TJPR - 0000450-77.2021.8.16.0165
1ª instância - Telemaco Borba - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 14:28
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/06/2025 13:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/06/2025 13:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2025 13:53
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
06/06/2025 13:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/06/2025
-
06/06/2025 13:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/06/2025
-
27/05/2025 18:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2025 18:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2025 16:01
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2025 14:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/05/2025 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 14:16
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
14/05/2025 18:40
Expedição de Certidão GERAL
-
09/04/2025 12:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/04/2025 21:00
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
04/04/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2025 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2025 13:05
Recebidos os autos
-
24/03/2025 13:05
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
17/03/2025 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2025 14:00
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
06/03/2025 14:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/03/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:08
Juntada de LAUDO
-
25/02/2025 14:04
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
24/02/2025 18:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
20/02/2025 13:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2025 12:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/01/2025 15:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2025 13:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/01/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 01:05
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 15:28
Expedição de Mandado
-
27/01/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 11:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2025 17:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/01/2025 01:04
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 13:00
Recebidos os autos
-
14/01/2025 13:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/01/2025 19:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2025 17:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2025 17:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/01/2025 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 17:17
Expedição de Mandado
-
13/01/2025 17:17
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/01/2025 17:15
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/09/2024 15:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
26/08/2024 19:02
Recebidos os autos
-
26/08/2024 19:02
Juntada de CIÊNCIA
-
26/08/2024 18:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2024 10:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2024 10:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2024 20:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/08/2024 20:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
19/08/2024 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2024 18:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/08/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 19:21
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
12/08/2024 12:45
Juntada de COMPROVANTE
-
12/08/2024 11:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/07/2024 18:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2024 16:13
Juntada de COMPROVANTE
-
29/07/2024 12:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/07/2024 12:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2024 07:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/07/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 17:52
Expedição de Mandado
-
22/07/2024 17:52
Expedição de Mandado
-
22/07/2024 17:52
Expedição de Mandado
-
22/07/2024 17:52
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/07/2024 17:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/07/2024 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2024 17:37
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
30/04/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 13:17
Expedição de Certidão GERAL
-
09/11/2022 00:40
DECORRIDO PRAZO DE GABRIEL DA SILVA NESTOR
-
31/10/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 14:01
Expedição de Certidão GERAL
-
19/10/2022 22:15
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
11/10/2022 12:21
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 10:45
Recebidos os autos
-
11/10/2022 10:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/10/2022 00:33
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 12:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/09/2022 12:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 09:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/09/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 12:51
Expedição de Mandado
-
21/09/2022 12:12
Recebidos os autos
-
21/09/2022 12:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/09/2022 00:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 16:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/09/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 15:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
01/07/2022 15:04
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
30/05/2022 16:55
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 16:30
Recebidos os autos
-
30/05/2022 16:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/05/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 11:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 16:49
Recebidos os autos
-
01/04/2022 16:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
01/04/2022 15:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/04/2022 15:12
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
01/04/2022 14:56
OUTRAS DECISÕES
-
21/02/2022 14:56
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 13:38
Recebidos os autos
-
21/02/2022 13:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/02/2022 01:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 13:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/02/2022 13:20
Juntada de COMPROVANTE
-
07/02/2022 10:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/01/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 11:59
Expedição de Mandado
-
17/01/2022 17:12
Recebidos os autos
-
17/01/2022 17:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/12/2021 00:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 11:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/12/2021 00:47
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/05/2021 17:43
Alterado o assunto processual
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA CRIMINAL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - 1o andar - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 3221-2072 Autos nº. 0000450-77.2021.8.16.0165 Processo: 0000450-77.2021.8.16.0165 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas Data da Infração: 17/12/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): GABRIEL DA SILVA NESTOR 1.
Trata-se da Ação Penal deflagrada contra GABRIEL DA SILVA NESTOR (mov. 1.56).
O acusado restou citado por edital (mov. 2.1) e não apresentou resposta à acusação (mov. 3.1).
O Ministério Público manifestou-se pela suspensão do processo e do curso do prazo prescricional para o acusado (mov. 6.1). É, em síntese, o relatório.
DECIDO. 2.
Tendo em vista que decorreu o prazo da citação editalícia sem manifestação do acusado, por força do disposto no art. 366 do CPP, suspendo o curso do processo pelo prazo de 06 (seis) meses.
Portanto, decorrido o prazo estipulado, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para nova tentativa de localização do denunciado e, caso não seja localizado, voltar a suspender o feito. 3.
No que pertine à suspensão do prazo prescricional, insta ressaltar que perdurará, no máximo, pelo prazo disposto nos incisos do art. 109 do Código Penal, ou seja, a suspensão do prazo prescricional prevalecerá pelo mesmo prazo previsto para o aperfeiçoamento da prescrição da pretensão punitiva do estado, utilizando-se por parâmetro a pena máxima abstrata imputada ao delito que ora se apura e, sendo alcançada esta data, torna a correr o prazo prescricional.
O crime do art. 33, da Lei nº 11.343/2006, possui pena máxima, em abstrato, de reclusão de 15 (quinze) anos, prescrevendo, portanto, em 20 (vinte) anos, nos termos do artigo 109, inc.
I, do Código Penal.
Desse modo, é possível calcular a data em que o prazo prescricional voltará a correr, a saber, no dia 09/04/2041. 4.
Ciência ao Ministério Público. 5.
Intimações e demais diligências necessárias.
Telêmaco Borba, datado eletronicamente. Carlos Eduardo de Oliveira Mendes Juiz Substituto -
09/04/2021 20:05
PROCESSO SUSPENSO
-
09/04/2021 18:30
PROCESSO SUSPENSO POR RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
-
08/03/2021 13:48
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 13:39
Recebidos os autos
-
08/03/2021 13:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/03/2021 17:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 16:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/03/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 16:50
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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