15:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/08/2022
-
24/08/2022 16:28
Recebidos os autos
-
22/08/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2022 10:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 16:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/08/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 15:43
PRESCRIÇÃO
-
29/06/2022 14:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/06/2022 09:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2022 09:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 15:39
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 11:25
Juntada de PETIÇÃO DE PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
-
26/04/2022 16:03
Recebidos os autos
-
22/04/2022 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 12:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/04/2022 12:41
Juntada de REQUERIMENTO
-
20/04/2022 12:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 09:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/04/2022 15:11
Juntada de COMPROVANTE
-
13/04/2022 11:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/04/2022 08:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2022 08:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 17:07
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
11/04/2022 17:06
Expedição de Mandado
-
11/04/2022 17:06
Expedição de Mandado
-
11/04/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/04/2022 16:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/04/2022 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 16:15
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
11/04/2022 16:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
12/07/2021 16:26
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 16:24
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2021 15:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA CRIMINAL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - 1o andar - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 3221-2072 Autos nº. 0006903-06.2012.8.16.0165 Processo: 0006903-06.2012.8.16.0165 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Crimes contra a Fauna Data da Infração: 11/09/2012 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): JOEL CORREIA 1.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18/05/2022, às 13h00min, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação (03) e interrogado o denunciado. 2.
Registro que, nos termos do Decreto Judiciário nº 227/2020-D.M., alterado pelos Decretos nº 244/2020, nº 262/2020, n° 303/2020, n° 343/2020, n° 397/2020 e n° 400/2020 – D.M, a solenidade será virtual, com a utilização das plataformas tecnológicas disponibilizadas pelo Tribunal de Justiça ou pelo Conselho Nacional de Justiça, e demonstrada e justificada a impossibilidade técnica ou prática por quaisquer dos envolvidos para a realização da audiência virtual, poderá ser realizada de forma semipresencial, nos termos do art. 1° do Decreto Judiciário n° 400/2020-DM[1]. 3.
As pessoas que integram o grupo de risco da COVID-19[2] ou que com elas convivam, preferencialmente, devem participar apenas de audiência virtual.
E na impossibilidade técnica ou prática, poderão participar de forma semipresencial ou presencial, com as precauções sanitárias para afastar o perigo de contágio. (i) Do ato de intimação deve constar que a pessoa em grupo de risco da COVID-19 participará da audiência por videoconferência, devendo ela informar previamente sobre a sua condição e fornecer endereços eletrônicos (e-mails), número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone; e, por fim, receber as orientação do item "8" desta decisão para participação da solenidade. (ii) Na hipótese da pessoa não ter acesso a meios eletrônicos de comunicação virtual, demonstrada e justificada a impossibilidade técnica ou prática, deve informar previamente sobre a sua condição para as providências sanitárias para o seu comparecimento presencial no Fórum e receber as orientações do item "6" desta decisão. 4.
Todos os participantes devem observar o disposto no artigo 77 do Código de Processo Civil, pautando-se pelos princípios da lealdade, da colaboração e da boa-fé, para garantir a incomunicabilidade e evitar prejuízo à coleta e validação das provas, estando sujeitos às penas cabíveis por eventual descumprimento. 5.
Com vistas à prevenção à infecção e à propagação do vírus da COVID-19, tendo em vista que o novo coronavírus apresenta alto índice de transmissibilidade, bem como índices de letalidade consideráveis, deverão ser observadas pelos participantes da audiência, no que for pertinente, as seguintes diretrizes: (i) no dia do ato, estar devidamente localizado, sentado, com fones de ouvido para participação; (ii) estar em local com “excelente conexão via Wi-Fi”; (iii) entrar em contato com a Vara Criminal desta Comarca, no dia do ato (42) 3221-2086/99936-1241 para verificação de pauta e horário; (iv) deverá portar cópia da sua identificação funcional/profissional, exibindo o documento por meio audiovisual; (v) disponibilizar telefone para contato imediato em caso de imprevistos e/ou comunicações necessárias; (vi) estar ciente de que eventuais falhas técnicas presentes no sistema poderão culminar na realização do ato pelas vias comuns e consequente nomeação de defensor dativo para o ato instrutório. 6.
Na impossibilidade de participação de qualquer dos interessados por meio de videoconferência, que deverá ser devidamente demonstrada e justificada, deverão ser observadas as seguintes diretrizes quando do comparecimento ao fórum: (i) uso obrigatório de máscara de proteção; (ii) distanciamento mínimo de 2 (dois) metros. 7. À Secretaria para fornecer à Direção do Fórum, no dia da solenidade designada, a relação com o nome das partes, testemunhas e informantes que participarão do ato, para que se proceda ao controle de acesso ao Fórum. 8.
Consigno, ainda, a impossibilidade de que as testemunhas prestem o depoimento do escritório do advogado do acusado, visto que são partes e, consequentemente, parciais no julgamento da demanda, situação que pode fragilizar o controle disposto no artigo 210 do Código de Processo Penal.
Assim, caso as testemunhas não puderem participar da solenidade de suas respectivas residências, por meio da videoconferência, e devidamente justificada, deverão comparecer no Edifício do Fórum, atendendo as diretrizes da presente decisão. 9.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa. 11.
Intimações e diligências necessárias.
Telêmaco Borba, datado eletronicamente. Carlos Eduardo de Oliveira Mendes Juiz Substituto [1] Art. 1.° Para os fins deste Decreto, classifica-se como: I – audiência virtual: aquela da qual todos participam por videoconferência; II – audiência semipresencial: a que ocorre quando, ao menos, uma pessoa comparece fisicamente à unidade judiciária para participar do ato processual; e III – audiência presencial: aquela cujos participantes comparecem fisicamente à unidade judiciária para a prática do ato processual. [2] Compreendidas aquelas com idade superior a 60 anos, com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções, bem como as que retornaram, nos últimos 14 dias, de viagem em regiões com alto nível de contágio, além daquelas que dependam exclusivamente do transporte coletivo para deslocamento ao local de trabalho." (art. 1°, §5° do Decreto Judiciário n° 277/2020 - D.M.) -
09/04/2021 19:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 19:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
09/04/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 17:30
Conclusos para decisão
-
04/03/2021 17:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
26/05/2020 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2020 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2020 12:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
16/05/2020 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2020 12:24
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 19:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/08/2019 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/07/2019 08:24
Conclusos para decisão
-
04/07/2019 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
25/06/2019 00:34
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2019 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2019 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2019 17:19
Expedição de Certidão GERAL
-
11/06/2019 17:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2019 14:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/05/2019 14:55
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/05/2019 14:52
Expedição de Mandado
-
24/05/2019 14:49
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 10:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/05/2019 10:46
Recebidos os autos
-
21/05/2019 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2019 13:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2019 00:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/11/2018 19:59
Recebidos os autos
-
05/11/2018 19:59
Juntada de CIÊNCIA
-
05/11/2018 01:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2018 12:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/10/2018 20:24
CONCEDIDO O PEDIDO
-
09/07/2018 09:26
Conclusos para decisão
-
03/07/2018 21:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2018 11:35
PROCESSO SUSPENSO
-
16/05/2018 09:50
Juntada de CIÊNCIA
-
16/05/2018 09:50
Recebidos os autos
-
16/05/2018 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2018 08:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/05/2018 18:54
PROCESSO SUSPENSO POR RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
-
03/04/2018 01:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/04/2018 01:26
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2018 16:45
Conclusos para decisão
-
19/03/2018 16:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/03/2018 16:35
Recebidos os autos
-
19/03/2018 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2018 12:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/03/2018 12:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2018 10:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/03/2018 12:00
Expedição de Mandado
-
14/03/2018 17:57
Recebidos os autos
-
14/03/2018 17:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/03/2018 17:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2018 16:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/03/2017 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2017 16:22
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2017 18:14
Conclusos para decisão
-
22/02/2017 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2015 12:45
PROCESSO SUSPENSO
-
11/09/2015 12:42
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2015 12:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/09/2015 13:47
Recebidos os autos
-
10/09/2015 13:47
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
10/09/2015 12:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/09/2015 12:52
Processo Reativado
-
18/03/2014 14:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
11/03/2014 14:50
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2014 14:49
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
18/12/2013 18:38
Recebidos os autos
-
18/12/2013 18:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/12/2013 15:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/12/2013 15:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
03/12/2013 13:46
Juntada de COMPROVANTE
-
03/12/2013 13:45
Juntada de COMPROVANTE
-
03/12/2013 13:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/12/2013 09:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/12/2013 09:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/12/2013 17:54
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
02/12/2013 16:07
Juntada de Certidão
-
02/12/2013 16:04
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/10/2013 17:27
Expedição de Mandado
-
28/10/2013 17:27
Expedição de Mandado
-
17/10/2013 13:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/10/2013 14:04
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
14/10/2013 15:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
10/10/2013 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2013 15:40
Conclusos para despacho
-
24/09/2013 18:17
Recebidos os autos
-
24/09/2013 18:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/08/2013 14:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/08/2013 14:56
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
12/08/2013 16:34
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
05/08/2013 12:38
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
02/08/2013 16:09
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
31/07/2013 17:40
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
30/07/2013 14:11
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
24/07/2013 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2013 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2013 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2013 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2013 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2013 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2013 14:45
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
11/07/2013 17:25
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/07/2013 17:18
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/07/2013 17:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/07/2013 17:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/07/2013 17:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/07/2013 16:54
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/07/2013 16:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/07/2013 00:22
Recebidos os autos
-
03/07/2013 00:22
Juntada de PARECER
-
13/06/2013 15:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/06/2013 15:41
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/06/2013 15:06
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/06/2013 15:02
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/05/2013 16:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
02/04/2013 12:35
Juntada de COMPROVANTE
-
22/03/2013 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2013 12:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/03/2013 17:03
Expedição de Mandado
-
13/03/2013 17:00
Expedição de Mandado
-
11/03/2013 13:33
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2013 13:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
11/03/2013 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2013 12:18
Conclusos para despacho
-
21/11/2012 14:52
Juntada de PARECER
-
21/11/2012 14:52
Recebidos os autos
-
25/09/2012 17:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/09/2012 17:13
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
21/09/2012 12:42
Recebidos os autos
-
21/09/2012 12:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
21/09/2012 12:16
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/09/2012 18:23
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
20/09/2012 18:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/09/2012 18:22
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
20/09/2012 18:21
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/09/2012 18:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
20/09/2012 18:21
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2015
Ultima Atualização
21/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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